ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019
Publicação: quarta-feira, 20/02/2019
ACÓRDÃO
NR.PROCESSO: 0360057.77.2010.8.09.0051
414/2010 da ANEEL, descaracteriza a responsabilidade da
concessionária, cuja obrigação de manutenção da rede elétrica
limita-se ao ponto de entrega da energia ao consumidor, a
quem cabe manter a adequação técnica e a segurança das
instalações internas da unidade consumidora. Apelação
parcialmente provida. Sentença cassada. Causa madura.
Julgamento de improcedência do pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª
Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PARCIAL
PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENÇA E, EM SEGUIDA, JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do voto do RELATOR.
VOTARAM com o RELATOR, os Desembargadores CARLOS ALBERTO
FRANÇA e AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, que presidiu a sessão.
PRESENTE o Procurador de Justiça, Dr. WALDIR LARA CARDOSO.
Custas de lei.
Goiânia, 12 de fevereiro de 2019.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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