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TJMG 28/06/2016 -fl. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 28/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 28 de Junho de 2016 – 3

continuação

Minas Gerais - Caderno 2

r

Empreendimentos Brasileiros de Mineração S.A. - EBM
CNPJ Nº 34.167.320/0001-52

$ 0LQHUDo}HV %5 +ROGLQJ *PE+ SRVVXL SDUWLFLSDomR DFLRQiULD QDV VHJXLQWHV HQWLGDGHV ‡
MBR Overseas Ltd.é uma controlada integral constituída em abril de 1997 em Bermuda, com o
objetivo de atuar como agentes de vendas, importadora, exportadora e outros serviços atrelados
o escoamento de minério e similares do Grupo Vale. A moeda funcional da Entidade é o Dólar
QRUWHDPHULFDQR‡ =KXKDL constituída em novembro de 2006 na República Popular da China, mediante a associação de
=KXKDL ,URQ 6WHHO*URXS&R/WG ³3LRQHHU´ GHWHQWRUDGHH0LQHUDo}HV%5+ROGLQJV*PE+
detentora de 25%, para construir e operar uma planta de pelotas de minério para suprimento de
DOWRVIRUQRV$PRHGDIXQFLRQDOGD(QWLGDGHpR c. Movimentação dos dividendos a receber
2015
2014
Saldo no início do exercício
152.534
104.481
Dividendos adicionais
14.166
Dividendos recebidos
(166.700)
254.904
48.053
Dividendos propostos a receber
254.904
152.534
6DOGRQR¿QDOGRH[HUFtFLR
 3DWULP{QLR OtTXLGR ± D &DSLWDO VRFLDO Em 19 de agosto de 2015 o capital social da
Companhia passou de R$ 313.650 para R$ 2.353.650, mediante aporte de capital da controladora
Vale, por meio da emissão de 1.085.106.380 (um bilhão, oitenta e cinco milhões, cento e seis mil
e trezentos e oitenta) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. O capital social subscrito
e integralizado em 2015 é de R$ 2.353.650 (R$ 313.650 em 2014) dividido em 2.997.606.380
ações ordinárias nominativas (1.912.500.000 ações ordinárias em 2014), e sem valor nominal.
Quantidade de
milharesde ações
%
Vale S.A.
2.934.494
97,89
Demais acionistas
63.112
2,11
2.997.606
100,00

b. Reserva de capital: Constituída com base no artigo 2º da Lei nº 8.200/91, sendo realizada
para lucros acumulados na proporção da depreciação da mais-valia do ativo imobilizado
efetuada pela controlada MBR. c. Reservas de lucros: A reserva legal é constituída de acordo
com o artigo 193 da Lei nº 6.404/76. Do lucro líquido do exercício, 5% é aplicado na constituição
da reserva legal, limitada a 20% do capital social. Reserva estatutária que não excederá 80%
do capital subscrito, sendo constituída por valor não inferior a 5% e não superior a 75% do
OXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRFRPD¿QDOLGDGHGH¿QDQFLDURVLQYHVWLPHQWRVGD6RFLHGDGHHGH
suas controladas, inclusive por meio da subscrição de aumento de capital ou criação de novos
empreendimentos. A reserva de lucros a realizar é constituída com o objetivo de assegurar que
VyVHUmRGLVWULEXtGRVDRVDFLRQLVWDVRVGLYLGHQGRVVXSHULRUHVDRPtQLPRREULJDWyULRGH¿QLGRQR
HVWDWXWRVRFLDOTXDQGRUHDOL]DGD¿QDQFHLUDPHQWHd. Destinação do resultado do exercício:
A Administração propôs aos acionistas, com base na Lei das Sociedades por Ações, a seguinte
destinação do resultado:
2015
2014
Origens
Lucro (prejuízo) líquido do exercício
536.566
202.236
(26.828)
(-) Reserva legal
Total das origens
509.738
202.236
Destinações
Dividendos mínimos obrigatórios
120.728
50.559
Reserva de investimento
26.828
Reserva de dividendo adicional proposto
362.182
151.677
Total das destinações
509.738
202.236
9. Partes relacionadas
2015
2014
Ativo
Dividendos a receber - MBR
254.904
152.534
9HQGDGHFUpGLWRV¿VFDLV9DOH6$
7.182
7.182
262.086
159.716

