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TJMG 27/06/2017 -fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 27 de Junho de 2017
alterações:

diário do executivo

Art. 7º – Os itens 3 e 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com as seguintes
“

Saída, em operação interestadual, de adubo, simples ou composto, amônia, cloreto de potássio, diamônio fosfato (DAP), DL
Metionina ou seus análogos, fertilizante, monoamônio fosfato
(MAP), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio ou
uréia, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
(...)

8
8.6

(...)
(...)
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria
beneficiada com a redução da base de cálculo prevista na alínea
“b” deste item.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 8º – A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 220, com a seguinte redação:
“
220

220.1

220.2

Saída, em operação interna, dos seguintes produtos:
a) ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto ou enxofre, promovida pelo estabelecimento extrator, fabricante ou importador para:
a.1) estabelecimento onde sejam industrializados adubos, simples ou compostos, fertilizantes ou fosfato bicálcio
destinado à alimentação animal;
a.2) estabelecimento de produtor agropecuário;
a.3) estabelecimento com fim exclusivo de armazenagem;
a.4) outro estabelecimento da mesma empresa que tiver processado a industrialização;
b) adubo, simples ou composto, amônia, cloreto de potássio, diamônio fosfato (DAP), DL Metionina ou seus
análogos, fertilizante, monoamônio fosfato (MAP), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio ou uréia,
produzidos para uso na agricultura e na pecuária;
c) calcário ou gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo;
d) esterco animal.
Relativamente à alínea “a” do item 220, o benefício estende-se:
a) às saídas promovidas entre si pelos estabelecimentos referidos em suas subalíneas;
b) às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para o fim de armazenagem.
O contribuinte signatário de Protocolo de Intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais que produza fertilizantes ou seus insumos mediante processos de extração de minerais ou, no caso dos nitrogenados e seus insumos,
a partir do gás natural, poderá ser dispensado do estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a
isenção prevista neste item, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

74

74.2

Saída, em operação interestadual, dos seguintes produtos:
a) ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural
bruto ou enxofre, saídos do estabelecimento extrator, fabricante
ou importador para:
a.1) estabelecimento onde sejam industrializados adubos, simples ou compostos, fertilizantes ou fosfato bicálcio destinado à
alimentação animal;
a.2) estabelecimento de produtor agropecuário;
a.3) estabelecimento com fim exclusivo de armazenagem;
a.4) outro estabelecimento da mesma empresa que tiver processado a industrialização;
b) calcário ou gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura,
como corretivo ou recuperador do solo;
c) esterco animal;
Relativamente à alínea “a” do item 74, o benefício estende-se:
a) às saídas promovidas entre si pelos estabelecimentos referidos
em suas subalíneas;
b) às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria
remetida para o fim de armazenagem.
A redução de base de cálculo prevista neste item somente será
aplicável se o remetente deduzir do preço da mercadoria o valor
equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação
expressa no campo “Informações Complementares” da respectiva nota fiscal.
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria
beneficiada com a redução da base de cálculo prevista nas alíneas “a” e “b” deste item.

60

0,072

0,048

0,028

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO

Agente de Segurança Socioeducativo - Nível I - Grau A

TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionado por não ter tomado
posse em tempo hábil .
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Língua Estrangeira Moderna Inglês
Lote de Vaga: Uberaba/Uberaba
CPF
Nome
54830451653
Salette Moreira Alves Amaral

Lote de Vaga: 14ª Risp - Curvelo (Masculino)

em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 1.0000.17.0046783/000, nomeia, em caráter precário, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, para o
provimento de cargo da Secretaria de Estado de Educação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
UBERABA/UBERABA
CPF
NOME
CLASSIFICAÇÃO
VAGA
Moreira 24ª
548.304.516-53 Salette
ED 156
Alves Amaral

Área: Ensino Médio
CPF

Nome

CANDIDATOS Lei 11.867/1995
12164302680

Joao Otavio De Moura

em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 902598862.2017.8.13.0024, nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEDS nº
09/2013, para o provimento do cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o candidato abaixo relacionado.
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO – NÍVEL I –
GRAU A
Ensino Médio
14ª RISP – CURVELO (masculino)
CANDIDATO Lei 11.867/1995
CPF

Nome

121.643.026-80

João Otávio
Moura

Classificação
de 1º

Vaga
JD 1539

31/10/2017

”.
Art. 9º – A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescida do item 74, com a seguinte redação:
“

74.1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

3

(...)
(...)

Minas Gerais - Caderno 1
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato
aprovado no concurso público de que trata o Edital EDITAL SEPLAG/
SEDS Nº. 09/2013, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA abaixo relacionados
por ter sido considerado inapto no exame pré-admissional.

