ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019
Publicação: quarta-feira, 12/06/2019
Importa salientar, em proêmio, que a relação negocial
entre os litigantes é de natureza consumerista, regida, portanto, pela Lei
federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
NR.PROCESSO: 5196892.39.2017.8.09.0011
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
Consumidor).
Sobre o tema, já se consolidou entendimento no excelso
Supremo Tribunal Federal que, no julgamento proferido nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 2.591/DF, assim posicionou-se, verbatim:
(...) ART. 3º, § 2º, DO CDC. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. ART. 5º, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/
88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As
instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas
pela incidência das normas veiculadas pelo Código de
Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do
Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou
jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária,
financeira e de crédito. (…)
(STF, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração na ADI nº 2591/
DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 13/04/2007, g.)
No mesmo sentido, destaca-se o entendimento sumulado
do colendo Superior Tribunal de Justiça, assentando que “o Código de
Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula nº
297).
Com efeito, o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, possibilita a inversão do ônus da prova quando for a parte
hipossuficiente. É este o entendimento da jurisprudência do colendo
Superior Tribunal de Justiça, ipsis litteris:
(...) O art. 6º, VIII, do CDC inclui no rol dos direitos básicos do
consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive
com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
AC nº 5196892.39.2017.8.09.0011
8
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10403564095943363, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2897 de 5410