Passivo
Dividendos a pagar - Vale S.A.
Empréstimos com partes relacionadas - MBR

2015

2014

120.728
841
121.569

164.184
741
164.925

Resultado
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV
MBR S.A.
(3)
(3)
O saldo devedor com a MBR refere-se a empréstimo de mútuo, que têm remuneração de
94% da variação do CDI. Remuneração do pessoal-chave da Administração: O pessoalchave da Administração são empregados da Vale S.A., sendo assim, não há despesas com
honorários ao pessoal-chave da Administração. 10. Imposto de renda e contribuição social
- Diferido: Historicamente a Sociedade não vinha constituindo ativo diferido de Imposto de
Renda e Contribuição Social, em função de não apresentar lucros tributáveis futuros. Em 31 de
GH]HPEURGHD6RFLHGDGHDSXURXSUHMXt]RV¿VFDLVHEDVHQHJDWLYDGHFRQWULEXLomRVRFLDO
não constituindo, porém, imposto de renda e contribuição social diferidos ativos, por ainda
considerar a geração de lucro futuro tributável incerta com base em projeções de resultados
futuros elaboradas e fundamentadas em premissas internas e em cenários econômicos futuros.
Não há efeitos de impostos diferidos passivos registrados em 31 de dezembro de 2015 e 2014.
DIRETORIA
ANTONIO SERGIO DA SILVA MELLO
Diretor-Presidente
+(/'(5/8,=5,%(,52
PAULO SÉRGIO BERGMAN
Diretor
Diretor
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
BRUNO MENDES DE MORAES
52%621'$6,/9$,$118==,
Gerente de Contabilidade Subsidiárias Brasil
CRC-RJ-093261/O-5

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências
Aos Administradores e Acionistas da Empreendimentos Brasileiros de Mineração S.A. - EBM
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 5. Acreditamos que a evidência de auditoria
éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter
- Rio de Janeiro - RJ - 1. Examinamos as demonstrações contábeis da Empreendimentos BrasiREWLGDpVX¿FLHQWHHDSURSULDGDSDUDIXQGDPHQWDUQRVVDRSLQLmROpinião: 6. Em nossa opinião,
as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. 4.
leiros de Mineração S.A. - EBM (“Sociedade”), que compreendem o balanço patrimonial em 31
UHOHYDQWHVDSRVLomRSDWULPRQLDOH¿QDQFHLUDGD(PSUHHQGLPHQWRV%UDVLOHLURVGH0LQHUDomR
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência
de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das
6$(%0HPGHGH]HPEURGHRGHVHPSHQKRGHVXDVRSHUDo}HVHRVVHXVÀX[RVGH
a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procediPXWDo}HVGRSDWULP{QLROtTXLGRHGRVÀX[RVGHFDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRQDTXHODGDWDDVVLP
FDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRQDTXHODGDWDGHDFRUGRFRPDVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDmentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de
como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidasil. Ênfase: 7. Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 1, a Sociedade foi constituída com
distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou
de da administração sobre as demonstrações contábeis: 2. A Administração da Sociedade é
o objetivo de atender às necessidades das operações e ao plano de negócio da Vale S.A.. Estas
erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a
responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis, de acordemonstrações contábeis devem ser lidas nesse contexto. Nossa opinião não contém ressalva
elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Sociedade para planejar
do com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela
relacionada a esse assunto.
RV SURFHGLPHQWRV GH DXGLWRULD TXH VmR DSURSULDGRV QDV FLUFXQVWkQFLDV PDV QmR SDUD ¿QV GH
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2016
H[SUHVVDUXPDRSLQLmRVREUHDH¿FiFLDGHVVHVFRQWUROHVLQWHUQRVGD6RFLHGDGH8PDDXGLWRULD
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos
KPMG Auditores Independentes
Bernardo Moreira Peixoto Neto
inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
auditores independentes: 3. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
CRC SP-014428/O-6 F-RJ
Contador CRC RJ-064887/O-8
das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das
demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas
2/2