31/10/2017

74.3

”.
Art. 10 – Fica assegurada a manutenção integral do crédito do ICMS nas operações realizadas até
31 de outubro de 2017 com as mercadorias a que se refere o item 220 da Parte 1 do Anexo I do RICMS constantes do estoque do estabelecimento em 31 de julho de 2017 e alcançadas pela isenção do imposto nos termos
do citado item.
§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se também às mercadorias resultantes de industrialização de
matéria-prima em estoque no estabelecimento em 31 de julho de 2017.
§ 2º – Para os efeitos de aplicação do disposto neste artigo:
I – será observado o critério contábil Primeiro que Entra Primeiro que Sai (PEPS) para o controle
do estoque de mercadorias;
II – o contribuinte deverá promover o levantamento do estoque das mercadorias em 31 de julho
de 2017.
Art. 11 – Ficam revogados:
I – os itens 194 e 218 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 26 de dezembro de 2002;
II – o item 25 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
III – o subitem 1.3, a alínea “a” do subitem 3.1, as alíneas “a”, “c” e “e” do item 8 e o subitem 8.1,
todos da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV – o art. 22 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 12 – Este decreto entra em vigor:
I – em 1º de julho de 2017, relativamente aos seus arts. 2º e 5º;
II – em 1º de agosto de 2017, relativamente aos seus arts. 1º, 3º, 4º, 6º a 11.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 317, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI
–, no valor de R$10.128.439,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.128.439,46 (dez milhões cento e vinte
e oito mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), em favor da Minas Gerais Participações
S.A. – MGI –, na ação Participação Societária – 5.19.1.04.123.085.6002.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual provenientes da anulação de dotação orçamentária da unidade Reserva de Contingência, conforme o Decreto NE nº
28, de 25 de janeiro de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
26 978364 - 1

TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionado por ter sido considerada inapta no exame pré-admissional.
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Lote de Vaga: Paracatu/Joao Pinheiro
CPF
Nome
86967029649
Marcia Maria Fernandes Pereira
em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 005430261.2016.8.13.0363, nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PARACATU/JOÃO PINHEIRO
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Márcia Maria Fer- 60º
869.670.296-49
ED 1141
nandes Pereira
retifica o ato de nomeação judicial publicado em 05 de março de 2016,
página 03, coluna 01, no que se refere à candidata Mary Luce da Cruz
dos Reis Sousa, para a carreira de Analista Educacional - Inspeção
Escolar, SRE Uberaba, Edital nº 04/2005, da Secretaria de Estado de
Educação:
Onde se lê:
Em caráter precário
Leia-se:
Em caráter definitivo
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital EDITAL
SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013, para (os) cargo(s) de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA
abaixo relacionados por não terem comparecidos nos exames pre
admissionais.
Agente de Segurança Socioeducativo - Nível I - Grau A
Área: Ensino Médio
Lote de Vaga: 1ª Risp - Belo Horizonte (Masculino)
CPF
Nome
00944115306
Clenylton Dos Santos Ferreira
87430991149
Dieges Alves De Oliveira
Lote de Vaga: 14ª Risp - Curvelo (Feminino)
CPF
Nome
04859184637
Fernanda Ribas
Lote de Vaga: 14ª Risp - Curvelo (Masculino)
CPF
Nome
Italo Antonio Dos Santos
08655788694
Fernandes
Lote de Vaga: 16ª Risp - Unaí (Masculino)
CPF
Nome
06397266664
Weuler Pereira De Sousa
04647978613
Deibde Junior Dos Santos
09916877602
Marcos Paulo Tauffer
Lote de Vaga: 2ª Risp - Contagem (Feminino)
CPF
Nome
00195505611
Ione Da Silva Nunes
Lote de Vaga: 2ª Risp - Contagem (Masculino)
CPF
Nome
06738519664
Ramon Izidoro Guimaraes
05445826678
Maderson Dos Santos
08827514686
Carlos Delio Da Silva
93692439687
Tancredo Fagundes Lins
Lote de Vaga: 4ª Risp - Juiz De Fora (Masculino)
CPF
Nome
37142623187
Lucio Flavio Ramos
05541985684
Rodrigo Guilherme Vasconcelos
01405771658
Douglas Barbosa Lourenco
Lote de Vaga: 5ª Risp - Uberaba (Masculino)
CPF
Nome
03385970695
Marcelo Paulo Martins
Lote de Vaga: 8ª Risp - Governador Valadares (Masculino)
CPF
Nome
09693171667
Maedsson Junio Andrade

TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital EDITAL
SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013, para o(s) cargo(s) de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA
abaixo relacionados por ter sido considerados inaptos nos exame préadmissional .
Agente de Segurança Socioeducativo - Nível I - Grau A
Área: Ensino Médio
Lote de Vaga: 11ª Risp - Montes Claros (Masculino)
CPF
Nome
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
07339857699
Daniel Santos Nunes
09884226628
Alvaro Antonio Mendes Da Cruz
Lote de Vaga: 16ª Risp - Unaí (Masculino)
CPF
Nome
69382174168
Daniel Araujo Teixeira De Sousa

TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital EDITAL SEPLAG/
SEDS Nº. 09/2013, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA abaixo relacionados
por ter sido considerada inapta no exame pré-admissional .
Agente de Segurança Socioeducativo - Nível I - Grau A
Área: Ensino Médio
Lote de Vaga: 1ª Risp - Belo Horizonte (Feminino)
CPF

Nome

CANDIDATOS Lei 11.867/1995
08526194640

Simone Dias Dos Santos

em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 500227349.2017.8.13.0480, nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEDS nº
09/2013, para o provimento do cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a candidata abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos
legais a 22 de maio de 2017, data de sua posse.
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO – NÍVEL I –
GRAU A
Ensino Médio
1ª RISP – BELO HORIZONTE (feminino)
CANDIDATO Lei 11.867/1995
CPF

Nome

085.261.946-40

Simone
Santos

Classificação
Dias

dos 1º

Vaga
JD 1540

TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG Nº 04/2013,
para o cargo de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MG abaixo
relacionados por não ter tomado posse em tempo hábil .
Analista de Gestão de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Area: Direito
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
08768630638
Janaina Maia Mesquita

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

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