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TJMG 18/12/2020 -fl. 1 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 18/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 235 – 6 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Prefeitura Municipal
de Belo Horizonte
COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO
DE BELO HORIZONTE - URBEL
CNPJ: 17.201.336/0001-15 – NIRE 313.000.411-40
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 24 de dezembro de 2020, às
9:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º
6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Eleição/destituição de Diretores b) Eleição/destituição de Membros do Conselho de Administração c) Aumento/Integralizção de capital com utilização de Reservas de Capital d) Deliberar
sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Belo Horizonte (MG), 16 de dezembro de 2020.
Claudius Vinícius Leite Pereira
Presidente do Conselho de Administração
4 cm -15 1428690 - 1

Particulares e
Pessoas Físicas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DAS VERTENTES-CISVER
EXTR. DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO PROC. LIC.
Nº 43/2020 ADESÃO Nº 07/2020 à ata de registro de preços ref. ao
proc. lic. nº 06/2020 preg. pres. nº 03/2020 do Município de São Tiago
inscrita(o) no CNPJ sob o nº 17.749.904/0001-17. Contratante: CISVER inscrita(o) no CNPJ sob o nº 01.098.929/0001-68. Contratada(o):
Patrícia Mara Tamborrino Importação e Exportação Eireli inscrita(o)
no CNPJ sob o nº 29.415.860/0001-78. Objeto: Aquisição de pneus
novos medindo 215/75R17.5 para os veículos do Transporte Sanitário de Pacientes Eletivos do CISVER. Valor contratado: R$ 17.600,00.
Vigência: 15/12/2020 a 14/03/2021. Reinaldo Aparecida Fonseca, Presidente do CISVER.
3 cm -17 1429668 - 1

COHAGRA- COMPANHIA HABITACIONAL
DO VALE DO RIO GRANDE
Republicado por incorreção
CONVOCAÇÂO
Ficam convocados os senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 04 de janeiro
de 2021, as 14:00 (quatorze) horas, na sede social da COHAGRA
COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE, situada na Av. das Acácias, 43, Vila Olímpica, nesta cidade de Uberaba
MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I – Ordinária
Eleição dos membros do Conselho Administração e respectivos
suplentes.
II – Extraordinária
a) Alteração parcial do Estatuto Social;
b) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Uberaba 27 de novembro de 2020.
ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR
Presidente da COHAGRA
CNPJ n° 23.204.282/0001-44
5 cm -16 1429220 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS
Resultado de Julgamento -Modalidade: Pregão Presencial Nº 051/2020
- Processo Nº 150/2020 - CISSUL, por intermédio de seu Secretário
Executivo, torna público o resultado do Pregão em epígrafe, pelo que
segue: Finalidade Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais de construção e ferramentas, para atender aos serviços de manutenção estrutural, acabamentos e elétricos, na central
administrativa, regulação e bases descentralizadas do CISSUL. Adjudicadas: Hericon Felipe Tristão Nascimento – CNPJ: 39.327.884/0001-29
- R$ 14.555,20 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
vinte centavos); Gabriela Materiais para Construção LTDA – CNPJ:
04.184.646/0001-27 R$ 10.556,55 (dez mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); Organizações MSL
Comércio E Indústria de Materiais Elétricos LTDA EPP – CNPJ:
07.062.925/0001-06 - R$ 46.419,54 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos). Esta publicação equivale à
publicação da Ata de Registro de Preços. Otávio Sanches Batista - Pregoeiro CISSUL - Varginha, 17 de dezembro de 2020.
4 cm -17 1429472 - 1

