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TJMG 24/07/2018 -fl. 35 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 24 de Julho de 2018 – 35

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II - uma parcela poderá ser destinada à constituição de Reserva de Contingências e Reserva para Incentivos Fiscais, nos termos dos artigos
195 e 195-A da Lei das Sociedades por Ações. Art.58 - Do lucro líquido
ajustado apurado anualmente, será distribuído 25% a título de dividendo mínimo obrigatório, compensável com os juros sobre o capital
próprio eventualmente distribuídos, salvo decisão da Assembleia Geral
de Acionistas em contrário. Art.59 - Nos termos do Artigo 202 da Lei
das Sociedades por Ações, o dividendo obrigatório poderá, excepcionalmente, deixar de ser pago no exercício social em que os órgãos de
administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia.
Parágrafo Único - Os lucros não distribuídos na hipótese descrita no
caput serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por
prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos assim que o
permitir a situação financeira da Companhia.Art.60 - No exercício em
que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral de Acionistas poderá,
por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no Artigo
197 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 1º - Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Parágrafo 2º - Uma parcela do lucro líquido ajustado, por proposta dos
órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de
capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do
artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações. Art.61 - A Assembleia
Geral Ordinária, realizada nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício
social subsequente, deliberará sobre a destinação do lucro líquido ajustado do exercício, observado o disposto neste Estatuto. Art.62 - Com
base em balanços semestrais ou trimestrais, a Companhia poderá declarar, por deliberação do Conselho de Administração: I - o pagamento
de dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro apurado
em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se
houver; II - a distribuição de dividendo ou juros sobre capital próprio
em períodos inferiores a 6 (seis) meses, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de proventos pago em
cada semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de capital; e III - o pagamento de dividendo intermediário ou juros
sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao
valor do dividendo obrigatório, se houver.
Art.63 - O saldo ficará à disposição da Assembleia Geral dos Acionistas, que decidirá a respeito de sua aplicação, por proposta da Diretoria Executiva, com manifestação prévia do Conselho de Administração da Sociedade. Art.64 - Os dividendos serão pagos no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data em que forem declarados, salvo se
houver deliberação em contrário da Assembleia Geral de Acionistas,
sendo que, em qualquer caso, esse pagamento deverá ocorrer dentro do
mesmo exercício social em que os dividendos tiverem sido declarados
pela Assembleia Geral Ordinária. CAPÍTULO XI Disposições Gerais
- Art.65 - É expressamente vedado o uso do nome da MGI - Minas
Gerais Participações S.A. em endosso, aval, fiança ou outro documento
que acarrete responsabilidade para a Sociedade, em negócios estranhos
a seus objetivos sociais. Art.66 - A MGI deverá publicar no órgão de
divulgação oficial do Estado extrato do seu Regulamento de Licitações,
na forma da legislação em vigor. Art.67 - A Companhia entrará em
liquidação nos casos previstos em Lei, cabendo à Assembleia Geral dos
Acionistas eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá
funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. Art.68 Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos
pela Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes. CAPÍTULO XII - Disposições Transitórias Art.69 - O funcionamento de empresas controladas pela MGI poderá ocorrer por meio da
sua estrutura operacional, desde que aprovado pelo Conselho de Administração e seja de forma transitória.Art.70 - Os requisitos e vedações
para elegibilidade de administradores e membros do Conselho Fiscal
serão aplicáveis nas nomeações, reconduções e eleições realizadas após
a Assembleia Geral Extraordinária que aprovar este Estatuto, conforme
determina o Art. 27 do Decreto 47.154, de 20 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018. JUCEMG (Registro Digital sob
nº 6927832 em 17/07/2018) – Protocolo nº 183979834, de 16/07/2018,
Código de Segurança qisx -Marinely de Paula Bomfim – Secretária
Geral)
182 cm -23 1125370 - 1
ATA 009/2018