172 cm -27 850336 - 1
MB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ Nº 97.522.012/0001-18 NIRE JUCEMG nº 3120926969-9
Ata da Assembléia Geral de Transformação de Sociedade Empresária
Limitade em Sociedade Anônima “MB Participações e Empreendimentos Ltda.” CNPJ Nº 97.522.012/0001-18 Nire Jucemg nº 3120926969-9,
desde 07/07/2011 - Ata da Assembléia Geral Extraordinária de Transformação Realizada em 18 de Março de 2016. Sumário dos fatos ocorridos e deliberações tomadas - art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 1. Data, Hora
e local: Aos 18 de março de 2016 (dois mil e dezesseis), às 18:00 (dezoito
horas), na sede da sociedade, localizada na Rua Salvador Roberto, nº. 1069,
sala 103, Bairro Centro, Município de Várzea da Palma/MG, CEP 39.260000. 2 - Comparecentes: Geraldo Antônio Magalhães Barbosa, brasileiro,
casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da
Carteira de Identidade de nº MG-1.134.585, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 188.105.786-00, nascido em 09/09/1955, residente
e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº 369, apto 202, Bairro Centro,
Município de Pirapora/MG, CEP: 39.270-000; Maria de Fátima Magalhães
Barbosa, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade de nº MG-1.744.229, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o
nº 368.392.726-72, nascida em 01/05/1959, residente e domiciliada Rua
Presidente Kennedy, nº 369, apto 201, Bairro Centro, Município de Pirapora/
MG, CEP: 39.270-000 e Vicente de Paulo Magalhães Barbosa, brasileiro,
casado sob o regime de separação obrigatória de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade de nº MG-4.422.084, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 478.570.646-53, nascido em 01/05/1964, residente e domiciliado na Rua Dona Clara Batista, nº 1.068, Bairro Nossa
Senhora de Fátima, Município de Pirapora/MG, CEP: 39.270-000, únicos
sócios da MB Participações e Empreendimentos Ltda. 3 - Mesa Diretora
dos Trabalhos: Presidente: Geraldo Antônio Magalhães Barbosa. Secretário: Vicente de Paulo Magalhães Barbosa. 4. Agenda dos Trabalhos: 4.1 Transformação da empresa MB Participações e Empreendimentos Ltda.,
de sociedade empresária limitada em sociedade anônima e aprovação do
Estatuto Social que a regerá. 4.2 - Eleição da Diretoria para o período de
2016/2019 e fixação dos honorários; 4.3 - Alteração de endereço do sócio
Sr. Geraldo Antônio Magalhães Barbosa da sociedade MB Participações e
Empreendimentos Ltda.; 4.4 - Outros assuntos de interesse da sociedade. 5
- Declarações Preliminares do Presidente da Assembleia: 5.1 - Que os
comparecentes são os únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada “MB Participações e Empreendimentos Ltda.”, cujo contrato foi
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Jucemg, Nire nº 3120926969-9, em 07/07/2011, cujo capital registrado atual é de R$1.479.100,00 (um milhão,quatrocentos e setenta e nove mil e cem
reais), dividido em 147.910 (cento e quarenta e sete mil novecentas e dez)
quotas de R$ 10,00 (dez reais) cada, totalmente integralizado, pertencendo
ao Sr. Geraldo Antônio Magalhães Barbosa, 887.460 (oitocentas e oitenta e
sete mil quatrocentas e sessenta) quotas no valor unitário de R$ 10,00 (dez
reais), totalizando R$ 887.460,00 (oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais), ao Sr. Vicente de Paulo Magalhães Barbosa, 443.730
(quatrocentas e quarenta e três mil setecentas e trinta) quotas no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), totalizando R$ 443.730,00 (quatrocentos e
quarenta e três mil setecentos e trinta mil reais) e à Sra. Maria de Fátima
Magalhães Barbosa, 147.910 (cento e quarenta e sete mil novecentas e dez)
quotas no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), totalizando R$ 147.910,00
(cento e quarenta e sete mil novecentos e dez reais). 5.2 - Que não haverá
qualquer alteração no objeto social da sociedade; 5.3 - Que as ações representativas da novel sociedade anônima serão as mesmas que representavam
a sociedade limitada, permanecendo os acionistas com as mesmas quantidades de parcelas do capital social, conforme boletim de subscrição que
integra o presente e que é rubricado pelos comparecentes; 5.4 - Que, em
assim sendo, submetia aos presentes a pauta dos trabalhos, acompanhada
do projeto do Estatuto em 1 (uma) via original de igual teor e forma já
assinado pelos subscritores e o Boletim de Subscrição de Ações, também
em 1 (uma) via. 6 - Deliberações: Tomadas por unanimidade de votos sem
quaisquer ressalvas. 6.1 - Aprovada a transformação societária, nos termos
dos arts. 220 e seguintes da Lei nº 6.404/76, passando a sociedade empresária limitada a se constituir em uma sociedade anônima, que se regerá pela
legislação específica e por seu Estatuto aprovado na forma da lei; 6.2 Aprovada a alteração de endereço do acionista Sr. Geraldo Antônio Magalhães Barbosa para a Av. Beira Rio, nº 911, Bairro Bom Jesus, Município de
Pirapora/MG, CEP: 39.270-000. 6.3 -Aprovado o Estatuto que regerá a nova
sociedade, cuja redação é a seguinte: “Estatuto Social MB Participações
e Empreendimentos S/A. Capítulo I Da Denominação, Sede, Foro, Objeto Social e Duração-Art.1º - A denominação da sociedade é MB Participações e Empreendimentos S/A.,que se regerá pelas disposições contidas neste estatuto e na legislação vigente aplicável. Art. 2º - A sociedade tem sua
Sede Social à Rua Salvador Roberto, nº 1069, sala 103, Bairro Centro, Município de Várzea da Palma/MG, CEP 39.260-000. Parágrafo Único. A diretoria, quando julgar conveniente, poderá criar e instalar outras filiais, agências, escritórios, depósitos e outras dependências em qualquer parte do País
ou no exterior, independente de autorização da Assembleia Geral. Art. 3º A sociedade tem como objeto social é a participação em outras sociedades
comerciais, como acionista ou quotista, prestação de serviços de consultoria
e assessoria empresarial, para controladas e coligadas e a locação de imóveis. Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da sociedade, e o início
de suas atividades se deu quando do arquivamento da respectiva ata de
constituição no registro público competente. Capítulo II Capital, Ações e
Acionistas - Art. 5° - O Capital Social é de R$ 1.479.100,00 (um milhão,
quatrocentos e setenta e nove mil e cem reais), dividido em 73.955 (setenta
e três mil novecentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias e 73.955 (setenta e três mil novecentas e cinquenta e cinco) ações preferenciais, no valor
nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, totalmente integralizado. Parágrafo Primeiro. As ações serão nominativas e os títulos que as representam
poderão ser desdobrados sempre que assim o desejar o acionista. Parágrafo