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRIMEIRA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS – 2021 - O Conselho Diretor do CISSUL, por seu Presidente,
Sr. Rodrigo Aparecido Lopes, Prefeito Municipal de Andradas/MG,
com fundamento no art. 13, do Estatuto, combinado com o art. 15,
convoca os Municípios Consorciados, observados os critérios do art.
6º, art. 7º, II, III e IV, art. 8º, I e III, art. 9º, I e o Art. 11 também
do Estatuto, seguindo todas as normas sanitárias vigentes devido a
pandemia do COVID-19, para comparecerem à Primeira Assembleia Geral Extraordinária dos Municípios Consorciados do ano de
2021, que se realizará em 11 de Janeiro de 2021, no “AUDITÓRIO
PREFEITO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS”, localizado na
sede do CISSUL/SAMU situado na Rua João Urbano Figueiredo,
177, Parque Boa Vista, Varginha - MG, às 15:00h em primeira convocação com maioria absoluta e não havendo quórum, às 15h:15min,
com qualquer número a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta
específica: 1) Deliberação e votação da Proposta de Resolução de
mudança do Estatuto do CISSUL/SAMU.
Varginha/MG, 17 de dezembro de 2020
RODRIGO APARECIDO LOPES
Presidente do Conselho Diretor do CISSUL/SAMU.
5 cm -17 1429506 - 1

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TERCEIRA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS – 2021 - O Conselho Diretor do CISSUL, por seu Presidente,
Sr. Rodrigo Aparecido Lopes, Prefeito Municipal de Andradas/MG,
com fundamento no art. 13, do Estatuto, combinado com o art. 15,
convoca os Municípios Consorciados, observados os critérios do art.
6º, art. 7º, II, III e IV, art. 8º, I e III, art. 9º, I e o Art. 11 também do
Estatuto, para comparecerem à Terceira Assembleia Geral Extraordinária dos Municípios Consorciados do ano de 2021,seguindo todas
as normas sanitárias vigentes devido a pandemia do COVID-19, que
se realizará em 11 de Janeiro de 2021, no “AUDITÓRIO PREFEITO
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS”, localizado na sede do
CISSUL/SAMU situado na Rua João Urbano Figueiredo, 177, Parque Boa Vista, Varginha – MG, às 16:00h. em primeira convocação
e não havendo quórum, às 16h:15min, com qualquer número a fim
de deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Assuntos Administrativos do CISSUL/SAMU. Varginha/MG, 17 de dezembro de 2020.
RODRIGO APARECIDO LOPES. Presidente do Conselho Diretor
do CISSUL/SAMU.
5 cm -17 1429508 - 1

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - O Presidente do CISSUL, Ilmo. Sr. Rodrigo Aparecido Lopes,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, na forma
do Art. 15 do Estatuto do CISSUL, convoca os senhores Prefeitos
e Prefeitas dos entes consorciados, para se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária, seguindo todas as normas sanitárias vigentes devido
a pandemia do COVID-19, a realizar-se no dia em 11 de Janeiro de
2021, no “AUDITÓRIO PREFEITO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS”, localizado na sede do CISSUL/SAMU situado na
Rua João Urbano Figueiredo, 177, Parque Boa Vista, Varginha - MG,
às 14:00h. em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos aptos a votar e às 14h:15min em segunda convocação com
os presentes no local, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: 1) Ciência e aprovação das contas do exercício de 2020 e demais
assuntos administrativos; 2) Eleição dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, da qual poderão participar os entes consorciados, quites com todas as suas obrigações, na forma do Art. 6º e do §3º
do Art. 18 do Estatuto e, nos termos da Instrução Normativa anexa a
este Edital disponível no site http://cissul.saude.mg.gov.br/; 3) Eleição dos membros do Conselho Técnico Executivo na forma do Art.
45 do Estatuto. Varginha/MG, 17 de dezembro de 2020. RODRIGO
APARECIDO LOPES. Presidente do Conselho Diretor do CISSUL/
SAMU.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Eleição dos Membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Executivo para o Biênio 2021/2022
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de
Minas – CISSUL, através de seu Presidente, faz publicar a presente
Instrução Normativa, contendo as diretrizes, regras e procedimentos
para a eleição dos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal
e Conselho Técnico Executivo para o biênio 2021/2022, conforme
itens a seguir e em conformidade com o seu Estatuto:
1) Conforme Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais, com circulação na data de 18/12/2020, a Assembleia
Geral Ordinária para eleição do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e
Conselho Técnico Executivo para o biênio 2021/2022 será realizada
na data e 11/01/2021, com primeira convocação para as 14:00h. e, se
o caso, segunda convocação para as 14h15min, no “AUDITÓRIO
PREFEITO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS”, localizado na
sede do CISSUL/SAMU situado na Rua João Urbano Figueiredo,
177, Parque Boa Vista, Varginha – MG.