próprio e regras específicas para destituição do titular da área. Art.
51-Compete à Auditoria Interna: I-executar as atividades de auditoria
de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Companhia; II - propor as medidas preventivas e
corretivas dos desvios detectados;
III - auxiliar o Conselho de Administração, dentro do limite de suas
competências; IV - verificar o cumprimento e a implementação pela
Companhia das recomendações ou determinações da Controladoria
Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado – TCE e do
Conselho Fiscal; V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a
confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; VI - reportar-se ao Conselho Fiscal sobre as recomendações relativas ao descumprimento do Código de
Conduta e Integridade, se os administradores deixarem de adotar medidas necessárias em relação à situação relatada em até trinta dias; e
VII - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração, pelo Comitê de auditoria Estatutário, ou pela Diretoria Executiva. Art.52 - Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de Auditoria
Interna. SEÇÃO II - Área de Planejamento Estratégico, Conformidade
e Gestão de Riscos - Art.53 - A Companhia manterá estrutura específica, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, para atuar nas atividades de planejamento estratégico, conformidade, gestão de riscos e
controles internos. Parágrafo 1º - O Diretor-Presidente poderá delegar
a outro diretor estatutário a condução da unidade, função que poderá
ser desempenhada concomitantemente as suas outras competências.
Parágrafo 2º - O titular da unidade de conformidade e gestão de riscos
deverá comunicar formalmente o Diretor Presidente sobre diligências
em curso em que esteja envolvido Diretor, membro do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal ou do Comitê de Auditoria Estatutário. Parágrafo 3º- Ocorrendo o disposto no Parágrafo Segundo deste
artigo, o Diretor-Presidente deverá comunicar formalmente o assunto
ao Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 4º- A unidade
de conformidade e gestão de riscos poderá se reportar diretamente ao
Conselho de Administração nas situações em que houver suspeita de
envolvimento do Diretor Presidente em irregularidades ou quando
este deixar de adotar as medidas necessárias em relação a situação a
ele relatada. Parágrafo 5º - A área de conformidade e gestão de riscos
deverá atuar com independência e deter a prerrogativa de se reportar a
quem de direito, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável.
Art.54 - São competências da área de Planejamento Estratégico, Conformidade e Gestão de Riscos: I - acompanhar e apoiar a elaboração do
planejamento estratégico da MGI e monitorar a alocação eficiente de
recursos orçamentários; II - propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a MGI, as quais deverão ser periodicamente
revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las
a todo o corpo funcional da Companhia; III - verificar a aderência da
estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da Companhia às leis, normativos, políticas, diretrizes internas, regimentos e
demais regulamentos aplicáveis; IV - acompanhar e apoiar a elaboração do orçamento da MGI e monitorar a alocação eficiente de recursos
orçamentários; V - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de
Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à
Companhia; VI - apoiar as instâncias deliberativas da MGI; VII - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como
promover. VIII - coordenar os processos de identificação, classificação
e avaliação dos riscos a que está sujeita a Companhia; IX - coordenar
a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos
identificados, X - coordenar a elaboração de planos de contingência
para os principais processos de trabalho da Companhia; XI - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva; XII - disseminar a importância da Conformidade e da
Gestão de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Companhia nestes aspectos; XIII - acompanhar a celebração a execução
dos convênios e instrumentos congêneres; XIV - coordenar a gestão
logística e patrimonial das políticas de aquisição, conservação e gestão de bens da Companhia, XV - promover a gestão de suprimentos e
patrimônio, de forma transparente, estratégica e em benefício do controle e da elevação do nível de eficiência dos gastos; XVI - fomentar
o alcance dos objetivos e metas da Companhia, em consonância com o
plano de negócios e o planejamento anual; XVII - controlar a qualidade
das informações prestadas pela Companhia; XVIII - coordenar ações
e programas para licitações e contratações sustentáveis e que estabeleçam tratamento simplificado e diferenciado para as microempresas
e empresas de pequeno porte; XIX - propor, coordenar e acompanhar
a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;
XX - coordenar políticas e diretrizes para a gestão e melhoria de processos e procedimentos; XXI - contribuir para a otimização dos processos estratégicos; XXII - representar, quando designados, os respectivos
superiores hierárquicos e XXIII - outras atividades correlatas definidas
pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO X - Do Exercício Social e Distribuição de Resultados - Art.55 - O exercício social terá início em 01
de janeiro e será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão levantadas as demonstrações financeiras, com a observância das
prescrições legais. Art.56 - Do resultado do exercício serão deduzidos,
antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver,
e a provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido. Art.57 - Para fins de distribuição de resultados, a Companhia apurará anualmente o lucro líquido ajustado, que corresponderá
ao lucro líquido apurado no exercício, deduzidos os seguintes valores:
I - a parcela de 5% será destinada à constituição de reserva legal, que
não excederá 20% do capital social e a soma desta e de outras reservas
não excederá 30% do mesmo capital, conforme o artigo 193 da Lei das
Sociedades por Ações;