Segundo. As ações preferenciais não têm direito a voto, gozando, contudo,
da prioridade na distribuição do dividendo legal obrigatório. Art. 6º - Somente os titulares de ações ordinárias nominativas poderão exercer o direito
de voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 7º - A sociedade poderá
aumentar o capital social mediante subscrição particular de ações, cujo preço de emissão deverá ser fixado pela Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro.
Na proporção do número de ações que possuírem, de cada espécie, os acionistas terão preferência para subscrição dos aumentos de capital. Parágrafo
Segundo. Deverá a sociedade, em qualquer época, em virtude do aumento
de Capital, emitir ações preferenciais, sem direito a voto, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, obedecidos os critérios legais, declarando, no ato, as vantagens e preferências a elas atribuídas,
bem como as restrições a que estarão sujeitas. Parágrafo Terceiro. A
Assembleia Geral estabelecerá em que condições será realizada a subscrição de ações do aumento do capital, o que constará do boletim de subscrição. Art. 8º. No caso de algum acionista desejar vender, alienar, ceder, transferir suas ações, todas ou parte das mesmas, assim como, desejar realizar
qualquer operação em relação aos direitos sobre as mesmas, deverá manifestar esse interesse, por escrito, identificando o interessado, bem como o
preço e as condições em que a operação irá se realizar. Necessário é o conhecimento desse interesse pelos demais acionistas, para que os mesmos
possam exercer o direito de preferência em condições de igualdade. Parágrafo Primeiro. Os acionistas, depois de notificados quanto ao interesse do
acionista em transferir a qualquer título suas ações ou parte delas, ou ainda,
dos direitos sobre as mesmas, terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o direito de preferência em condições de igualdade, nos termos da comunicação remetida pelo acionista alienante ou cedente; Parágrafo Segundo. Se algum ou alguns dos acionistas não desejarem adquirir as ações a que
tem direito na proporção das que são possuidores, ou ainda, adquirir parte
delas, os demais acionistas poderão adquirir estas ações, sempre dentro das
proporções a que têm direito; Parágrafo Terceiro. Se os acionistas não se
manifestarem no prazo identificado no parágrafo primeiro, de suas intenções de adquirirem todas, ou parte das ações ou ainda dos direitos sobre as
mesmas nas condições que lhe foram oferecidas, o acionista alienante, cedente
ou que pretender realizar a operação, ficará livre para proceder à alienação,
cessão ou transferência das ações ou parte delas ou ainda dos direitos sobre
as mesmas. Parágrafo Quarto Na eventualidade da alienação, da cessão ou
transferência ou do direito sobre a mesma não se realizar, ou se realizar
apenas parcialmente, ou o acionista dispor apenas de parte das ações ou dos
direitos sobre as mesmas, para proceder a uma nova operação, mesmo que
seja, com o mesmo interessado, deverá novamente dar cumprimento as condições do Estatuto Social. Parágrafo Quinto. Em não sendo atendido as condições do presente artigo, a operação de alienação, de cessão ou qualquer
outro título que a mesma for realizada, seja a que título for, não será reconhecida pela Companhia; Parágrafo Sexto. O direito de preferência de que
trata a presente cláusula é assegurado tão somente aos acionistas possuidores da mesma espécie de ação que se desejar vender, alienar, ceder, transferir, na proporção das que são possuidores. Art.9º - Nos termos do artigo 118
e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76, a Companhia deverá observar e respeitar quaisquer acordos de acionistas que versarem sobre direitos de compra e
venda, transferências, cessão ou outras operações, obedecido os princípios
fixados no artigo 12 e, que não prejudiquem qualquer acionista, acordos
estes que deverão ser transcritos nos livros da sociedade e registrados em
Cartório de Títulos e Documentos. Capítulo III Assembléias Gerais - Art.
10 - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias e serão
convocadas e realizadas na forma da lei. Parágrafo Primeiro. A Assembleia
Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, até 4 (quatro) meses seguintes ao
término do exercício social para: I tomar as contas dos Administradores,
discutir e votar as Demonstrações Financeiras e Contábeis; II - deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; III - eleger os membros da Diretoria e do Conselho fiscal, quando for o
caso. Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á
sempre que houver justificada conveniência, para tratar exclusivamente de
assuntos objeto de sua convocação. Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral
Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente,
convocadas e realizadas no mesmo dia, hora e local e instrumentadas em ata
única. Art.11 - Compete à Diretoria, por qualquer de seus membros, a convocação das Assembleias Gerais. Nos anúncios de convocação deverá constar a ordem do dia, o local, data e hora da reunião da Assembleia. Art. 12 - À
Assembleia Geral compete fixar o montante da remuneração dos Diretores.
Art. 13 - As pessoas presentes à Assembleia Geral deverão provar a qualidade de acionistas da sociedade. Os titulares das ações, se exigido, exibirão
documento hábil de sua Identidade ou de representação. Art. 14 - Antes de
instalada a Assembleia Geral os acionistas assinarão o Livro de “Presença
de Acionistas”, com as formalidades de praxe. Art. 15 - A Assembleia Geral
será instalada por um dos Diretores, sendo escolhidos o Presidente e o Secretário da mesa pelos acionistas presentes, cabendo ao Presidente verificar
a regularidade da instalação da Assembleia Geral e determinar a ordem dos
trabalhos. Art. 16 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria absoluta de votos dos acionistas presentes, não se computando os
votos em branco e ressalvadas as exceções previstas em lei. Capítulo IV
Administração da Sociedade - Art.17 - A Administração da sociedade competirá à Diretoria, composta de dois membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e 1(um)
Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo Primeiro: Somente poderão
ser eleitos para membros da Diretoria pessoas naturais, residentes no país,
acionistas ou não da sociedade. Parágrafo Segundo: A Diretoria será investida
em seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no Livro de
“Atas de Reuniões da Diretoria”. Art. 18 - O Prazo de gestão dos membros
da Diretoria é de 3 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: O
prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos Diretores eleitos.
Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria estão dispensados da prestação de garantia de gestão. Art. 19 - Compete à Diretoria: I - Assegurar o

