Minas Gerais - caderno 2
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000049-3, instaurado em
06/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE ORATÓRIOS. Representado(s): ANA
CRISTINA DE SOUZA CORNÉLIO.
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.14.000047-7, instaurado
em 11/02/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
SAÚDE. Representante(s): CLEIA SEBASTIANA DA COSTA
DOMINGOS. Representado(s): SÃO JORGE AUTO ÔNIBUS LTDA..
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: MARCELO RUTTER SALLES
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0525.14.000094-0,
instaurado em 10/02/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CARLOS BECKER PEREIRA GOMES.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000570-6, instaurado em 04/12/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MGCOMARCA DE SANTA LUZIA. Representado(s): MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA-MG.
COMARCA: SANTOS DUMONT
RESPONSÁVEL: ROGER SILVA AGUIAR
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.14.000029-2, instaurado em
11/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACITABA.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: HELIO PEDRO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.12.000636-2, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
DOUGLAS VIEIRA MIRANDA. Representado(s): JUDITE LUIZ
BARREIROS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000284-9, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000474-6, instaurado
em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): TEÓFILO BARBOSA NETO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000606-3, instaurado
em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000607-1, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MARIA ZÉLIA DE SOUZA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000486-0, instaurado em
06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WILSON
PEREIRA LISBOA.
RESPONSÁVEL: MILENA RIBEIRO DE MATOS XAVIER
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000095-7, instaurado em
20/01/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): LBV LAR ALZIRO ZARUR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000094-0, instaurado em
11/02/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s):
SUPERMERCADO SÉVIA.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: KEPLER COTA CAVALCANTE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.13.000292-0, instaurado em
22/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, RAQUEL DIAS BICALHO, RICARDO
MARTINS ARAÚJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.13.000279-7, instaurado em
30/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GILVANA MOREIRA MIRANDA SILVEIRA, MUNICÍPIO DE
TIMÓTEO.
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: ESTEVAN SARTORATTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.13.000462-5, instaurado em
17/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ANA MARIA CAMPOS SCATOLINO DUARTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000061-3, instaurado em
11/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): “A
APURAR”.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.14.000226-5,
instaurado em 11/02/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): COUTO & MOURA LTDA.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.11.001914-9, instaurado em
11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): USINA
NOVA ENERGIA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.. Representado(s):
CHALET AGROPECUÁRIA LTDA., INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000591-0, instaurado em
11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR - 9.ª CIA PM. Representado(s): ASSOCIAÇÃO RECANTO
DO MIRANDA V.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000592-8, instaurado em
11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE EM UBERLÂNDIA.
Representado(s): WALTER RESENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000595-1, instaurado em
11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE UBERLÂNDIA. Representado(s): FLÁVIO REZENDE AZEVEDO.
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.13.000433-7, instaurado em 28/01/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
LARA ADELINE SOARES CUNHA, VITOR SOARES CUNHAS.
Representado(s): R7 SOLUÇÕES & NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, SISTEMA
FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA UBERLÂNDIA IV SPE
LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.13.003101-7, instaurado
em 28/01/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): SONIA
BEATRIZ DOS REIS. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.13.004915-9, instaurado
em 29/01/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): VALÉRIA NASCIMENTO SOUZA. Representado(s): SUL AMÉRICA
SEGURO SAÚDE S/A.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.000104-2, instaurado
em 29/01/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MARIA
ABADIA DE ASSIS. Representado(s): IPSEMG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.000440-0, instaurado
em 31/01/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MARIA
CRISTINA PEREIRA. Representado(s): SUL AMÉRICA SEGURO
SAÚDE S/A.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.000441-8, instaurado
em 31/01/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): NEUZA
DIVINA VIEIRA GUERRA SOUSA. Representado(s): IPSEMG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.13.004266-7, instaurado
em 04/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): WEBERT
CESAR PEREIRA. Representado(s): IPSEMG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.000425-1, instaurado
em 04/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ELIANA
NAVES MICHELOTO. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA.
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: MARIO ANTONIO CONCEICAO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0707.14.000034-0,
instaurado em 11/02/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): E.
D. S..
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
diário da justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE PATOS DE MINAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SALÃO DE FESTAS BRASIL LTDA – SALÃO DE FESTAS
BRASIL
O Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, Promotor de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas/MG, vem
publicar esta notificação, com validade de 10 (dez) dias contados a partir de sua publicação, de que foi promovido o arquivamento do Inquérito Civil cadastrado no SRU sob o nº MPMG – 0480.13.000838-0,
em que figura como representante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e, como representado, o estabelecimento de recepção ao público SALÃO DE FESTAS BRASIL LTDA e
que foi instaurado para apurar o descumprimento da legislação de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais por parte
do representado.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,
mesmo que através de mandatários ou prepostos, notifica-se o representante legal de SALÃO DE FESTAS BRASIL LTDA para tomar
conhecimento da promoção de arquivamento efetivada nos referidos
autos, por não haverem elementos para a propositura de uma ação civil
pública ou adoção de outras providências legais, estando as respectivas razões disponíveis para consulta na 5ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Patos de Minas, situada na Rua Major Gote, nº 1.022, 7º
andar, centro, em Patos de Minas.
