6 – sexta-feira, 08 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 521, de 7 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é seguinte: partindo da propriedade
de Duratex Reflorestamento Ltda, no ponto de coordenada UTM 23K 219.781/7893.871; segue daí por uma
distância de aproximadamente 1.907 m até chegar a V1 no ponto de coordenada UTM 23K 219.742/7895.778,
segue se daí com um ângulo de 22º a direita por uma distância de 2.218 m até chegar a V2 no ponto de coordenada UTM 23K 220.534/7897.850, segue se daí com um ângulo de 21º a direita por uma distância de 1.565
m até chegar a V3 no ponto de coordenada UTM 23K 221.582/7899.012, segue se daí com um ângulo de 66º
a esquerda por uma distância de 686 m até chegar a V4 no ponto de coordenada UTM 23K 221.302/7899.638,
segue se daí com um ângulo de 73º a direita por uma distância de 202 m até chegar a divisa no ponto de coordenada UTM 23K 221.455/7899.770, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser
projetada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento
proposto total de rede na propriedade de Duratex Reflorestamento Ltda é de 6.578 m de extensão, totalizando
uma área de 98.670 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 522, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$23.574.976,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.574.976,33 (vinte e três milhões quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$58.333,32 (cinquenta e
oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 049/2014, firmado em 31 de março de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$4.882,00 (quatro mil
oitocentos e oitenta e dois reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 007/2010, firmado em 7 de dezembro de 2010 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no valor R$254.776,41
(duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais quarenta e um centavos);
V – da contrapartida ao convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$416.700,00 (quatrocentos e dezesseis mil setecentos reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$909.950,00 (novecentos e nove mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 522, de 7 de novembro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 109)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.22661170-4.458-0001-4490-0-10.1
800.000,00
1221.23691170-4.282-0001-3390-0-10.1
77.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-3320-0-73.1
254.776,41
1251.06181110-4.255-0001-3340-0-70.1
4.882,00
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
835,44
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-73.1
2.453.018,63
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1
38.985,63
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
64.333,32
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695034-4.092-0001-3390-0-10.1
25.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243204-4.581-0001-4490-0-10.1
1.500.000,00
1451.10421208-4.603-0001-4490-0-10.1
8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.478-0001-4490-0-10.1
18.000,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125011-4.300-0001-4490-0-74.2
2.867.904,60
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.10571050-4.391-0001-3390-0-10.3
416.700,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9
50.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09126701-2.008-0001-3390-0-60.1
574.558,80
2121.09272008-4.067-0001-3390-0-49.1
428.333,00
2121.10122001-2.011-0001-3390-0-49.1
5.080.298,50
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544120-4.291-0001-3390-0-31.1
10.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-4490-0-95.1
517.950,00
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-95.1
392.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
23.574.976,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1
877.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-73.1
2.453.018,63
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
835,44
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
38.985,63
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392140-4.364-0001-3390-1-10.1
25.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243204-4.581-0001-3350-0-10.1
8.000.000,00
1451.10421208-4.603-0001-3390-0-10.1
1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.478-0001-3390-0-10.1
18.000,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125011-4.296-0001-3390-0-74.2
2.867.904,60
GERAIS
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9
50.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.10122701-2.084-0001-3390-0-60.1
574.558,80
2121.10302001-4.001-0001-3390-0-49.1
5.508.631,50
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18541120-4.201-0001-3390-0-31.1
10.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
21.930.334,60
07 1291311 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se do país, no período
de 18/11/2019 a 22/11/2019, em missão oficial em San Antonio-Texas/
Estados Unidos, com ônus para o Estado, observada as diretrizes do
Comitê de Orçamento e Finanças:
ALTAMIRO RIBEIRO DA SILVA, MASP 343.413-1;
MARCOS RODRIGUES, MASP 370.822-9.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, III, da Constituição do
Estado, c/c o artigo 15, da Lei Complementar nº 129/2013, em cumprimento ao acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível/Reexame
Necessário nº 1.0000.19.083241-0/001 (5006797-65.2018.8.13.0024),
torna sem efeito o ato de nomeação de THIAGO RIBEIRO DIANIN, Masp. 1.478.471-4, publicado no Jornal Minas Gerais, Caderno I,
página 1, col. 1, de 22/05/2019.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, bem como o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar n° 163.091/2014, instaurado no âmbito da CorregedoriaGeral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos da Nota Jurídica NAJ/
AGE n° 1893/2019 da Advocacia-Geral do Estado, e indefere, liminarmente, com fundamentos no §1°, do artigo 195, da Lei 5.406/1969,
o Pedido de Revisão apresentado por JERÔNCIO MOREIRA DE
ALMEIDA, Masp 298.373-2, mantendo o ato de demissão publicado
no Diário Oficial do Estado, em 11 de março de 2017.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 162.913/2013, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica
NAJ/AGE n° 1898/2019 da Advocacia-Geral do Estado, e indefere,
liminarmente, com fundamento no disposto no §1°, do artigo 195, da
Lei 5.406/1969, o Pedido de Revisão apresentado por LEONARDO
RODRIGO DA SILVA, Masp 668.107-6, mantendo o ato de cassação de aposentadoria publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de
julho de 2017.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 155.522/2011, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na
Nota Jurídica NAJ/AGE n° 1897/2019 da Advocacia-Geral do Estado,
e recebe o Pedido de Reconsideração apresentado por ANDERSON
MARQUES ALVES, Masp 546.796-4, GILSON COSTA, Masp
342.319-1, e WANDERLIM DE SOUZA, Masp 1.061.176-2, e, no
mérito, indefere o pedido, mantendo o ato de demissão publicado no
Diário Oficial do Estado em 4 de outubro de 2019, em razão da prática das transgressões disciplinares elencadas nos artigos 144, inciso
III; c/c artigo 149; artigo 150, incisos XXIII, XXVIII e XXX; artigo
151, inciso II c/c artigo 152, parágrafo 2°, incisos I, II e III e artigo 158,
inciso II, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, bem como o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar n° 219.000/2017, instaurado no âmbito da CorregedoriaGeral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota
Jurídica NAJ/AGE n° 1900/2019 da Advocacia-Geral do Estado, e
recebe como Pedido de Reconsideração o requerimento apresentado por
CÉZAR AUGUSTO GUIMARÃES BARBOSA, Masp 1.256.607-1,
e, no mérito, indefere o pedido, mantendo o ato de demissão a bem
do serviço público, publicado no Diário Oficial do Estado, em 22 de
agosto de 2019, em virtude da prática de transgressões disciplinares
tipificadas nos artigos 144, inciso III, c/c artigo 149 e artigo 150, incisos
XXIII, XXX e XXXIII,; artigo 151, inciso II c/c artigo 152, parágrafo
2°, incisos I, II e III e artigo 159, incisos II e IX, da Lei nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969.
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
Titular: MARCELINA MARTINS ALVEZ;
Suplente: MARCELO PLÍNIO PEREIRA SOUZA.
reconduz, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, o representante abaixo
relacionado como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Universidade Federal de Minas Gerais:
Titular: FERNANDO GONZAGA JAYME.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
*em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.071412-1/000 e segundo orientação constante na Nota
Jurídica AJA/SEPLAG nº 137/2019, retifica em caráter efetivo precário, o ato de nomeação ordinária de Acássio Alves de Sá, CPF:
084.072.526-46, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado
em 13 de fevereiro de 2019, página 04, coluna 04, no que se refere o
concurso público regido pelo Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de
Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de março
de 2019, data da sua posse.
Onde se lê:
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
I - GRAU A
Leia-se:
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
IV - GRAU A
*em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.073015-0/000, retifica em caráter precário, e segundo orientação constante na orientação constante na Nota Jurídica AJA/SEPLAG
nº 137/2019, o ato de nomeação ordinária de Roberto Carlos do
Carmo, CPF: 559.655.716-15, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 13 de fevereiro de 2019, página 05, coluna 04, no que
se refere o concurso público regido pelo Edital SES Nº 02/2014, da
Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 01 de julho de 2019, data de impetração do mandamus.