pleno funcionamento da sociedade, o cumprimento do presente estatuto e
das deliberações da Assembleia Geral, respeitada a legislação pertinente; II
- preparar e apresentar à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das
atividades sociais; III - formular propostas que devam ser levadas à deliberação da Assembleia Geral; IV - autorizar a criação, instalação e encerramento de filiais, sucursais, agências, escritórios ou depósitos; V - praticar
todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade; VI - convocar e instalar a assembleia-geral. Art. 20 - Os Diretores se substituirão em
seus impedimentos ocasionais. No caso de vacância definitiva de qualquer
cargo na Diretoria, o Diretor remanescente indicará seu substituto, que exercerá as funções atinentes ao substituído até a realização da próxima
Assembleia Geral. Art.21 -Compete ao Diretor-Presidente: I - presidir as
atividades da Sociedade; II - convocar e presidir as reuniões da Sociedade;
III - representar a Sociedade, em juízo ou fora dela, ativa e passivamente,
em todas as relações com terceiros, de forma isolada, ou, em sua ausência,
impossibilidade ou impedimento, mediante a assinatura do Diretor Administrativo-Financeiro; IV - apresentar aos demais acionistas relatórios, planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; V - zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia
Geral. Parágrafo Único. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete a
substituição do Presidente em casos de impedimento do mesmo ou vacância
do cargo por qualquer motivo por prazo nunca superior a 1 (um) ano, caso
em que excedido referido prazo, deverá a Assembleia Geral nomear uma
nova Diretoria. Art. 22 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: I assinar, em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento do Presidente, cheques, demonstrações financeiras e contábeis, contratos e outros documentos que estabeleçam direitos ou obrigações entre a Sociedade; II - elaborar os relatórios financeiros para efeito de prestação de contas no final do
exercício; III - elaborar o orçamento para o exercício, quando requerido por
qualquer dos acionistas ou pela Assembleia Geral; IV - organizar e manter
rigorosamente em dia a escrituração contábil da Sociedade; V - exercer a
administração financeira da Sociedade.VI - secretariar as reuniões, lavrando
as respectivas atas; VII - zelar pela guarda dos arquivos, livros, pastas e
demais assentamentos da Sociedade; VIII - administrar o pessoal da Sociedade; IX - colaborar com o Presidente na administração da Sociedade; X elaborar o plano anual de atividades, quando requerido por qualquer dos
acionistas ou pela Assembleia Geral. XI - apresentar aos demais acionistas,
relatórios, planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; XII zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; XIII - administrar a Sociedade juntamente com
Diretor-Presidente. Art. 23 - Compete ainda ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - A execução dos trabalhos definidos pela Diretoria na captação
de negócios para a sociedade. II -A apresentação anual de planejamento das
operações da sociedade para análise e definição de sua execução. Art. 24 - A
Sociedade poderá, por seu Diretor-Presidente, nomear procuradores para
representá-la, dentro dos limites dos poderes conferidos nos respectivos
mandatos que terão sempre prazo determinado e não superior a um ano,
ressalvados apenas os mandatos para fins judiciais que terão duração
indeterminada. Capítulo V Conselho Fiscal - Art. 25 - A sociedade terá um
Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral,
desde que esta requeira sua instalação. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal
será instalado pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 1/10 (um décimo) das ações com direito a voto ou 5%
(cinco por cento) das ações sem direito a voto e cada período de funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação. Capítulo VI Dos Bens da Sociedades - Art.26 - Para que seja efetuada
a venda de quaisquer bens de propriedade da sociedade, que integrem ou
não o ativo circulante, independentemente de seus valor, bastará a assinatura
de todos os membros da Diretoria. Capítulo VII Do Exercício Social e
Dividendos - Art.27 -O exercício social terá seu término no dia 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas as demonstrações financeiras, obedecidas as normas técnicas e legais aplicáveis. Art.28 Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
Art. 29 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos porventura acumulados e a provisão para o Imposto
de Renda. Art. 30 - O lucro líquido do exercício é o resultado que remanescer
depois de feitas as deduções de que trata o art. 29 do presente. Art. 31 - Do
lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de
20% (vinte por cento) do capital social, destinada a assegurar a integridade
do mesmo, e que somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou
aumento de capital. Art. 32 - A Assembleia Geral poderá, por proposta da
Diretoria, destinar parte do lucro líquido à formação de Reservas para contingências com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Art.33 -Por proposta da Diretoria, a Assembleia Geral poderá destinar parte do lucro líquido para constituição de reservas de lucros a realizar,
nas hipóteses e limites da lei. Art. 34 - Os Acionistas têm direito a receber,
como dividendos, 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício,
diminuído ou acrescido do seguintes valores: I - quota destinada à constituição de Reserva Legal; II importância destinada à formação para Reserva de
Contingências, e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores e não utilizadas; III - lucros a realizar transferidos para a constituição da Reserva de Lucros a realizar e Lucros anteriormente registrados nessa Reserva que tenham sido realizados no exercício. Art. 35 - A Assembleia
Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que ficar, depois de
fixado o dividendo. Art. 36 - O dividendo previsto neste Estatuto não será
obrigatório no exercício social em que os órgãos da Administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da sociedade. Parágrafo Único: Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos deste artigo, serão registrados como Reserva Especial