2) O Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão eleitos na referida
Assembleia Geral, através de voto direto (por escrutínio secreto) ou,
em caso de chapa única, por aclamação, na forma do art. 15, I, do
Estatuto.
3) São condições de elegibilidade para a chapa:
I – Ser o Município membro consorciado do CISSUL, por meio da
Lei Municipal de ratificação do Protocolo de Intenções ou Lei autorizativa de adesão aprovado nas Câmaras Municipais;
II – Que todos os Municípios cujos prefeitos componham a chapa
estejam com todas as suas obrigações com o CISSUL/SAMU cumpridas até o dia anterior da data prevista para a inscrição da chapa, na
forma do Art. 18 § 3º do Estatuto, comprovado por meio do atestado
da Tesouraria do CISSUL, atestado este emitido na forma do ANEXO
I desta Instrução Normativa e que será republicado em 07/01/2021,
data anterior a prevista para o termino das inscrições;
III – Estar o município quite com suas obrigações perante o CISSUL
(art. 6º do Estatuto).
4) Da habilitação de chapas:
4.1. Para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal:
I – As chapas para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal deverão possuir os seguintes cargos: 1 (um) Presidente do Conselho Diretor, 1º e
2º Vices - Presidentes do Conselho Diretor, 1º, 2º e 3º Secretários do
Conselho Diretor e 6 (seis) Conselheiros do Conselho Diretor; 1 (um)
Presidente do Conselho Fiscal, 1 (um) Vice- Presidente do Conselho
Fiscal, 1 (um) Secretario Geral do Conselho Fiscal e 3 (três) Conselheiros do Conselho Fiscal;
II – As chapas para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal deverão
registrar-se, mediate protocolo junto à Secretaria Executiva, ATÉ O
PRAZO IMPRORROGÁVEL das 14:00h. do dia 06 de janeiro de
2021, na forma do inciso primeiro do Art. 19 do Estatuto;
III – Para a habilitação, as chapas deverão protocolar junto a Secretária Executiva, documento (Anexo II) contendo a qualificação dos
candidatos (Nome completo, Município e assinatura) e os respectivos cargos a serem ocupados por cada um, não sendo permitido a
eleição para cargos e funções em caráter cumulativo, na forma dos
incisos terceiro e quinto do Art. 19 do Estatuto, com a referida assinatura do mesmo;
IV – A inobservância do prazo estipulado no inciso II desta Cláusula
INABILITARÁ a chapa à eleição;
V – A cada chapa, será atribuído um número de inscrição (1, 2, 3
etc.), conforme a ordem cronológica das habilitações realizadas junto
à Secretaria Executiva;
VI – As chapas habilitadas serão informadas, para conhecimento
dos associados, por meio de publicação no site oficial do Consorcio (http://cissul.saude.mg.gov.br/) no dia 06 de janeiro de 2021, a
partir das 16:00hs;
VII – É permitida a substituição de integrante da chapa até um dia
antes, mediante solicitação protocolada na Secretária Executiva do
CISSUL, devidamente assinada, ou seja, ATÉ O PRAZO IMPRORROGÁVEL das 14:00 horas do dia 10 de janeiro de 2021;
VIII – Em caso de solicitação individual de algum integrante em se
retirar da chapa, a mesma será comunicada, sendo permitida a substituição do mesmo, até um dia antes da data da eleição, na forma do
inciso sexto do Art. 19, devidamente protocolada na Secretária Executiva, com as respectivas assinaturas.
5) São condições para exercer o direito ao voto:
I – Ser membro consorciado do CISSUL, por meio da Lei Municipal
de ratificação do Protocolo de Intenções ou Lei autorizativa de adesão aprovado nas câmaras municipais;
II – Estar quite com suas obrigações perante o CISSUL (art. 6º do
Estatuto);
III – Estar a pelo menos 1(um) ano efetivando regularmente sua
