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TJMG 28/12/2018 -fl. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de
Infração nº 01.001161329.55, no qual este termo segue apensado. A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no
art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I
da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83,
§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa acima
identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância
com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de
2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN
nº 140, de 2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/03/2013. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 104623781/11518210/191118
Sujeito Passivo: COMERCIAL COMP STORE LIMITADA – IE
001.098533.00-23 – Endereço: Rua Santo Anibale Maria Di Francia,
127 – Bairro: Belo Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-038.
Sujeito Passivo (Coobrigados): ANIELBY MARTINS CALIXTO –
CPF 061.914.786-58 – Rua Pecuária, 721 – Bairro: Parque Residencial
Eldorado – Passos – MG – CEP 37.902-091 e FERNANDO OLIVEIRA
RIBEIRO – CPF 063.878.286-43 – Endereço: Rua dos Piantinos, 22 –
Bairro: Belo Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-111.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Etevaldo Nicodemos
AFRE Masp 297657-9
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas.
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo os sócios/empresários como coobrigados no
polo passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 –
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704. Transcorrido o prazo
acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
PTA 05.000282280-23
Sujeito Passivo: COMERCIAL COMP STORE LIMITADA – IE
001.098533.00-23 – Endereço: Rua Santo Anibale Maria Di Francia,
127 – Bairro: Belo Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-038.
Sujeito Passivo (Coobrigados): ANIELBY MARTINS CALIXTO –
CPF 061.914.786-58 – Rua Pecuária, 721 – Bairro: Parque Residencial
Eldorado – Passos – MG – CEP 37.902-091 e FERNANDO OLIVEIRA
RIBEIRO – CPF 063.878.286-43 – Endereço: Rua dos Piantinos, 22 –
Bairro: Belo Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-111 e SIMONE
AMORIM PAIVA – CPF 086.140.426-20 – Endereço: Rua dos Piantinos, 22 – Bairro: Belo Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-111.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas.
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001164248-41
Sujeito Passivo: COMERCIAL COMP STORE LIMITADA – IE
001.098533.00-23 – Endereço: Rua Santo Anibale Maria Di Francia,
127 – Bairro: Belo Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-038.
Sujeito Passivo (Coobrigados): FERNANDO OLIVEIRA RIBEIRO –
CPF 063.878.286-43 – Endereço: Rua dos Piantinos, 22 – Bairro: Belo
Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-111 e SIMONE AMORIM
PAIVA – CPF 086.140.426-20 – Endereço: Rua dos Piantinos, 22 –
Bairro: Belo Horizonte – Passos – MG – CEP 37.900-111.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude
do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.001177384-23 no qual este termo segue
apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadorias, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no
art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da
Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos do art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o §
5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A
Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN
nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada
para fins de exclusão será 01/02/2013. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 11994876/11518210/171218
Sujeito Passivo: LAZARIN & BIANCHI LTDA – IE 001603205.00-50
– Endereço: Rua Assis Figueiredo, 1214, LOJA 03 – Bairro: Centro –
Poços de Caldas – MG – CEP 37701-000.
Sujeito Passivo (Coobrigado): PAULO ROBERTO LAZARIN – CPF
115.559.121-68 – Endereço: Rua Doutor Wilson Rafael Danza, 222 –
Bairro; São Geraldo – Poços de Caldas – MG – CEP 37701-336.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Ana Maria Loretti Cassiano
AFRE Masp 668.392-4
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas

SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001179481-42
Sujeito Passivo: RODOLFO PAULINO DE PAIVA – CPF:
077.485.846-05 – Endereço: Rua Olimpio Bento da Silva, 217 – Bairro:
Centro – Monte Santo de Minas – MG – CEP 37968-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001176322-34
Sujeito Passivo: POSTO SOCIAL DE FURNAS LTDA – IE
847.698043.00-42 – Endereço: Rua Ilicinea, 561 – São José da Barra –
MG – CEP 37.947-000.
Sujeito Passivo (Coobrigados): SERGIO ROMEU LOPES – CPF
060.912.078-65 – Endereço: Rua Guapé, 3 – Bairro: Furnas – São José
da Barra – MG – CEP 37.945-000 e SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA – CPF 615.519.109-34 – Endereço: Rua Iguaçu, 102 – Bairro:
Furnas – São José da Barra – MG – CEP 37.945-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001170768-38
Sujeito Passivo: MAGA – IMIGRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA – IE 287.213708.00-52 –
Endereço: Rua Monsenhor Braz Baffa, 15 – Bairro: Parque dos Imigrantes – Guaxupé – MG – CEP 37.800-000.
