terça-feira, 07 de Março de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO N.º 1333/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, MÁRIO
GOMES FERREIRA, MASP n.° 1188638-9, disciplina de Direitos
Culturais e Antropologia/ Elaboração de Projeto de TCC/ Optativa II e
III/ Elaboração de TCC, com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula
semanais, no período compreendido entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1334/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, KÊNIA
GUIMARÃES RODRIGUES MAGALHÃES, MASP n.° 1163011-8,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 015/2017, vaga 7, disciplina de Sociologia Jurídica/
Teoria da Constituição/ Optativa IV/ Seguridade Social, com a carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido
entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1336/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina,
MICHELLE APARECIDA BATISTA, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 015/2017,
vaga 2, disciplina de Direito Civil I – Obrigações/ Direito Civil II –
Contratos/ Núcleo de Práticas Jurídica I, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 06/03/2017
a 31/12/2017.
ATO N.º 1337/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, PEDRO
HENRIQUE NASCIMENTO ZANON, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 015/2017,
vaga 1, disciplina de Direito Constitucional I/ Direito Civil III – Contratos em Espécie/ Núcleo de Práticas Jurídica IV, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1338/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina,
PAULO ENDERSON OLIVEIRA TEIXEIRA, MASP n.° 1389306-0,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 015/2017, vaga 5, disciplina de Introdução a Ciência do Direito I e II/ Teoria Geral do Estado/ Optativa II, com a carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido
entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1339/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina,
MARIANA APARECIDA ADALBERTO DE CARVALHO, MASP
n.° 1396748-4, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 015/2017, vaga 15, disciplina de
Direito do Trabalho I e II/ Direito Processual do Trabalho, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1323/2017 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau
A, de SAID JACOB YUNES FILHO, Masp n.º 0671190-7, da Unidade
Acadêmica de Ituiutaba de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas aulas
semanais, no período de 06/03/2017 a 31/12/2017.
ATO Nº. 1335/2017 ANULA O ATO nº 693/2017, publicado em
31/01/2017, de Designação, referente ao servidor ROBERTO BERNARDES SOBRINHO, Masp nº 1433247-2, da Unidade Acadêmica
de Divinópolis/Cláudio.
06 933396 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. Estão sendo convocados para realização da Prova Didática e para
entrega da documentação relativa à Prova de Títulos e Checagem de
Pré-Requisitos os candidatos habilitados na Prova Escrita para algumas áreas/códigos de que trata o edital SEPLAG/UEMG 08/2014, cuja
relação estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IBFC
www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 10/03/2017.
2. As Provas Didáticas para as áreas/códigos citados no item anterior
ocorrerão nos dias 18 e 19/03/2017.
3. A convocação, contendo horário e local para realização da Prova
Didática para os dias 18 e 19/03/2017, será disponibilizada no endereço
eletrônico www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 13/03/2017.
4. O período para inserção dos dados pelos candidatos nos formulários
para realização de Prova de Títulos, de que trata o item 10.4.1.1. do edital SEPLAG/UEMG 08/2014, e para Checagem de Pré-Requisitos, de
que trata o item 10.5.1.1., estará disponível no endereço eletrônico do
IBFC www.ibfc.org.br, a partir do dia 13/03/2017.
5. Nos termos da retificação dos itens 10.4.1.2 e 10.5.1.2, publicada em
07/05/2016, alternativamente, os candidatos poderão entregar a documentação para a Prova de Títulos, bem como aquela para Checagem de
Pré-requisitos, de que tratam o item 10.4.1.1 e 10.5.1.1 do edital, no dia
e local da realização da sua Prova Didática.
6. O detalhamento de informações relativas à Prova Didática, de Títulos
e Checagem de Pré-requisitos, ao sorteio de pontos das áreas/códigos
de que trata o item 1 deste ato, e demais procedimentos estará disponível no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a partir das 16
horas do dia 10/03/2017.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
06 933151 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Resolução COEPE/ UEMG nº 210 de 2017
Aprova Regulamento Geral referente ao reconhecimento de diplomas
de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por
instituições estrangeiras de ensino superior.