e, se não absorvidos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como
dividendos assim que o permitir a situação financeira da sociedade. Art.37
-Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, desde que não haja oposição
de qualquer acionista presente, poderá haver a distribuição de dividendos
inferiores ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro. Art. 38 - A Diretoria,
ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, poderá determinar a distribuição antecipada de dividendos, com base em Balanço Intermediário, ad
referendum da Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. Art.
39 - Para os fins de que trata este capítulo, as deliberações a serem tomadas
em Assembleia ficam sujeitas à aprovação de no mínimo 50% (cinquenta
por cento) do capital votante da sociedade. Capítulo VIII Das Disposições
Gerais - Art. 40 - A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou extinção
nos casos previstos em lei,ou quando assim desejar a Assembleia Geral, por
decisão unânime dos acionistas. Parágrafo Único: A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo de liquidação, elegerá um Conselho
Fiscal que deve funcionar durante o período de liquidação. Art.41 - A sociedade não se dissolverá pela morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus acionistas, podendo, a juízo dos acionistas remanescentes, ser
(em) admitido(s) à sociedade o(s) sucessor(es) detentor(es) da titularidade
das quotas patrimoniais.” 6.3 - Eleitos, para o período de 2016/2019, cujos
mandatos se iniciarão na data de registro do presente estatuto social e se encerrarão extraordinariamente em 30/04/2019, o Sr. Geraldo Antônio Magalhães Barbosa, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens,
empresário,portador da Carteira de Identidade de nº MG-1.134.585, expedida
pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº188.105.786-00, nascido em 09/
09/1955, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº 369, apto
202,Bairro Centro,Município de Pirapora/MG, CEP:39.270-000, para o cargo
de Diretor-Presidente;e o Sr. Vicente de Paulo Magalhães Barbosa,brasileiro,
casado sob o regime de separação obrigatória de bens, empresário, portador
da Carteira de Identidade de nº MG-4.422.084, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº478.570.646-53,nascido em 01/05/1964,residente
e domiciliado na Rua Dona Clara Batista, nº1.068, Bairro Nossa Senhora de
Fátima, Município de Pirapora/MG, CEP:39.270-000, para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro. 6.4 -Arbitrados os valores dos honorários da
Diretoria em R$880,00(oitocentos e oitenta reais) para cada um dos Diretores. 6.5-Registrada a não solicitação dos presentes para a instalação do Conselho Fiscal. 6.6- Registrada a vontade dos Acionistas de que os Diretores não
serão remunerados pelo exercício dos cargos de Diretoria para os quais foram eleitos, sendo assim os Diretores renunciam expressamente a qualquer
valor a lhes ser pago a título de remuneração ou pro labore.7-Encerramento: Lida a presente, foi a mesma aprovada e assinada por todos os comparecentes, tendo sido autorizada a sua lavratura em três vias de igual teor e forma para os ulteriores efeitos de direito. 8-Autenticação:Confere com o original lavrado no livro próprio. Várzea da Palma/MG, 18 de março de 2016.
Geraldo Antônio Magalhães Barbosa - Presidente. Vicente de Paulo Magalhães Barbosa - Diretora Administrativo Financeira. Maria de Fátima Magalhães Barbosa - Acionista. Visto do Advogado: Tiago Abreu Gontijo OAB/
MG 96.242 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Registro Digital Termo deAutenticação- certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa MB Participações e Empreendimentos S/A., de nire 3130011451-1 e protocolado sob o nº 16/286.312-8 em 18/04/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 31300114511, em: 28/04/2016. O Ato foi deferido digitalmente pela 2ª Turma de Vogais. Assina o registro, mediante certificado digital, a
Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. MB Particiapações e Empreendimentos S.A. Boletim de Subscrição de Ações - anexo à AG de Transformação de 18/03/2016 - Boletim de subscrição do capital social da MB
Participações e Empreendimentos S.A., no montante de R$ 1.479.100,00
(um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil e cem reais), dividido em
73.955(setenta e três mil novecentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias e
73.955 (setenta e três mil novecentas e cinquenta e cinco) ações preferenciais, no valor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, capital social esse,
que foi subscrito e integralizado, ficando assim distribuído entre os acionistas: Quantidade de Ações, Totais, Nome e Qualificação dos Subscritores,
Ordinárias, Preferenciais, Quantidades, Valores R$ - Geraldo Antônio
Magalhães Barbosa, brasileiro, casado em regime de comunhão universal
de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade de nº MG-1.134.585,
expedida pela SSP/MG,inscrito no CPF/MF sob o nº188.105.786-00, nascido em 09/09/1955, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº
369, apto 202,Bairro Centro, Município de Pirapora/MG, CEP: 39.270-000;
Vicente de Paulo Magalhães Barbosa,brasileiro, casado sob o regime de separação obrigatória de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade
de nº MG-4.422.084, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
478.570.646-53, nascido em 01/05/1964, residente e domiciliado na Rua
Dona Clara Batista, nº1.068,Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Pirapora/MG, CEP: 39.270-000; Maria de Fatima Magalhães Barbosa, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade de nº MG1.744.229, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 368.392.72672, nascida em 01/05/1959, residente e domiciliada Rua Presidente Kennedy,
nº 369, apto 201, Bairro Centro, Município de Pirapora/MG, CEP:39.270000; 44.373,44.373, 88.746, 887.460,00; 22.186, 22.186, 44.372, 443.720,00;
7.396, 7.396, 14.792, 147.920,00; 73.955, 73.955,147.910,1.479.100,00.Várzea da Palma/MG, 18 de março de 2016.Geraldo Antônio Magalhães Barbosa- Presidente.Vicente de Paulo Magalhães Barbosa - Diretor Administrativo Financeiro. Maria de Fátima Magalhães Barbosa - Acionista. Visto do
Advogado: Tiago Abreu Gontijo OAB/MG 96.242. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Registro Digital - Termo de Autenticação - certifico
que o ato, assinado digitalmente, da empresa MB Participações e Empreendimentos S/A., de nire 3130011451-1 e protocolado sob o nº 16/286.312-8
em 18/04/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 31300114511,
em: 28/04/2016. O Ato foi deferido digitalmente pela 2ª Turma de Vogais.
Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely
de Paula Bomfim.

76 cm -27 850274 - 1

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