Fica o interessado notificado, nos termos do art. 13, §3º, da Resolução
Conjunta PGJ-CGMP nº 03/2009, de que, caso discorde da providência
adotada, poderá até a sessão que apreciará o arquivamento, promover
a juntada de razões escritas e/ou documentos, para a análise do Conselho Superior do Ministério Público, devendo, para tanto, encaminhálas(os) diretamente ao Órgão Colegiado, situado na Avenida Álvares
Cabral, 1690, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP:
30.170-001.
Fica cientificado, ainda, de que o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público analisará a promoção de arquivamento no prazo de no
mínimo 15 (quinze) dias do protocolo do inquérito civil junto à Secretaria do Órgão Colegiado.
E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro
de avisos das Promotorias de Justiça de Patos de Minas.
Patos de Minas, 10 de fevereiro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR
Promotor de Justiça
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
VERSIANE E RESENDE E OUTROS LTDA (BOATE BAIÃO DE
DOIS)
O Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, Promotor de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas/MG, vem
publicar esta notificação, com validade de 10 (dez) dias contados a partir de sua publicação, de que foi promovido o arquivamento do Inquérito Civil cadastrado no SRU sob o nº MPMG – 0480.13.000854-7,
em que figura como representante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e, como representado, o estabelecimento de recepção ao público VERSIANI E RESENDE E OUTROS
LTDA (BOATE BAIÃO DE DOIS) e que foi instaurado para apurar o
descumprimento da legislação de segurança contra incêndio e pânico
do Estado de Minas Gerais pelo representado.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,
mesmo que através de mandatários ou prepostos, notifica-se o representante legal De VERSIANI E RESENDE E OUTROS LTDA (BOATE
BAIÃO DE DOIS) para tomar conhecimento da promoção de arquivamento efetivada nos referidos autos, por não haverem elementos para a
propositura de uma ação civil pública ou adoção de outras providências
legais, estando as respectivas razões disponíveis para consulta na 5ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas, situada na Rua
Major Gote, nº 1.022, 7º andar, centro, em Patos de Minas.
Fica o interessado notificado, nos termos do art. 13, §3º, da Resolução
Conjunta PGJ-CGMP nº 03/2009, de que, caso discorde da providência
adotada, poderá até a sessão que apreciará o arquivamento, promover
a juntada de razões escritas e/ou documentos, para a análise do Conselho Superior do Ministério Público, devendo, para tanto, encaminhálas(os) diretamente ao Órgão Colegiado, situado na Avenida Álvares
Cabral, 1690, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP:
30.170-001.
Fica cientificado, ainda, de que o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público analisará a promoção de arquivamento no prazo de no
mínimo 15 (quinze) dias do protocolo do inquérito civil junto à Secretaria do Órgão Colegiado.
E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro
de avisos das Promotorias de Justiça de Patos de Minas.
Patos de Minas, 10 de fevereiro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE
HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
H.C. Nr. 1.0000.13.063.345-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1:
C.H.A.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.432-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: B.E.S.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.436-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: W.S.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.076.787-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.L.;
Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.079.472-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte
1: A.M.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.079.798-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.P.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.080.415-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
F.A.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.080.534-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.081.171-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1:
D.G.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.081.820-6/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte
1: G.N.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.084.044-0/000; Comarca: BARAO DE COCAIS;
Parte 1: L.M.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.084.432-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1:
D.G.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.256-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.S.;
Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.428-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.B.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.476-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1:
J.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.484-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1:
D.L.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.705-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.846-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.D.F.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.542-0/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1:
M.J.S.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.555-2/000; Comarca: CARMO DA MATA;
Parte 1: I.J.T.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.369-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1:
Y.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.415-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: O.L.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.458-8/000; Comarca: SANTA RITA DO
SAPUCAI; Parte 1: A.A.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.570-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: P.E.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.889-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.L.E.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.993-4/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1:
J.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.650-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.B.C.;
Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.036-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: L.B.G.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.172-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1:
W.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.274-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: L.L.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.280-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1:
W.M.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.427-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.608-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1:
L.C.P.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.661-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: V.C.;
Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.370-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.J.S.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.407-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.T.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.417-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.W.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.580-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.W.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.793-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
M.G.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.028-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1:
M.R.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.667-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte
1: J.C.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.740-3/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1:
A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.881-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1:
E.N.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.931-8/000; Comarca: TRES CORACOES;
Parte 1: D.W.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.054-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.L.;
Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.209-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS;
Parte 1: W.F.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.251-0/000; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: A.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.304-7/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: R.H.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.464-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
S.B.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.530-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.544-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
P.M.O.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.560-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1:
D.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.561-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1:
G.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.563-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS;
Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.673-5/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte
1: A.P.A.T.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.706-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1:
T.A.S.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.823-6/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1:
P.R.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.908-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1:
M.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.015-8/000; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: L.C.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.019-0/000; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: G.H.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.031-5/000; Comarca: BOM DESPACHO;
Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.064-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.259-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI;
Parte 1: M.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.405-1/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1:
C.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.536-3/000; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: J.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.570-2/000; Comarca: SANTA RITA DO
SAPUCAI; Parte 1: R.M.D.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.577-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS;
Parte 1: F.H.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.674-2/000; Comarca: MONTES CLAROS;
Parte 1: A.R.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.678-3/000; Comarca: SENADOR FIRMINO;
Parte 1: J.C.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.711-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1:
R.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.825-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.830-0/000; Comarca: JABOTICATUBAS;
Parte 1: U.A.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.835-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte
1: L.C.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.858-1/000; Comarca: UBA; Parte 1:
F.A.B.N.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.895-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1:
D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.919-1/000; Comarca: MATIAS BARBOSA;
Parte 1: P.H.C.G.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.001-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte
1: W.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.002-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte
1: A.S.R.; Parte 2: ; De se confirmar a liminar concedida.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.003-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte
1: C.H.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.081-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.114-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: P.C.L.B.;
Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.125-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.147-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
G.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.152-8/000; Comarca: CRUZILIA; Parte 1:
A.E.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.202-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.G.;
Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.243-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.F.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.325-0/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte
1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.337-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.A.L.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.364-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1:
J.P.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.409-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 – 3
H.C. Nr. 1.0000.13.095.496-9/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1:
G.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.505-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.P.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.518-0/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1:
W.J.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.627-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.646-9/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1:
F.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.665-9/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: E.J.S.;
Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.717-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1:
J.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.751-7/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1:
R.P.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.754-1/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1:
W.L.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.817-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: L.C.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.826-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.A.F.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.827-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.832-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: E.R.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.840-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.963-8/000; Comarca: ARINOS; Parte 1:
F.J.C.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.966-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.E.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.989-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
R.S.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.099-0/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1:
E.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.132-9/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte
1: R.A.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.244-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1:
R.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.245-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte
1: W.V.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.336-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.C.L.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.356-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.P.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.403-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte
1: J.D.V.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.481-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
A.B.J.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.540-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.F.O.;
Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.575-9/000; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1:
S.G.R.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.582-5/000; Comarca: MATIAS BARBOSA;
Parte 1: G.C.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.600-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.605-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.P.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.639-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.666-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1:
M.O.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.693-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1:
C.P.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.703-7/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1:
M.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.719-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte
1: W.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.800-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1:
E.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.821-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.H.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.822-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.S.B.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.854-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte
1: L.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.877-9/000; Comarca: TRES CORACOES;
Parte 1: A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.877-9/000; Comarca: TRES CORACOES;
Parte 1: A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.879-5/000; Comarca: TRES CORACOES;
Parte 1: A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.927-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.929-8/000; Comarca: OURO PRETO; Parte
1: M.P.C.; Parte 2: ; pelo conhecimento da ação e improvimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.945-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte
1: H.S.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.950-4/000; Comarca: DORES DO INDAIA;
Parte 1: E.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.954-6/000; Comarca: MARIANA; Parte 1:
R.M.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.961-1/000; Comarca: VARZEA DA PALMA;
Parte 1: I.N.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.999-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte
1: A.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.010-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.P.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.012-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.A.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.016-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.037-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1:
D.G.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.042-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1:
J.H.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.059-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte
1: M.A.R.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.062-7/000; Comarca: PERDOES; Parte 1:
A.O.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.101-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
W.A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.163-3/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1:
L.H.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.179-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: K.J.S.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.187-2/000; Comarca: TRES CORACOES;
Parte 1: W.X.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.202-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: L.R.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.220-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1:
S.B.D.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.222-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1:
G.T.S.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.241-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1:
T.H.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.244-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: R.D.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.258-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1:
J.P.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.314-2/000; Comarca: CORACAO DE JESUS;
Parte 1: V.J.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.424-9/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1:
R.A.C.O.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.431-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.M.;
Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.