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – COEPE da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, considerando a 1º Reunião Ordinária, realizada de
vinte e três de fevereiro de 2017, tendo em vista a edição da Resolução
CNE/CES nº3, de 22 de junho de 2016 e da Portaria Normativa nº 22,
de 13 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Geral do Reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, regulamentadas na forma do
anexo único à presente resolução.
Parágrafo único: O anexo único a que se refere o caput do artigo, ficará
disponível na página da UEMG.
Art. 2º - Fica revogada a resolução COEPE/UEMG nº81/2009, de
dezessete de dezembro de 2009.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2017.
Dijon de Moraes Junior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG
06 933347 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 018/2017- AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor MASP 1052268-8, JOSÉ CARLOS LANA,
cargo AFGMQ, por 01 Mês, ref. ao 6º qq de 15/03/2017 a 13/04/2017;
MASP 1052939-4, ROSEMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS
MADEIRA, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 5º qq de 06/03/2017
a 04/04/2017; MASP 1052913-9, MARLUCE PINHEIRO CORREIA,
cargo AFGMQ, por 02 meses, ref. ao 5º qq de 02/03/2017 a 30/04/2017;
MASP 1052902-2, MARCOS ANTÔNIO DE RESENDE, cargo
AGMQ, por 03 meses, ref. ao 6º qq de 13/03/2017 a 10/06/2017.
ATO Nº 019/2017- RETIFICA no Ato Nº 006/2017, publicado em
04.02.2017, de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, a parte referente a Franklin Mendes Netto, MASP: 1052616-8,
onde se lê: “...por 04 meses, referente ao 7º qq... ”, leia-se: “por 4
meses, referente ao 5º e 6ºqq...”.
06 933148 - 1
ATO Nº 021/2017 - CONCEDE Licença Para Tratar de Interesses Particulares - LIP , nos termos do art. 179 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, ao
servidor: MASP: 1052766-1, ARY TRISTÃO LYRIO, cargo AUGMQ,
por um período de 02 (dois) anos, a partir de 20/02/2017.
06 933321 - 1
ATO Nº020 /2017 -CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do art. 179 da Lei nº.
869, de 05/07/1952, ao servidor: MASP: 1368431-1, GABRIELA
VELLOSO TERENZI, cargo AFGMQ, por um período de 02 (dois)
anos, a partir de 01/03/2017.
06 933155 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 06/03/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
06 933004 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 02/2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução
Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016,
com base nos trabalhos realizados pela Unidade Integrada de Controle
Interno – UICI, por meio do Procedimento Preliminar de Correição
nº1370.1503.16, decide:
a). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por R.A.F., Masp 1.183.624-4, para apurar possíveis infrações aos artigos 216, 217, 245, 246 e 250 da Lei Estadual nº
869/1952, conforme MEMO.NUCAD.SISEMA nº015/2017.
b). Designar as servidoras Rachel Amorim de Medeiros, Masp.
1.248.308-7, Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2 e Rosângela Pereira
dos Santos, Masp 1.044.302-6, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação deste Ato.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
06 933137 - 1
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos
autos de infração.
Autuado: Geraldo do Nascimento. Auto de infração: 147194/2013.
– Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos
de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura
e, em consequência determina o arquivamento do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela lavratura do auto de
infração, para adoção das providências cabíveis.
