quarta-feira, 18 de Maio de 2016 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ato nº 162
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA DE SIQUEIRA, Servidora Municipal, no
município de Simonésia, a partir de 20/04/2016.
Ato nº 163
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, BRUNO BREDER
LOPES DE MIRANDA, Servidor Municipal, no município de Simonésia, a partir de 20/04/2016.
17 833885 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Arigato Restaurante Ltda., IE: 001.050580-0098, Alameda Engenheiro Gentil Forn, n.º 1.805, Loja 101, Jardim Glória / São Pedro –
Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000427930-23 de 08/04/2016.
- Panificadora Ibitiguaia Ltda. – ME, IE: 001.513552-0090.
Coobrigado Regina Celia Fialho de Souza, CPF 328.498186-15, Rua
Ibitiguaia, n.º 208, Santa Luzia – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000430490-26 de 03/05/2016.
Juiz de Fora, 17 de Maio de 2016.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Miranda & Filhos Ltda., IE: 367.098805-0022, Rua Parcatu, n.º 329,
Santa Terezinha – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000429200-84 de 27/04/2016.
- Elizete Alves Lacerda Pereira – ME, IE: 001.063920-0028.
Coobrigado – Elizete Alves Lacerda Pereira, CPF 056.812236-47, Rua
Miguel Batista Vieira, n.º 80, Santa Marta – Ribeirão das Neves – MG.
Auto de Infração 01.000429337-80 de 18/04/2016.
- Cea Comercial Ltda. – ME, IE: 001.486863-0032, Rua Belmira Cândida da Costa, n.º 80, Santa Filomena – Lavras – MG.
- Adauto Henrique Maia – ME, IE: 001.027900-0090.
Coobrigado Adauto Henrique Maia, CPF 035.873296-48, Rua Duque
Valentim, n.º 258, Flamengo (Justinopolis) – Ribeirão das Neves – MG.
Auto de Infração 01.000424126-07 de 23/03/2016.
- Marco Antônio Reis – ME, IE: 001.107945-0076.
Coobrigado Marco Antônio Reis, CPF 543.809106-44, Rua Pedro
Celestino dos Santos, n.º 51, Jardim Tropical – Alfenas – MG.
Auto de Infração 01.000427728-08 de 31/03/2016.
- Sempre Comércio de Combustível Ltda, IE: 001.033567-0326.
Coobrigado Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., IE:
001.614878-0062, Rua Monroe, n.º 810, Vila Actura – Duque de Caxias
– RJ.
Auto de Infração 01.000423195-69 de 29/03/2016.
- Sempre Comércio de Combustível Ltda, IE: 001.033567-0245.
Coobrigado – Coop. dos Revend. e Transp. de Petr. e Der. Cargas e
Pass. Ltda, IE: 367.008547-0091, Avenida Antônio Simão Firjam, nº
845, Área A4 – Distrito Industrial – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000431028-90 de 03/05/2016.
- Sempre Comércio de Combustível Ltda, IE: 001.033567-0245.
Coobrigado Serafim Rodrigues Carneiro, CPF: 555.428.756-53, Rua
Vera Consuelo Nascimento, nº 68, Aptº 01 – Vila Ideal – Juiz de Fora –
MG. Auto de Infração 01.000431028-90 de 03/05/2016.
- Paulo Cesar Alves Magalhães – ME, IE: 702.867327-0007, Avenida
Cesário Crosara, n.º 2268, Presidente Roosevelt – Uberlandia – MG.
Auto de Infração 01.000433245-74 de 12/05/2016.
Juiz de Fora, 17 de maio de 2016.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
17 833887 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 006
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
- Carlos Roberto Campos Silva , Servidor Municipal, no município de
Conceição do Mato Dentro/SRF Montes Claros, no período em que o
titular Leonardo Sérgio Moreira Lima, Servidor Municipal, se encontra
em Férias Regulamentares de 09/05/2016 a 20/05/2016.
Ato nº 007
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
- Adilson Vagner de Almeida, Servidor Municipal no município de
Presidente Kubitschek/SRF Montes Claros, com data retroativa a
24/06/2014.
Ato nº 008
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
- Lúcio Magno de Melo Farnezi, Servidor Municipal no município
de Presidente Kubitschek/SRF Montes Claros, com data retroativa a
14/12/2015.
17 833890 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco, em cumprimento da decisão judicial proferida
nos embargos à execução fiscal nº 0701.12.040748-4, para exclusão:
do Banco Santander (Brasil) S.A. (razão social anterior: Banco ABN
AMRO Real S/A – CNPJ. 33.066.408/0001-15) da condição de sujeito
passivo e da dívida relativa ao IPVA do exercício de 2006.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA n°: 01.000034869-72
Sujeito Passivo: Neila Sousa da Silva - CPF: 320.984.486-00
End: Rua Nair Borges Bento, 95, Bairro Conjunto Manoel Mendes,
Uberaba/MG. CEP: 38082-240.
Uberaba, 17 de maio de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
17 833891 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000015944.08, tendente a verificar
inconsistências entre faturamento declarado na apuração do ICMS e a
soma dos valores informados pelas Administradoras de Cartões de Crédito/Débito/Similares e o cumprimento das obrigações acessórias. Fica
também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a contar desta publicação, na repartição fazendária AF Guaxupé, situada na Ave Conde Ribeiro do Vale, 320, Centro, Guaxupé/MG, Livro de
Registro de Entrada, Livro Registro de Saída, Livro Caixa (na ausência
deste, Livros Diário e Razão), documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias e extratos do PGDAS-D. Documentos referentes ao
período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
CONTRIBUINTE: SHOPPING 12 LTDA -ME
Ins. Estadual nº: 002.459157.00-29 - CNPJ nº: 21.337.497/0001-08
Município: ALFENAS - MG
Poços de Caldas, 16 de maio de 2016.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
17 833893 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Antonio Armando dos Anjos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 010/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, do(a)
servidor(a) : MaSP.: 905.932-0, Maria de Oliveira Fernandes, a contar
de 12/04/16, ref. ao cargo de AEDS, II/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, do(a)
servidor(a): MaSP.:905.436-2, Jorge Francisco Donatos, a contar de
16/03/16, ref. ao cargo de ASP, III/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989,
do(a) servidor(a): MaSP.: 613.711-1, José Roberto Pereira, a contar de
12/05/16, ref. ao cargo de ASP, II/I.
ANULAÇÃO- ATO Nº 020/2016
Belo Horizonte – Servidor Aposentado
ANULA O ATO Nº 028/2016 REFERENTE AO SERVIDOR:
MaSP.: 378.869-2, Eliezer Eliaquim Rosa, ASP, III/D, por motivo de
incorreção na publicação da retificação.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 030/2016
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA.
SERVIDOR EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-MaSP.:902.333-4, Vera Regina Martins Mano, por motivo
de incorreção na data do afastamento, Ato nº 009/16 publicado em
07/05/2016. Onde se lê: a contar de 18/04/16, ref. ao cargo de ANEDS
IV/D. Leia-se: a contar de 12/05/16, ref. ao cargo de ANEDS IV/D.
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
MaSP.: 378.869-2, Eliezer Eliaquim Rosa, ASP III/D, tendo em vista
regularização da pasta funcional, retifica gozo de férias prêmio, publicado em 31/01/2007. Onde se lê: por 01 mês referente ao 2º quinquênio,
a partir de 09/01/2010. Leia-se: por 01 mês referente ao 3º quinquênio,
a partir de 09/01/2007.
17 833806 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/SEE, 1609 DE 18 MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a criação de uma comissão de servidores integrantes da
Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de
Educação para a coordenação, planejamento e fiscalização dos estabelecimentos educacionais dentro das Unidades Prisionais do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011;
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e a Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, dispõe em seu art. 205. “A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho”.
CONSIDERANDO aLei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê em seu art. 1º
que“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições
de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 4/2010 que estabelece as
Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em
situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO ainda a Resolução nº 03 de 06 de Março de 2009,
do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP
que regulamenta as diretrizes Educacionais nos estabelecimentos
penais e trata da Política de Educação no Sistema Penitenciário;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 7.210 de 11 de julho de 1984
– Lei de Execução Penal em seu Art. 11, inciso IV prevê a assistência
educacional aos presos e internos;
CONSIDERANDO ainda que a Lei Federal 7.210/84 – Lei de Execução Penal pontua, em seus arts. 17 a 21, a forma de assistência educacional aos recuperandos; e acrescenta ainda em seu art. 41, inciso VII o
direito do preso e interno a assistência educacional;
CONSIDERANDO ainda a Lei Federal nº 12.433 de 29 de junho de
2011, que altera parte da Lei nº 7.210/84 sobre versa sobre a remição de
pena por estudo e trabalho e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que diz a Resolução do Conselho Estadual de
Educação do Estado de Minas Gerais nº 449/2002 ao estabelecer normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares,
autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os indivíduos privados de liberdade o acesso a uma educação de qualidade e em condições de acessibilidade;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer critérios adequados para o funcionamento adequado de estabelecimentos educacionais nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1º: Instituir a comissão CONJUNTA com o objetivo de coordenar, planejar e fiscalizar as atividades, as condições e o funcionamento
de estabelecimentos educacionais nas Unidades Prisionais no âmbito
da Superintendência de Administração Prisional - SUAPI auxiliando
uma melhor oferta de ensino dentro Sistema Prisional do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo Único: Compete ainda à Comissão Conjunta avaliar as atividades relativas à formação educacional do recuperando, visando
à melhoria do funcionamento das Escolas nos estabelecimentos no
âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI.