Sujeito Passivo (Coobrigado): JOÃO BATISTA MAGALHÃES – CPF
120.499.278-94 – Endereço: Rua Francisquinho Dias, 534 – Bairro:
Centro – Guaxupé – MG – CEP 37.800-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.001053143.13.
Sujeito Passivo: Toxote Comércio de Pescados - EIRELI
CNPJ/IE: 479.685449.00-37.
Endereço: Rua Lavras, 671 – Muarama.
Passos MG – CEP: 37902-314.
Passos, 26 de dezembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001145374-27
Sujeito Passivo: EDUARDO MARTINS DA COSTA 00825705665 –
IE 001.821290.00-37 – Endereço: Rua Realino Soares, 60 – Bairro:
Cruzeiro – Piumhi – MG – CEP 37.925-000.
Sujeito Passivo (Coobrigado): EDUARDO MARTINS DA COSTA –
CPF 008.257.056-65 – Endereço: Rua Raul Soares, 19 – Bairro; Centro
– Piumhi – MG – CEP 37.925-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.001145374-27, no qual este termo
segue apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123, de 2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de
venda de mercadorias, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto,
nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser
apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data

de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/03/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 12049518/11518210/181018
Sujeito Passivo: EDUARDO MARTINS DA COSTA 00825705665 –
IE 001.821290.00-37 – Endereço: Rua Realino Soares, 60 – Bairro:
Cruzeiro – Piumhi – MG – CEP 37.925-000.
Sujeito Passivo (Coobrigado): EDUARDO MARTINS DA COSTA –
CPF 008.257.056-65 – Endereço: Rua Raul Soares, 19 – Bairro; Centro
– Piumhi – MG – CEP 37.925-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Angelo Giovanni de Oliveira
AFRE Masp 285.739-9
Ione Exner Rezende da Silva Motta
AFRE Masp 372.203-0
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas.
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001138410-33
Sujeito Passivo: RENATO RIBEIRO MORAES 10990635660 – IE
001.784228.00-88 – Endereço: Rua Vivaldi Leite Ribeiro, 476 – Bairro:
Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-219.
Sujeito Passivo (Coobrigado): RENATO RIBEIRO MORAES – CPF
109.906.356-60 – Endereço: Rua João dos Santos, 271 – Bairro: Jardim
Ipe – Poços de Caldas – MG – CEP 37.704-205.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de
Infração nº 01.001138410-33, no qual este termo segue apensado. A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no
art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I
da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83,
§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa acima
identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância
com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de
2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN
nº 140, de 2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/02/2013. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 13757204/11518210/121218
Sujeito Passivo: RENATO RIBEIRO MORAES 10990635660 – IE
001.784228.00-88 – Endereço: Rua Vivaldi Leite Ribeiro, 476 – Bairro:
Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-219.
Sujeito Passivo (Coobrigado): RENATO RIBEIRO MORAES – CPF
109.906.356-60 – Endereço: Rua João dos Santos, 271 – Bairro: Jardim
Ipe – Poços de Caldas – MG – CEP 37.704-205.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Edson Roberto de Jesus Bioto
AFRE Masp 668.419-5
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas.
27 1179697 - 1
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos aos sujeitos passivos que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo os sócios/empresários como coobrigados
no polo passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, situada
na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP:
37.701-704. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida
regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito
tributário.
PTA 05.000286715-39
Sujeito Passivo: DROGARIA DEL-LIMA LTDA – IE 224.844582.00-70
– Endereço: Rua Amazonas, 761 – Bairro: Centro – Divisa Nova – MG
– CEP 37.142-000.
Sujeito Passivo (Coobrigados): LYLAH GONÇALVES DELMONTE
LIMA – CPF 000.252.046-02 – Endereço: Avenida Canton, 209 –
Bairro: São Judas Tadeu – Divisa Nova – MG – CEP 37.142-000 e
ALEXSANDRE DE LIMA – CPF 693.763.876-00 – Endereço: Avenida Canton, 209 – Bairro: São Judas Tadeu – Divisa Nova – MG –
CEP 37.142-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos aos sujeitos passivos que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo os sócios/empresários como coobrigados
no polo passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, situada
na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP:
37.701-704. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida
regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito
tributário.