Autuado: Sebastião Sérgio de Andrade. CPF: 044.037.578-98. Processo nº 463358/17 – Auto de Infração: 191901/2012.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Documento
Processo
AI
Gilberto Rodrigues dos 029.166.556-03 462019/17 106364/2013
Santos
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Identificação
AI
Lusia Pereira Gonçalves
069.364.286-94 136074/2013
Ricardo Marra
449.533.058-68 172582/2013
Gerson Vicente de Morais
036.010.536-08 137750/2013
Valdivino Carlos Costa
393.300.016-53 129628/2013
Gilvan Martins de Souza
074.988.216-18 71218/2013
Celina do Carmo de Paula
Gilmar Ribeiro
Francisco de Paula Martins
Gustavo Henrique Muniz Nascimento de Oliveira
José Domingos da Costa Junior
Nicodemos Rodrigues de Ascêncio
Enes Henrique Dias Fernandes
João Fernandes Sobrinho
José Mendes da Cruz
Marcelo de Medeiro Silva
Maria Aparecida Rodrigues
José Diogo de Souza
Luiz Ferreira Duarte
Luiz Ferreira Duarte
Silvano Pereira de Melo
Neide da Silva Melo
Junior Carlos Alves Mariano
Gilmar Ribeiro
Paulo Vitor de Souza
Francisco Marques Ferreira
Eder Antônio Miranda
Marcelo Barbosa Costa
Maria das Graças Alves da Silva
João Rocha Filho
443.670.319-34 107175/2013
171.574.198-66 114591/2013
515.786.206-78 114705/2013
105.985.626-30 172154/2013
462.557.456-00
084.433.656-41
082.807.996-05
685.054.429-49
651.250.376-72
444.863.246-68
486.500.216-20
025.674.186-79
749.077.196-04
749.077.196-04
440.659.651-87
973.242.211-49
RG: 10871500
171.574.198-66
590.125.526-72
618.975.316-72
RG: 14852563
049.723.636-22
871.896.826-00
362.725.315-91
130577/2013
84539/2013
167033/2013
139522/2013
210068/2013
194952/2013
194953/2013
119905/2013
49644/2013
49634/2013
71229/2013
71230/2013
171668/2013
114592/2013
191441/2013
191440/2013
171626/2013
209560/2013
135293/2013
166121/2013
Em relação aos autos de infração listados abaixo, informamos que os
mesmos têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de
multa aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei
21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada
defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições
do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Nome
Identificação
AI
Balbino Hebert Coimbra
561.385.806-30
160102/2012
Rogério Francisco de Oliveira
108.365.886-73
160078/2012
Antonio Luiz dos Santos
381.421.368-88
100744/2012
Cleber José de Paula
155.391.996-34
54565/2012
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG.
06 933332 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 04/2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base
nos trabalhos realizados pela Controladoria Geral do Estado, por meio
do Parecer em Procedimento Preliminar de Correição SCAD/CGE
Nº67/2016 decide:
a). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por V.V.M., Masp 1.365375-3, para apurar possíveis infrações aos artigos 216, 245 e 246 da Lei Estadual nº 869/1952,
conforme MEMO.NUCAD.SISEMA nº014/2017.
b). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por J.F.M, Masp 1217394-4, e por M.H.B.M,
Masp 1186625-8, para apurar possíveis infrações aos artigos 216, 245 e
248 da Lei Estadual nº 869/1952, conforme MEMO.NUCAD.SISEMA
nº014/2017.
c). Designar as servidoras Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2, Rachel
Amorim de Medeiros, Masp. 1.248.308-7 e Rosângela Pereira dos Santos, Masp 1.044.302-6, para, sob a presidência da primeira, comporem
a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir
seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
publicação deste Ato.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
06 933238 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 01/2017
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução
Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016,
com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através do Ato Secretário Adjunto nº
01/2016, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 16 de março de 2016
e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, nº
1370.1630.16, decide:
a). Homologar os trabalhos da Comissão Processante;
b). Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar por ausência de
materialidade;
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
06 933133 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
*Mauro Vieira Magalhães e Outros/Fazenda Pedras, lugar denominado
Palmeiras, Larga das Palmeiras - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 30502/2015/001/2016 - Classe 3. Vigência: 12
(doze) meses, contados da data da assinatura: 06/03/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho, Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 933391 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 03/2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base
nos trabalhos realizados pela Controladoria Geral do Estado, por meio
do Parecer em Procedimento Preliminar de Correição SCAD/CGE
Nº89/2016 decide:
a). Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por L.F.S., Masp 1.020.913-8, para apurar possíveis infrações aos artigos 216, 245, 246, 249 e 250 da Lei Estadual nº
869/1952, conforme MEMO.NUCAD.SISEMA nº015/2017.