ATA 009/2018 DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/
MF nº 19.296.342/0001-29 - NIRE 31300039927 REALIZADA EM
29 DE JUNHO DE 2018 - 1.DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos
29 dias do mês de junho de 2018, às 14:00 horas, na sede da MGI
- Minas Gerais Participações S.A. (“Companhia”) na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Joao Paulo II,
nº 4001, Edifício Prédio Gerais, 4º andar, Bairro Serra Verde, CEP
31.630-901.2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo em vista estarem presentes os conselheiros representando
a totalidade do Conselho de Administração da Companhia.3.MESA:
Os trabalhos foram presididos pelo Sra. Blenda Rosa Pereira Couto e
secretariados pelo Sr Ricardo Lopes Martins. 4.ORDEM DO DIA: (i)
aprovação dos regimentos, regulamentos, códigos e políticas internos
da Companhia. 5.DELIBERAÇÕES: Instalada a Reunião, após exame
e discussão das matérias, os conselheiros presentes deliberaram por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, em cumprimento
às exigências da Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual nº
47.154/17, aprovar os seguintes regimentos, regulamentos e políticas:

(i) Regimento Interno do Conselho de Administração, (ii) Regimento
Interno da Diretoria Executiva, (iii) Regimento Interno do Comitê de
Auditoria Estatutário, (iv) Regimento de Treinamento e Avaliação de
Membros Estatutários, (v) Regulamento Interno de Licitações e Contratos, (vi) Regulamento Interno de Proteção da Informação, (vii) Código
de Ética, Conduta e Integridade, (viii) Política de Gestão, Integridade,
Riscos e Controles Internos, (ix) Política de Divulgação de Informações , (x) Política de Porta-Vozes, (xi) Política de Classificação de
Informações, (xii) Política de Distribuição de Dividendos, (xiii) Política de Transação com Partes Relacionadas, (xiv) Política de Gestão
de Pessoas, (xv) Política de Indicação de Membros Estatutários, as
quais terão vigência imediata. Tais documentos são anexos da presente
ata.6.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os
trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata,
que, lida, conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Belo
Horizonte, 29 de junho de 2018. Blenda Rosa Pereira Couto, Presidente
Ricardo Lopes Martins, Vice-Presidente; Brunno do Carmo Silva, Conselheiro; Daniel França de Freitas, Conselheiro; Letícia Fonseca Paiva
Delgado, Conselheira; Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior,
Conselheiro; Antônio Carlos Ramos Pereira, Conselheiro. JUCEMG
(Registro Digital sob nº 6931347 em 19/07/2018) – Protocolo nº
184022835, de 18/07/2018, Código de Segurança V5WY -Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral)
10 cm -23 1125378 - 1
ATA 004/2018
DAREUNIÃO DO CONSELHO FISCALREALIZADA EM29DEJUNHODE 2018 – 1.DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 29 dias
do mês de junho de 2018, às 16:00 horas, na sede da MGI - Minas
Gerais Participações S.A. (“Companhia”) na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Joao Paulo II, nº 4001, Edifício Prédio Gerais, 4º andar, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901.
2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo
em vista estarem presentes os conselheiros representando a totalidade
do Conselho Fiscal da Companhia. 3.MESA:Os trabalhos foram presididos pela Sra. Suzana Campos de Abreu e secretariados pela Sra.
Giselli Ataíde Starling.4.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a aprovação do Regimento Interno do Conselho Fiscal; 5.DELIBERAÇÕES:
Instalada a Reunião, após exame e discussão da matéria, os conselheiros presentes deliberaram por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, em cumprimento às exigências da Lei Federal n°
13.303/16 e do Decreto Estadual nº 47.154/17, aprovar o Regimento
Interno do Conselho Fiscal, anexo à presente ata, o qual terá vigência imediata.6.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado,
foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida, conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Belo Horizonte, 29 de junho de 2018. Suzana Campos de Abreu,
Presidente do Conselho, Giselli Ataíde Starling, Conselheira, Laiana
Maria de Souza Salomão Alvarenga Lechien, Conselheira, Natália
Freitas Miranda, Conselheira, Grasielle Oliveira Espósito, Conselheira.
JUCEMG (Registro Digital sob nº 6927821 em 17/07/2018) – Protocolo nº 183978889, de 16/07/2018, Código de Segurança RbDo -Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral)
6 cm -23 1125372 - 1