Art. 2º: A comissão conjunta será composta por representantes da
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PRESO/DIRETORIA DE ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO e por representantes
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, por meio
da SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO MÉDIO/DIRETORIA DE
ENSINO DE JOVENS E ADULTOS sendo integrada pelos seguintes
servidores:
I – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL/Superintendência de Atendimento ao Preso/Diretoria de Ensino e Profissionalização fica designado o servidor FERNANDO PEREIRA RENOVATO,
MASP nº 1.095.641-5;
II – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL/Superintendência de Atendimento ao Preso/Diretoria de Ensino e Profissionalização fica designado o servidor REGINA DIAS DUARTE, MASP
nº 1.214.029-9;
III – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL/Superintendência de Atendimento ao Preso/Diretoria de Ensino e Profissionalização – fica designada a servidora CRISTIANE DINIZ FERREIRA, MASP nº 1.377.126-6;
IV – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL/Coordenadoria Especial de Prevenção Social à Criminalidade fica designada a servidora LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS, MASP
nº 1.285.229-9;
V – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO fica designada
a servidora MICHELE SILVA PIRES, MASP nº 1.056.942-4;
VI – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO fica designada a servidora DANIELLE FERNANDES VIANA, MASP nº
1.092.772-1;
VII – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO fica designada a servidora CLÁUDIA SOARES, MASP nº 1.060.758-0;
VII – Pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO fica designada a servidora POLIANA DE SOUZA VIEIRA LEAL, MASP nº
1.347.931-6;
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de comparecimento de servidor
designado na alínea anterior, competirá a SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL/Superintendência de Atendimento ao Preso/
Diretoria de Ensino e Profissionalização, bem como a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/Superintendência de Ensino Médio/Diretoria
de Ensino de Jovens e Adultos a indicação de outro servidor para não
inviabilizar o funcionamento da referida comissão.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 18 de Maio de 2016.
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
17 833674 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Antônio Armando dos Anjos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1222960-5 FERNANDO FERREIRA DE FREITAS, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 10/03/2016.
Belo Horizonte, 16 de Maio de 2016.
Antônio Armando dos Anjos
Secretário de Estado de Defesa Social
16 833174 - 1
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso que
lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, as
Leis Delegadas nº 179, de 01/01/2011 e nº 180 de 20/01/2011, a Lei
Estadual nº 11.404, de 25/01/2004, o Decreto Estadual nº 45.870, de
30/12/2011, observando, ainda, o art. 2º do Decreto Estadual nº 43.613
de 25/09/2013, dispensa, a pedido, o representante abaixo relacionado
como membro junto ao Conselho de Criminologia e Política Criminal CCPC: Suplente: Fernando Alvarenga Starling
Belo Horizonte, 13 de maio de 2016
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
16 833222 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 5286, de 13 de maio de 2016.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art.
11 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, selecionados nos
termos do Edital nº 46/2015, aprovado pela Resolução SES/Nº. 4954 de
16.10.2015, Márcia Berbert Ferreira, FGRMP-40, da Central Macrorregional de Regulação Triângulo do Norte/Uberlândia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de
2016.
Roseli da Costa Oliveira
Subsecretaria de Regulação em Saúde
Resolução/SES N.º 5285, de 13 de maio de 2016.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro de 2016.
Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art.
11 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, os servidores selecionados nos termos do Edital nº 47/2016, de 06 de maio de 2016, para
o exercício da Função de Médico Plantonista, nas Unidades Administrativas infra-relacionadas:
Alfenas
-OLAVO RAIMUNDO GUIMARÃES JÚNIOR, FGRMP -7;
-JOSÉ MARIA SIQUEIRA VIEIRA, FGRMP-8;
-LEANDRO TIBÚRCIO REGINA, FGRMP-10;
Barbacena
-MARCIO BACCARINI VIEGAS, FGRMP -11;
-ALDO PEIXOTO DE MELO, FGRMP -77;
-EVANDRO CEZAR FONTES FERREIRA, FGRMP -87;
-ARIADNA BELINDA SAAVEDRA IBACACHE, FGRMP -90;
-HERBERT HONÓRIO DA SILVA, FGRMP -65;
Belo Horizonte
-DANILO BORGES MATIAS, FGRMP -76;
-LIVIA DRUMOND AKL, FGRMP -104;
-MARCO TÚLIO CARVALHO CRISTO REZENDE DOS SANTOS,
FGRMP -99;
-LILIAN SANTOS CARDOSO GONTIJO, FGRMP -113;
Divinópolis
-VIVIAM TAGLIAFERRI MENESES ALMEIDA, FGRMP -80;
Governador Valadares
-VERA MÔNICA DE SOUSA, FGRMP -72;
Montes Claros
-MAQUIEDEN DURÃES VIRIATO, FGRMP -39;
Patos de Minas
- MARIA DE FÁTIMA BRAZ, FGRMP –59;
Teófilo Otoni
-FABRÍCIO SANTOS FONSECA, FGRMP-14;
-ANDERSON DORNELAS CORDEIRO, FGRMP-62;
Uberaba
-POLIANA CRISTINA AFONSO, FGRMP -100;
Uberlândia
-SABINA DA SILVA JORGE DINIZ PÓVOA, FGRMP -83;
-DRAUSIO AMADO JUNIOR, FGRMP -110;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.
Roseli da Costa Oliveira
Subsecretária de Regulação em Saúde
13 832993 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°AI DVSS/SVS/RDG
n°015/2014
A Diretora de Vigilância em Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Cori Santa Monica,
razão social Cori-Centro de Oftal,Rad. E Imagem Santa Monica., estabelecido à Rua Souza Viana, nº 380 – Centro, Sete Lagoas/MG, CNPJ
10.819.139/0001-15, foi notificado da Decisão em 1º Instância do Processo Administrativo Sanitário N° AI DVSS/SVS/RGD 020/2014 (fls.
06-11) em 19 de Fevereiro de 2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Multa: no valor de 800 UFEMG’S (Oitocentas Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais), a ser recolhida a conta do Fundo de Saúde
do Governo do Estado de Minas Gerais Art. 101 da Lei 13.317/99,
devendo encaminhar o comprovante de pagamento a Superintendência
de Vigilância Sanitária.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 11 de Maio de 2016.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
17 833653 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MILTON DE JESUS MENDES, Masp. 361060-7, ocupante do cargo
de TAS IV/D, da Prefeitura Municipal de Ipatinga/Centro de Saúde de
Ipatinga para Prefeitura Municipal de Saúde de Santana do Paraíso/
Centro de Saúde de Santana de Paraíso a partir de 06/02/2016.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, ao servidor: Masp. 361060-7, MILTON DE
JESUS MENDES a partir de 06/02/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CELSO RIBEIRO ARAGÃO, Masp. 929337-4, ocupante do cargo de
EPGS III/G, da SRS de Belo Horizonte/Núcleo de Gestão Microrregional para a Prefeitura Municipal de Contagem/Hospital Municipal de
Contagem a partir da publicação.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ELIZABETH SANTOS MAGALHÃES FERNANDES, Masp.
391601-2, ocupante do cargo de EPGS III/G, da Superintendência
Regional de Saúde de Montes Claros para a Prefeitura Municipal de
Salinas/Centro de Saúde de Salinas a partir de 04/04/2016.
EDITAL DE CHAMAMENTO (SES/001/2016)
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, tendo em vista
o disposto no § 4º, do art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo Administrativo nº25038-1321/2016,
ficando os sucessores de Edith Gonçalves Vieira Gonzalez – Masp
061.726-6, intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Rodovia Papa João Paulo II, Nº4.143, Edifício Minas-13º
Andar- Lado Par, Serra Verde- CEP 31.630-900-Belo Horizonte - Minas
Gerais, no horário 08:00 ás 17:00hrs, podendo formular alegação em
defesa, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº14.184, DE
31, de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento da presente intimação.
17 834081 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°AI DVSS/SVS/RDG
n°009/2014
A Diretora de Vigilância em Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Hermes Pardini,
razão social Instituto Hermes Pardini, estabelecido à Av. Dos Bandeirantes, nº 360 – Vila Recreio,Betim/MG, CNPJ 19.378.769/0001-76,
foi notificado da Decisão em 2º Instância do Processo Administrativo Sanitário N° AI DVSS/SVS/RGD 009/2014 (fls. 67-71) em 01 de
Março de 2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência: Fica o estabelecimento sujeito ao controle sanitário
advertido de que constitui infração sanitária descumprir ato que vise
à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária
competente.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 11 de Maio de 2016.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
17 833654 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 918736-0 EVANILDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA BARBOSA , referente ao 1º quinquênio publicado em
06/06/1995: onde se lê a partir de 03/06/1991, leia-se a partir de
05/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 04/04/1997:
onde se lê a partir de 01/06/1996, leia-se a partir de 21/06/1996,