b). Designar as servidoras Rachel Amorim de Medeiros, Masp.
1.248.308-7, Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2 e Rosângela Pereira
dos Santos, Masp 1.044.302-6, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação deste Ato.
Belo Horizonte,06 de março de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
06 933235 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que Santa Vitória Açúcar Álcool Ltda./Fazenda Bela Vista I, Mat.18.247 e 18.249, através
do processo n.º 02938/2015/001/2017 - Classe 3, solicitou Licença
de Operação Corretiva para a atividade cultura de cana de açúcar sem
queima no município de Santa Vitória/MG. Informa que foi apresentado
o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, das 08h30min às 16h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
12/94, de 23/12/94, na SUPRAM TMAP - Praça Tubal Vilela nº 03,
Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às 16h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação: *BMagalhães Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de outros artigos de
plástico, borracha, madeira ou outros materiais (exclusive metais),
não especificados ou não classificados - Uberlândia/MG - PA/Nº
22475/2016/001/2017 - Classe 3. 2) Licença de Operação Corretiva:
*Luciano Alves de Castro/Fazenda Santa Martha e Invernada do Amargoso, MAT. 28.752 e 26.487 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias); silvicultura; culturas anuais (excluindo
a olericultura) - Araxá/MG - PA/Nº 15348/2013/003/2017 - Classe 3. 3)
Renovação de Licença de Operação: *Entreminas Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos
de laticínios - Itapagipe/MG - PA/Nº 00219/2000/003/2017 - Classe
3. *Refrigerantes do Triângulo Ltda. - Fabricação de refrigerantes
(inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras
bebidas não alcóolicas, exclusive sucos - Uberlândia/MG - PA/Nº
00437/1999/008/2017 - Classe 3.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Genésio Carvalho Diniz/Fazenda Cruzeiro
da Serra, Matrícula 8480 - Avicultura de corte e reprodução; criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); cultura de cana-de-açúcar sem queima - Monte Alegre de Minas/MG - PA/
Nº 37598/2014/002/2016 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 06/03/2017.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 22/10/2016 - pág. 40)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento dos processos abaixo identificados:
Onde se lê:
(...)
*Auto Posto Contorno - Posto revendedor - Poços de Caldas/MG PA/Nº 09450/2005/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 23/09/2016.
Leia se:
(...)
*Auto Posto Contorno - Posto revendedor - Poços de Caldas/MG PA/Nº 09450/2005/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/10/2016.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi INDEFERIDA a Prorrogação do Prazo da
Validade da Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Instalação: *RBO Energia S.A./PCH Grão Mogol - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Cristália e Grão Mogol/MG
- PA/Nº 00967/2003/002/2008 - Classe 3. INDEFERIDA.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.067, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.001, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O item 1, da letra “i”, do número II, do Anexo Único da Deliberação COPAM nº 1.001 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de
Minas - URC/NOR do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil
(...)
i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades
tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de
proteção ao meio ambiente;
1 - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - Federaminas;
Titular: Alexandra Antunes
1º Suplente: Eliana Oliveira Zica Pereira
2º Suplente: Rômulo Pereira dos Santos
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.068, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.000, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “d”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.000 de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas
- URC/NM do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - Federaminas;
(...)
1º Suplente: Paula de Lima Sousa Alcântara
2º Suplente: Adauto Marques Batista
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.069, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.006, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “d”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.006, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata