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TJMG 16/12/2020 -fl. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV – relatar o andamento do projeto à Diretoria periodicamente.
Art. 4º – São atribuições dos gerentes e dos coordenadores do NOF
e NES:
I - participar das reuniões do projeto quando convocado.
II - acompanhar o desenvolvimento das atividades.
III - distribuir as atividades do projeto aos servidores sob sua chefia.
IV - garantir o cumprimento de prazos e das atividades, atendendo às
solicitações dos representantes do NIM.
V - reportar ao NIM eventuais dificuldades e dúvidas na execução das
atividades.
Art. 5º – São atribuições dos pontos focais:
I - participar das reuniões do projeto.
II - desenvolver as atividades atribuídas à sua gerência/núcleo, com
qualidade e pontualidade.
III - reportar ao gerente e ao NIM eventuais dificuldades e dúvidas na
execução das atividades.
IV - interagir com os responsáveis pelas áreas e programas de sua
gerência, solicitando e acompanhando as entregas do projeto.
Art. 6º – São atribuições do diretor técnico:
I – acompanhar e possibilitar o cumprimento dos compromissos e acordos firmados para a execução do projeto.
II – apoiar e garantir a execução do projeto.
Art. 7º – São atribuições do diretor-geral e do chefe de gabinete:
I – assegurar condições adequadas para o cumprimento de todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto.
II – prestar informações e esclarecimentos quando demandados por
outras instituições.

Art. 8º – São atribuições da Procuradoria (PRD/IMA):
I – Prestar apoio jurídico e esclarecer dúvidas quando requisitado pelos
membros do Grupo de Trabalho, dentro do âmbito de atuação conferido
no art. 14 do Decreto 47.859/2020.
Art. 9º – São atribuições de todos os servidores lotados nas gerências e
núcleos subordinados à Diretoria Técnica:
I - quando demandado, desenvolver as atividades atribuídas à sua
gerência/núcleo, com qualidade e pontualidade.
II - garantir que as atividades demandadas sejam realizadas cumprindo
os prazos estabelecidos, atendendo às solicitações dos representantes
do NIM, gerentes e coordenadores, além dos pontos focais.
Art. 10 – O GT promoverá reuniões com a participação das equipes da
coordenação-geral do projeto, a cargo da coordenadora e demais membros da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 11 – Caberá aos gerentes/coordenadores garantir a participação de
pelo menos um representante da unidade nas reuniões do GT.
Art. 12 – O GT ficará vigente até a conclusão do projeto.
Art. 13 – A participação no GT de que trata esta Portaria não ensejará
qualquer remuneração.
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
15 1428646 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico

Secretário: Leônidas José de Oliveira

Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Fundação Clóvis Salgado - FCS

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG

Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições,
e nos termos do Art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, observadas as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças, previstas na
Deliberação COF Nº 04, de 06 de Novembro de 2017, AUTORIZA, a
servidora NABILA DANDARA VIEIRA SANTOS, MASP 1359053-4,
MÚSICO CANTOR, MUSC 1C, afastar-se integralmente de suas atribuições para estudos, em prorrogação, no período de 01/11/2020 a
31/10/2021, para estudo no Curso Acadêmico de 2º nível em Canto, na
cidade de Veneza/Itália, no Conservatório de Música Benedetto Marcello, sem ônus para o Estado, com prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, para regularizar situação funcional.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020
Eliane Parreiras
Presidente

ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito, a publicação de
15/05/2020, na qual AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO à servidora Simone Bomtempo Rodrigues, MASP
1379330-2.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG

15 1428871 - 1

15 1428526 - 1

Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 059, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prorroga por ofício os Termos de Colaboração firmados com a SEDESE, no âmbito doPrograma Rede Cuidar e do art. 6º do Decreto Estadualnº 47.890, de 19 de março de 2020.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989,e em cumprimento ao Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 eaos parágrafos 1º e 2º doart. 1º e art. 6º do Decreto Estadual nº 47.890, de
19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por ofício, a vigência dos Termos de Colaboração listados no Anexo Único desta Resolução, cujo objeto é o apoio financeiro às unidades da rede socioassistencial que apresentam maior situação de fragilidade, ID acolhimento insuficiente – Programa Rede Cuidar, nos termos do artigo
1º do Decreto Estadual nº 47.890/2020.
§ 1º - O novo período de encerramento davigência dos Termos de Colaboração do Anexo Único seráde trinta dias, contados do encerramento da Situação de Emergência em Saúde Pública e Calamidadedeclarada pelo Governo de Minas.
§ 2º - O Anexo Único desta Resolução especifica os Termos de Colaboração do Programa Rede Cuidar cuja vigência se encerra dentro do período de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19.
§ 3º - A Prorrogação de vigência por ofício deverá ser registrada em termo próprio, nos processos eletrônicos de cadaparceria, não implicando alteração de plano de trabalho no sistema da Rede Cuidar.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
Parceiro - Pessoa Jurídica
Grupo Arco Iris De Misericórdia De Alfenas
Lar Sao Vicente De Paulo Do Dist. Do Divino Espirito Santo
Sociedade Beneficente Sao Jose De Andrelândia
Lar Sao Vicente De Paulo
Sociedade Beneficente Padre Victor de Baependi
Caritas Brasileira
Ata Cidadania
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - BH
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - BH
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - BH
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - BH
Instituto De Promoção Social E Humana Darcy Ribeiro
Instituto De Promoção Social E Humana Darcy Ribeiro
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - BH
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - BH
Caritas Brasileira
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais - BH
Santa Casa De Misericórdia de BH
Instituto Juridico Para Efetivação Da Cidadania - Minas Gerais Ijuci/MG
- Agência Adventista De Desenv.E Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira
Associacao Crista São Paulo
Asilo Sao Vicente De Paulo De Bom Sucesso
Casa De Convivência Jose Caetano Pereira
Casa Lar Tia Olguinha
Lar Sao Vicente De Paulo De Capetinga
Abrigo Frederico Ozanan
Lar Dos Idosos Sao Vicente De Paulo De Carlos Chagas/MG da SSVP
Obra Unida Lar Sao Vicente De Paulo
Lar Do Idoso São Benedito
Asilo Divino Espirito Santo
Associação de Pais E Amigos Dos Excepcionais De Cristais
Asilo Dona Alzira Ribeiro
Lar Sao Vicente - Centro De Convivência Do Idoso
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Frutal
Casa Dona Zulmira Da Sociedade De Sao Vicente De Paulo
Asilo Sao Vicente De Paulo
Associacao Dos Servos Bom Pastor
Associacao Beneficiente Irma Cecilia
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Lagoa Dourada
Casa De Repouso Padre Liberio
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais - Luz, Mg
Vila Vicentina Da Ssvp De Morada Nova De Minas
Asilo Sao Vicente De Paulo De Muzambinho
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais - Apae - Nepomuceno, Mg
Proreis-Projeto De Reintegracao Social
Lar Sao Vicente De Paulo De Ouro Preto
Lar Dos Velhinhos
Lar Dos Idosos Ozanam
Sociedade Beneficente Dr Geraldo Pinheiro Osorio
Lar Dos Velhinhos São Sebastião
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais Apae - Prados, Mg
Lar São Vicente De Paulo - Prata, Mg
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais - Prata, Mg
Lar Dos Idosos Santa Terezinha - Asilo Santa Terezinha
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais - Rio Paranaíba, Mg
Associacao De Pais E Amigos Dos Excepcionais - Rio Paranaíba, Mg
Agremiacao Espirita Casa Do Caminho
Lar Sao Vicente De Paulo - Sacramento, Mg
Lar Santa Clara De Salinas - Obras Unidas Da Sociedade Sao Vicente De Paulo - Ssvp
Instituto Esperanca
Lar Dos Idosos Santa Terezinha Da Sociedade Sao Vicente De Paulo De Sao Jose Da Lapa
Lar Sao Vicente De Paulo
Chacara Pedacinho Do Ceu
Apae De Sao Vicente De Minas
Casa Beneficente Sao Vicente De Paulo
Casa Esperança
Assoc De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Tupaciguara

REDE CUIDAR – PARCERIAS CELEBRADAS EM 2019 – vigência de 365 dias.
CNPJ
Razão Social da Unidade - Nome da unidade de acolhimento
00.563.863/0001-77 Unidade De Acolhimento Grupo Arco Íris De Misericórdia De Alfenas - Sítio Rainha Da Paz
25.657.669/0001-81 Unidade De Acolhimento São Vicente De Paula Do Distrito Divino Espirito Santo
10.444.500/0001-76 Unidade De Acolhimento Instituição De Longa Permanecia De Idosos Asilo Sao Jose
18.627.935/0001-68 Unidade De Acolhimento
25.652.090/0001-26 Unidade De Acolhimento
33.654.419/0008-92 Unidade De Acolhimento Abrigo Municipal Pompeia
07.304.229/0001-69 Unidade De Acolhimento Ata Cidadania
18.216.366/0001-68 Unidade De Acolhimento Apae Bh - Benedito Dos Santos
18.216.366/0001-68 Unidade De Acolhimento Apae Bh - Barreiro
18.216.366/0001-68 Unidade De Acolhimento Casa Lar Milionários
18.216.366/0001-68 Unidade De Acolhimento Apae - Casa Lar Santa Tereza
00.794.227/0001-56 Unidade De Acolhimento Para População De Rua E Migrante Tia Branca
00.794.227/0001-56 Unidade De Acolhimento Fábio Alves Dos Santos
18.216.366/0001-68 Unidade De Acolhimento Apae Bh - Casa Lar Sonhos
18.216.366/0001-68 Unidade De Acolhimento Apae - Casa Lar São Paulo
33.654.419/0008-92 Unidade De Acolhimento Institucional Para Adultos Maria, Maria
18.216.366/0001-68 Unidade De Acolhimento Apae BH - Betânia
17.209.891/0005-17 Unidade De Acolhimento Instituto De Geriatria Afonso Pena - Santa Casa De Misericórdia De Belo Horizonte
03.893.350/0001-12 Unidade De Acolhimento Instituto Jurídico Para Efetivação Da Cidadania - Ijuci - Casa Tia Branca
16.524.054/0002-77 Unidade De Acolhimento Adra - Casa Esperança XI
18.761.353/0001-70 Unidade De Acolhimento Associação Cristã São Paulo
05.231.629/0001-66 Unidade De Acolhimento Asilo São Vicente De Paulo De Bom Sucesso
22.633.254/0001-80 Unidade De Acolhimento Casa De Convivência José Caetano Pereira
03.526.042/0001-59 Unidade De Acolhimento Casa Lar Tia Olguinha
17.892.100/0001-72 Unidade De Acolhimento - Lar São Vicente De Paulo De Capetinga Mg
18.001.248/0001-32 Unidade De Acolhimento Abrigo Frederico Ozanan
22.052.849/0001-41 Unidade De Acolhimento
26.145.870/0001-42 Unidade De Acolhimento Obra Unida Lar Sao Vicente De Paulo
17.898.503/0001-29 Unidade De Acolhimento Lar Do Idoso São Benedito
21.419.502/0001-21 Unidade De Acolhimento Asilo Divino Espirito Santo
23.775.059/0001-57 Unidade De Acolhimento Casa Lar Feminina
02.083.062/0001-30 Unidade De Acolhimento Asilo Dona Alzira Ribeiro
19.348.127/0001-24 Unidade De Acolhimento - Centro De Convivência Do Idoso- Lar São Vicente
20.043.493/0001-54 Unidade De Acolhimento Apae De Frutal
21.078.175/0001-91 Unidade De Acolhimento Casa De Recuperação Dona Zulmira
19.055.193/0001-06 Unidade De Acolhimento Asilo Sao Vicente De Paulo
71.196.026/0001-03 Unidade De Acolhimento Casa De Passagem Associação Dos Servos Bom Pastor
00.433.489/0001-95 Unidade De Acolhimento Entidade Irmã Cecília
04.448.905/0001-80 Unidade De Acolhimento Apae Lagoa Dourada
09.942.686/0001-04 Unidade De Acolhimento Padre Libério
20.900.981/0001-30 Unidade De Acolhimento Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais Apae/Luz - Casa Lar
20.921.730/0001-32 Unidade De Acolhimento Vila Vicentina Da Sociedade São Vicente De Paulo De Morada Nova De Minas
17.910.472/0001-84 Unidade De Acolhimento Asilo São Vicente De Paulo De Muzambinho
19.016.211/0001-40 Unidade De Acolhimento Apae Nepomuceno
00.270.858/0001-76 Unidade De Acolhimento Proreis - Projeto De Reintegração Social
23.068.737/0001-41 Unidade De Acolhimento Lar São Vicente De Paulo De Ouro Preto
25.644.394/0001-41 Unidade De Acolhimento Lar Dos Velhinhos
20.919.247/0001-13 Unidade De Acolhimento Lar Dos Idosos Ozanan
23.438.500/0001-05 Unidade De Acolhimento Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osorio
26.120.493/0001-97 Unidade De Acolhimento Lar Dos Velhinhos De São Sebastião
26.118.448/0001-06 Unidade De Acolhimento Apae Prados
02.276.026/0001-92 Unidade De Acolhimento - Lar São Vicente De Paulo
18.475.731/0001-59 Unidade De Acolhimento Casa Lar Apae Prata
02.784.347/0001-06 Unidade De Acolhimento Institucional Lar Dos Idosos Santa Terezinha
73.874.646/0001-71 Unidade De Acolhimento Casa Lar I
73.874.646/0001-71 Unidade De Acolhimento Casa Lar II
24.318.750/0001-74 Unidade De Acolhimento Abrigo IrmãTereza De Jesus
23.367.576/0001-97 Unidade De Acolhimento Lar São Vicente De Paulo
86.713.575/0001-77 Unidade De Acolhimento - Asilo Lar Santa Clara
17.466.642/0001-83 Unidade De Acolhimento Instituto Esperança
03.673.920/0001-69 Unidade De Acolhimento Lar Dos Idosos Santa Terezinha
19.092.287/0001-55 Unidade De Acolhimento Lar São Vicente De Paulo
01.813.706/0001-35 Unidade De Acolhimento Chácara Pedacinho Do Céu
86.926.235/0001-24 Unidade De Acolhimento Apae São Vicente De Minas
03.255.240/0001-25 Unidade De Acolhimento - Casa Beneficente São Vicente De Paulo
18.377.463/0001-32 Unidade De Acolhimento Institucional
23.098.924/0001-78 Unidade De Acolhimento Casa Lar 2

Município
Alfenas
Alterosa
Andrelândia
Areado
Baependi
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Bicas
Bom Sucesso
Brazópolis
Brazópolis
Capetinga
Capinópolis
Carlos Chagas
Cataguases
Conceição do Rio Verde
Coqueiral
Cristais
Entre Rios de Minas
Estrela do Sul
Frutal
Governador Valadares
Guaranésia
Guaxupé
Igarapé
Lagoa Dourada
Leandro Ferreira
Luz
Morada Nova de Minas
Muzambinho
Nepomuceno
Nova Lima
Ouro Preto
Passa Quatro
Passa Tempo
Pedralva
Piraúba
Prados
Prata
Prata
Ribeirão das Neves
Rio Paranaíba
Rio Paranaíba
Sabará
Sacramento
Salinas
Santa Luzia
São José da Lapa
São Pedro da União
São Sebastião do Paraíso
São Vicente de Minas
Senador Firmino
Serro
Tupaciguara

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201215234232017.

Processo SEI
1480.01.0012226/2020-65
1480.01.0012239/2020-05
1480.01.0012175/2020-84
1480.01.0012213/2020-28
1480.01.0012198/2020-45
1480.01.0012045/2020-05
1480.01.0012138/2020-16
1480.01.0012136/2020-70
1480.01.0012134/2020-27
1480.01.0012059/2020-15
1480.01.0012058/2020-42
1480.01.0012193/2020-83
1480.01.0012195/2020-29
1480.01.0012053/2020-80
1480.01.0012051/2020-37
1480.01.0012160/2020-04
1480.01.0012016/2020-12
1480.01.0012162/2020-47
1480.01.0012228/2020-11
1480.01.0012232/2020-97
1480.01.0012199/2020-18
1480.01.0012019/2020-28
1480.01.0012112/2020-39
1480.01.0012161/2020-74
1480.01.0012163/2020-20
1480.01.0012222/2020-76
1480.01.0012177/2020-30
1480.01.0012178/2020-03
1480.01.0012214/2020-98
1480.01.0012130/2020-38
1480.01.0012009/2020-07
1480.01.0011975/2020-52
1480.01.0012131/2020-11
1480.01.0012008/2020-34
1480.01.0012179/2020-73
1480.01.0012223/2020-49
1480.01.0012196/2020-02
1480.01.0012252/2020-42
1480.01.0012013/2020-93
1480.01.0012186/2020-78
1480.01.0012055/2020-26
1480.01.0012146/2020-91
1480.01.0011968/2020-47
1480.01.0011983/2020-30
1480.01.0012218/2020-87
1480.01.0012164/2020-90
1480.01.0012167/2020-09
1480.01.0012181/2020-19
1480.01.0012150/2020-80
1480.01.0012156/2020-15
1480.01.0012202/2020-34
1480.01.0012269/2020-68
1480.01.0012011/2020-50
1480.01.0012170/2020-25
1480.01.0012143/2020-75
1480.01.0012137/2020-43
1480.01.0012185/2020-08
1480.01.0012042/2020-86
1480.01.0012215/2020-71
1480.01.0012188/2020-24
1480.01.0012596/2020-66
1480.01.0012191/2020-40
1480.01.0012231/2020-27
1480.01.0011992/2020-78
1480.01.0012192/2020-13
1480.01.0012205/2020-50
1480.01.0012054/2020-53

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