PTA 05.000294165-16
Sujeito Passivo: ESSENCIAL COSMETICOS LTDA – IE
001.881160.00-57 – Endereço: Avenida São José, 1248 – Bairro: Centro – Alfenas – MG – CEP 37.130-165.
Sujeito Passivo (Coobrigado): MARIA ALICE CORREA DA SILVA
PEREIRA – CPF 465.337.536-49 – Endereço: Rua Doutor Carvalho
de Mendonça, 245 – Bairro: Padre Vitor – Três Pontas – MG – CEP
37.190-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,

sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 31
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude
do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Processo Tributário Administrativo 05.000294165-16, no qual
este termo segue apensado. A presente exclusão de ofício decorre da
constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de falta de emissão regular de documento
fiscal de venda de mercadorias, de forma reiterada. Este procedimento
fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser
apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/05/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 14704706/11518210/191218
Sujeito Passivo: ESSENCIAL COSMETICOS LTDA – IE
001.881160.00-57 – Endereço: Avenida São José, 1248 – Bairro: Centro – Alfenas – MG – CEP 37.130-165.
Sujeito Passivo (Coobrigado): MARIA ALICE CORREA DA SILVA
PEREIRA – CPF 465.337.536-49 – Endereço: Rua Doutor Carvalho
de Mendonça, 245 – Bairro: Padre Vitor – Três Pontas – MG – CEP
37.190-000.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Ana Maria Loretti Cassiano
AFRE Masp 668.392-4
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos aos sujeitos passivos que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo os sócios/empresários como coobrigados
no polo passivo da obrigação tributária, e que a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, situada
na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP:
37.701-704. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida
regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito
tributário.
PTA 05.000280263-07
Sujeito Passivo: T E C ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA – IE
002.050.496.00-75 – Endereço: Rua Major Belo Lisboa, 131, Loja E
139 Loja D – Bairro: Centro – Itajubá – MG – CEP 37500-016.
Sujeito Passivo (Coobrigados): FELIPE DE OLIVEIRA SILVA – CPF
108.529.556-77 – Endereço: Rua da Abolição, 75 – Bairro: Vila Poddis
– Itajubá – MG – CEP 37503-014 e THAIS GONCALVES DE OLIVEIRA – CPF 109.721.016-24 – Endereço: Av. Engenheiro Pedro
Fonseca Paiva, 505 – Bairro: Centro/Avenida – Itajubá – MG – CEP
37504-018.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude
do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Processo Administrativo Tributário 05.000280263-07, no qual
este termo segue apensado. A presente exclusão de ofício decorre da
constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de falta de emissão regular de documento
fiscal de venda de mercadorias, de forma reiterada. Este procedimento
fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser
apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/03/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 17080323/11518210/141218
Sujeito Passivo: T E C ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA – IE
002.050.496.00-75 – Endereço: Rua Major Belo Lisboa, 131, Loja E
139 Loja D – Bairro: Centro – Itajubá – MG – CEP 37500-016.
Sujeito Passivo (Coobrigados): FELIPE DE OLIVEIRA SILVA – CPF
108.529.556-77 – Endereço: Rua da Abolição, 75 – Bairro: Vila Poddis
– Itajubá – MG – CEP 37503-014 e THAIS GONCALVES DE OLIVEIRA – CPF 109.721.016-24 – Endereço: Av. Engenheiro Pedro
Fonseca Paiva, 505 – Bairro: Centro/Avenida – Itajubá – MG – CEP
37504-018.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2018.
Ana Maria Loretti Cassiano
AFRE Masp 668.392-4
Jun William Nakamura
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, cientificada de que foi iniciado o
processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28;
artigo 29, § 5º; artigo 32 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06; c/c
art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no
Auto de Infração nº 01.001130142-00, ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 26,
inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso XI, §§ 1º,
3º e § 5º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da
Resolução CGSN nº 140, de 2018. Nos termos da Resolução CGSN
140/18, artigo 83, §§ 1º e 2º, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do
art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c
os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao

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