Empresa Mineira de Parcerias S.A - EMIP
ATA Nº 004/2018
DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA EMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A.
NIRE 31300104966 - CNPJ 18.528.267/0001-11
1.Data, Hora e Local da Reunião: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de junho de 2018, às 17:00 horas, na sede social da EMIP –
Empresa Mineira de Parcerias S.A., na Rodovia Papa João Paulo II nº
4001, Prédio Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, CEP 31630901.2. Presenças: Presente os Conselheiros Paulo de Souza Duarte,
Otílio Prado, Nestor Francisco de Oliveira, Sérgio Barbosa Menezes,
Blenda Rosa Pereira Couto, Carina Angélica Brito Reyder, Bruna Cristina Oliveira Fonseca Guimarães. 3.Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Dr. Paulo de Souza Duarte e secretariados pelo Dr. Otílio
Prado.4.Ordem do Dia: (i) aprovação do Regimentos do Conselho de
Administração e da Diretoria-Executiva; (ii) ratificação do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI; e (iii) tomar conhecimento dos regimentos, regulamentos, códigos e políticas internos da
MGI. 5. Deliberações: Instalada a Reunião, após exame e discussão
das matérias, os conselheiros presentes deliberaram por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições, em cumprimento às exigências da
Lei Federal n° 13.303/16 e dos Decretos Estaduais nº 47.105/2016 e
47.154/17, (i) aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno da Diretoria-Executiva. (ii) Ratificar o
Regulamento de Licitações e Contratos - RILC aprovado pelo Conselho de Administração da MGI, o qual será utilizado pela EMIP conforme faculta o artigo 47, do Decreto Mineiro 47.154/2017. (iii) Tomar
conhecimento dos demais regimentos, regulamentos, códigos e políticas internos da controladora MGI, os quais serão aplicáveis à EMIP,
naquilo que couber, sendo eles: (i) Regimento Interno do Comitê de
Auditoria Estatutário, (ii) Regimento de Treinamento e Avaliação de
Membros Estatutários, (iii) Regulamento Interno de Licitações e Contratos, (iv) Regulamento Interno de Proteção da Informação, (v) Código
de Ética, Conduta e Integridade, (vi) Política de Gestão, Integridade,
Riscos e Controles Internos, (vii) Política de Divulgação de Informações , (viii) Política de Porta-Vozes, (ix) Política de Classificação de
Informações, (x) Política de Distribuição de Dividendos, (xi) Política
de Transação com Partes Relacionadas, (xiv) Política de Gestão de Pessoas. São anexos da presente Ata os Regimentos Internos do Conselho
de Administração e da Diretoria-Executiva e o Regimento Interno de
Licitações e Contratos.6.Encerramento: Nada mais havendo a tratar,

foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente
Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Belo
Horizonte, 29 de junho de 2018. Paulo de Souza Duarte, Otílio Prado,
Nestor Francisco de Oliveira, Sérgio Barbosa Menezes, Blenda Rosa
Pereira Couto, Carina Angélica Brito Reyder, Bruna Cristina Oliveira
Fonseca Guimarães. JUCEMG (Registro Digital sob nº 6931386 em
19/07/2018) – Protocolo nº 184031028, de 19/07/2018, Código de
Segurança kMTo -Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral)
11 cm -23 1125393 - 1
ATA Nº 003/2018
DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA EMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A.
NIRE 31300104966 - CNPJ 18.528.267/0001-11
1.Data, Hora e Local da Reunião: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de junho de 2018, às 15:00 horas, na sede social da EMIP –
Empresa Mineira de Parcerias S.A., na Rodovia Papa João Paulo II nº
4001, Prédio Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, CEP 31630901.2. Presenças: Presente os Conselheiros Paulo de Souza Duarte,
Otílio Prado, Nestor Francisco de Oliveira, Sérgio Barbosa Menezes,
Blenda Rosa Pereira Couto, Carina Angélica Brito Reyder, Bruna Cristina Oliveira Fonseca Guimarães. 3.Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Dr. Paulo de Souza Duarte e secretariados pelo Dr. Otílio
Prado.4.Ordem do Dia:i) reforma do Estatuto Social da EMIP.5. Deliberações: Instalada a Reunião, após exame e discussão da matéria, os
conselheiros presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições, o quanto segue: 5.1. Manifestou-se favorável à
aprovação da reforma do Estatuto Social da EMIP, nos termos exigidos
na Lei Federal n° 13.303/16 e nos Decretos Estaduais nºs 47.105/16 e
47.154/2017, conforme o Anexo I à presente Ata, a ser deliberado pela
Assembleia Geral de Acionistas.6.Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018. Paulo de Souza Duarte, Otílio
Prado, Nestor Francisco de Oliveira, Sérgio Barbosa Menezes, Blenda
Rosa Pereira Couto, Carina Angélica Brito Reyder, Bruna Cristina Oliveira Fonseca Guimarães. JUCEMG (Registro Digital sob nº 6931380
em 19/07/2018) – Protocolo nº 184030625, de 19/07/2018, Código de
Segurança DwwG -Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral).
7 cm -23 1125395 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
PRORROGAÇÃO DO CADASTRAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/APA SÃO JOSÉ E REVS
LIBÉLULAS DA SERRA SÃO JOSÉ Nº 01/2018
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, através da
comissão organizadora do processo eletivo para a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental São José e do Refúgio
Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, torna público,
para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 25/07/2018,
está reaberto, até o dia 08/08/2018, o prazo para cumprimento da fase
do Cadastramento/Inscrição do “Calendário de Atividades do Processo
Eletivo” previsto no Anexo I, em conformidade com o Art. 8º, §4º, do
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/APA SÃO JOSÉ E REVS LIBÉLULAS DA SERRA SÃO JOSÉ Nº 01/2018, publicado no Minas
Gerais em 13/06/2018, página 81, do “Diário do Executivo”, ainda
vigente. Calendário atualizado disponível nositedo IEF/MG.
Barbacena, 23 de julho de 2018
a)Itamar Christófaro Silva-Gerente da Área
de Proteção Ambiental São José
4 cm -23 1125437 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº.387/2017.
Objeto: Medicamentos para atendimento a Ações Judiciais. Abertura
da sessão: dia 07 de agosto de 2018 às 09h30min. Edital disponível
no sitewww.compras.mg.gov.br. Mais informações pelo telefone (031)
3916-0059. Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
2 cm -23 1125300 - 1
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2018
que entre si celebram o(a) EMG/SES/SUS-MG e o(a) Hospital e Maternidade Maria Eloy, do município de Palma/MG. CNPJ:
17.734.625/0001-80. Objeto: Contratação de ações e serviços de saúde
que contempla a atenção hospitalar e/ ou ambulatorial no âmbito do
SUS/MG a serem prestados pelo CONTRATADO, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários, em conformidade com
disposto no referido Termo de Contrato. O valor mensal estimado do
presente Contrato é de R$ 18.567,43 (dezoito mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), Valor estimado global: R$
1.114.045,80 (um milhão cento e quatorze mil e quarenta e cinco reais e
oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 4291.10.302.183.4492.0001339039-37.1. Fonte: Recursos do SUS. Vigência: 60 (sessenta) meses a
partir da data de sua assinatura. Assinatura: 23/07/2018. Assinam: Pela
Secretaria de Estado de Saúde/SUS-MG/FES, a Sra. Wandha Karine
dos Santos, pelo(a) Hospital e Maternidade Maria Eloy, o Sr(a). Denis
Fortes Fonseca de Oliveira e o(a) Sr(a). Luiz Ronaldo Pinheiro dos Santos e Pela Secretaria Municipal de Saúde e Gestor do SUS Municipal,
o(a) Sr(a). Paulo Antônio de Oliveira Carvalho.
4 cm -23 1125076 - 1

CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS E REGIONAIS AMPLIADAS - CIR/CIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS HOMOLOGADAS NA 243ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-SUS/MG EM 23 DE JULHO DE 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as Pactuações das Comissões
Intergestores Regionais e Regionais Ampliadas do Estado de Minas Gerais homologadas na 243ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e dezoito, conforme Anexo deste ato.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Nº

CIRA e CIR

CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DE CIR E CIRA - JULHO DE 2018
Nº DA PACTUAÇÃO DATA DA PACTUAÇÃO
ASSUNTO
Pactuação da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região de
240
10/05/2018
Saúde de Governador Valadares, Resplendor, Santa Maria do Suaçuí/São João Evangelista.
Pactuar Habilitação/Credenciamento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade
250
12/03/2018
em Neurocirurgia o Hospital César Leite do município de Manhuaçu.
Pactuação da Rede de IST/AIDS e Hepatites Virais da Superintendência Regional de Saúde
314
08/06/2018
de Montes Claros/Gerência Regional de Saúde de Januária.
Ampliação
de mais 5 (cinco) máquinas para ampliação do serviço de hemodiálise do Hospi4
11/05/2018
tal Universitário Alzira Velano.
Habilitação
em Serviços de Assistência em Alta Complexidade em Traumatologia/Ortopedia
189
05/05/2017
do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelomo Leão Carneiro.

PARECER FAVORÁVEL DA ÁREA TÉCNICA DA SES/MG
SUBPAS/SRAS/DRA/Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência. Parecer Técnico nº 016/2018, datado de 26 de junho de 2018.
SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenadoria de Alta Complexidade. Parecer Técnico nº 052/2018,
datado de 03 de julho de 2018.
SUBVPS/SVEAST/DVE/Coordenadoria IST/AIDS e Hepatites Virais. Parecer Técnico nº
015/2018, datado de 03 de julho de 2018.
SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenadoria de Alta Complexidade. Parecer Técnico nº 050/2018,
datado de 19 de junho de 2018.
SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenadoria de Alta Complexidade. Parecer Técnico nº 294/2018,
datado de 04 de julho de 2018.
SUBPAS/SRAS/Coordenadoria de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº
087/2018, datado de 26 de junho de 2018.
SUBPAS/SRAS/DRA/Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência. Parecer Técnico nº 018/2018, datado de 05 de julho de 2018.

1

CIRA Leste

2

CIRA Leste do Sul

3

CIRA Norte

4

CIRA Sul

5

CIRA Triângulo do Norte

6

CIR Águas Formosas

207

04/05/2018

Pactuação das Metas Assistenciais para os 2º e 3º Quadrimestres de 2018 do CEAE.

7

CIR Águas Formosas

208

04/05/2018

Pactuação em caráter negativo à adesão da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre.

8

CIR Além Paraíba

228

11/06/2018

9

CIR Além Paraíba

229

11/06/2018

10 CIR Alfenas/Machado e Guaxupé

235

12/06/2018

Pactuar os Indicadores do Pacto Interfederativo, relativo ao ano de 2018, dos municípios da Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 01/2018, datado de 13 de julho de 2018.
Região de Saúde de Além Paraíba.
SUBVPS/SVEAST/DVE/Coordenadoria IST/AIDS e Hepatites Virais. Parecer Técnico nº
Pactuar a Rede IST/DST/AIDS e Hepatites Virais para a Região de Saúde de Além Paraíba. 014/2018,
datado de 29 de junho de 2018.
Pactuar os Indicadores do Processo Nacional de Pactuação Interfederativa, relativo ao ano de
2018, dos municípios da Região de Saúde Alfenas/Machado e Guaxpé- descritos no anexo Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 01/2018, datado de 13 de julho de 2018.
único.
Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - Pacto Interfederativo 2018, muni- Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 01/2018, datado de 13 de julho de 2018.
cípios da Região de Saúde de Almenara.
Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores do Pacto Interfederativo 2018 do Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 02/2018, datado de 20 de julho de 2018.
município de Almenara.
Pactuação dos indicadores e metas da Pactuação Interfederativa referente ao ano de 2018, Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 02/2018, datado de 20 de julho de 2018.
do município de Berilo/MG.
Pactuação dos indicadores e metas da Pactuação Interfederativa referente ao ano de 2018, do Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 02/2018, datado de 20 de julho de 2018.
município de Francisco Badaró/MG.
Pactuação dos indicadores e metas da Pactuação Interfederativa referente ao ano de 2018, Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 02/2018, datado de 20 de julho de 2018.
do município de Araçuaí/MG.
Pactuação dos indicadores e metas da Pactuação Interfederativa referente ao ano de 2018, do Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 02/2018, datado de 20 de julho de 2018.
município de Virgem da Lapa/MG.
Pactuar os indicadores do Processo Nacional de Pactuação Interfederativa 2017-2021, para
o ano de 2018, dos municípios da Região de Saúde de Barbacena: Alfredo Vasconcelos,
Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Capela Nova, Carandaí, Cipotânea, Desterro Assessoria de Planejamento. Parecer Técnico nº 03/2018, datado de 20 de julho de 2018.
do Melo, Ibertioga, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita de Ibitipoca,
Santana do Garambéu e Senhora dos Remédios.

11 CIR Almenara

22

08/06/2018

12 CIR Almenara

24

04/07/2018

13 CIR Araçuaí

316

05/07/2018

14 CIR Araçuaí

317

05/07/2018

15 CIR Araçuaí

318

05/07/2018

16 CIR Araçuaí

319

05/07/2018

17 CIR Barbacena

280

07/06/2018

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