Onde se lê:
TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL I - GRAU A
Leia-se:
TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE - NÍVELII - GRAU A
*Republicação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Pirapora
Buritizeiro
79715 - EE Professora Marieta Amorim Vieira
- MASP 832664-7, ÁGUIDA MARIA SOL, PEBIIIP-adm 1 e
PEBIIIP adm 2, DIV, a contar de 10/05/2019, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário:
CARLOS ALBERTO PAVAN ALVIM, MASP 263.289-1, ANALISTA
EDUCACIONAL, II, P, ADMISSÃO 1.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
retifica no ato coletivo de Exoneração Diretor, a parte referente a FERNANDO LÚCIO MASIERO DA COSTA, do(a) Secretaria de Estado
de Educação, publicado em 29/06/2019: onde se lê “98353, EE Sebastião Medeiros”, leia-se “98175, EE Augusto dos Anjos”.
Pelo Conselho Estadual de Política Cultural
Pela Fundação Educacional de Patos de Minas
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Política Cultural, para mandato de 2 (dois) anos:
Pela sociedade civil organizada:
Pela gastronomia:
Suplente: EDUARDO PÁDUA RODRIGUES
Pela música:
Suplente: EUGÊNIO DE CASTRO RIBEIRO.
nomeia, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.776, de 27 de maio de 1968,
alterada pela Lei nº 6.064, de 15 de dezembro de 1972, c/c o art. 23,
parágrafo único, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.348, de 30 de
setembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 47.746, de 6 de novembro
de 2019, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Curador da Fundação Educacional de Patos de Minas:
Efetivo: ALFREDO JESUS MITIO NAKAO;
Efetivo: LUCAS RIBEIRO MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA;
Efetivo: MARCO ANTÔNIO NASSER DE CARVALHO;
Efetivo: MARCOS BRUXEL;
Efetivo: PAULO VINÍCIUS PIVA HARTMANN;
Efetivo: STAEL MARIA DE MENDONÇA BARRA;
Suplente: JOÃO PORTO NETO;
Suplente: LUIZ HENRIQUE BORGES VARELLA;
Suplente: MARIA CRISTINA MARQUES DE QUEIROZ
BICALHO;
Suplente: HEBER QUEIROZ ARAÚJO;
Suplente: PAULO HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA:
Suplente: NATÁLIA DE FÁTIMA GONÇALVES AMÂNCIO.
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Estadual de Política Cultural, para mandato de 2 (dois) anos:
Pela sociedade civil organizada: Pela literatura, livro, leitura e
biblioteca:
PRISCILA DAIANE MORAES, em substituição a MARIA HELENA
FERREIRA PENTEADO, Titular.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, EMERSON DE MELO CORADI,
MASP 1.336.883-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
ID1100019, de recrutamento limitado, para chefiar a Unidade Seccional
de Controle Interno do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setembro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, as representantes abaixo
relacionadas como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Subsecretaria de Direitos Humanos:
ANA CAROLINA REZENDE OLIVEIRA, em substituição a LETÍCIA SILVA PALMA, Titular
LETÍCIA SILVA PALMA, em substituição a JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA, Suplente.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THAMARA CAIRES MATOSO,
MASP 1369012-8, do cargo de provimento em comissão DAD-6
PC1100731 da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa HUGO LEONARDO SOUZA
MACIEL, MASP 1008653-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-5 OV1100386, para responder pela Ouvidoria de
Assuntos Gerais da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, designa JULIANA MARON FERREIRA,
MASP 1164746-8, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
OV1100315, para responder pela Ouvidoria de Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Desenvolvimento Social da Ouvidoria-Geral
do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, designa KATHLEEN GARCIA NASCIMENTO , MASP 1471586 / 6, titular do cargo de provimento em
comissão Ouvidor-Geral Adjunto, para responder pela Coordenadoria
Técnica da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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