contribuição, caso tenha solicitado retomada da prestação do serviço
após o pedido de suspensão (art. 8, V, do Estatuto).
6) Dos procedimentos para a eleição:
I – Aberta a reunião pelo Secretário Executivo do CISSUL, Presidente em exercício, nos termos do art.18, § 2º, do Estatuto do CISSUL/SAMU, este designará uma comissão eleitoral, formada por três
prefeitos ou prefeitas, que não componham chapa, para conduzir o
processo eleitoral;
II – A comissão apresentará aos presentes às chapas homologadas
pela Secretaria Executiva e o processo eleitoral será iniciado;
III – Os Consorciados aptos presentes serão convidados a votarem e,
para tanto, receberão uma cédula na qual constarão os números das
chapas, sendo que as chapas serão informadas a todos por meio de
visualização ampla utilizando o retro projetor;
IV – Será feita a chamada em ordem nominal dos presentes com
direito a voto para o exercerem em local secreto, levando-se em conta
o nome do Município consorciado;
V – A cédula deverá ser depositada em recipiente lacrado, na presença da Assembleia Geral;
VI – Encerrado o recolhimento dos votos dos presentes, iniciarse-á, imediatamente, a contagem dos mesmos, que obrigatoriamente
se dará na presença de, no mínimo, dois candidatos de cada chapa
concorrente;
VII - Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número
de votos;
VIII - Em caso de chapa única a votação se dará por aclamação da
Assembleia Geral;
IX – O início das atividades do Conselho Diretor e Conselho Fiscal
eleitos se dará em 1º de fevereiro de 2021, na forma do Art. 18, §
1º, do Estatuto.
7) Será admitido, voto por Procuração (Parágrafo Único do art. 15º
do Estatuto), devendo, obrigatoriamente, o procurador apresentar o
instrumento de procuração devidamente assinado e um documento
próprio com foto.
8) Da Eleição do Conselho Técnico Executivo:
I - O Conselho Técnico-Executivo é o órgão executivo, constituído
por 06 (seis) Secretários Municipais de Saúde, sendo dois representantes da Regional de Saúde de Pouso Alegre, dois representantes
da Regional de Saúde de Varginha, um representante da Regional
de Saúde de Alfenas e um representante da Regional de Saúde de
Passos.
II - Para se candidatar os Secretários Municipais de Saúde, deverão
protocolar junto à Secretaria Executiva, ATÉ O PRAZO IMPRORROGÁVEL das 14:00 horas do dia 06 de janeiro de 2021, de forma
individual para o cargo de conselheiro, documento (Anexo III) contendo a qualificação do candidato (Nome completo e Município) com
a referida assinatura do mesmo;
III - A cada candidato, será atribuído um número de inscrição (1, 2, 3
etc.), conforme a ordem cronológica das habilitações realizadas junto
à Secretaria Executiva por Regional de Saúde;
IV – São condições de elegibilidade para o Secretário Municipal
de Saúde se candidatar as mesmas do “item 3” da presente instrução normativa;
V – Poderá o candidato solicitar a retirada da candidatura até um dia
antes da data da eleição devidamente protocolada na Secretária Executiva, com a sua respectiva assinatura;

VI – A cédula de votação contará com os nomes de todos os candidatos homologados por Regional de Saúde, cabendo a cada município apto a votação (“item 5” da presente instrução normativa) exercer os votos de acordo com a distribuição das vagas; ou seja, duas
vagas para as Regionais de Pouso Alegre e Varginha, uma vaga para
as Regionais de Alfenas e Passos;
VII – Os procedimentos para a respectiva eleição obedecerão às normas do “item 6” desta instrução.
9) O prazo para impugnação do presente Edital é de até 10(dez) após
a publicação do mesmo.
Varginha, MG, 17 de dezembro de 2020.
RODRIGO APARECIDO LOPES
Presidente do CISSUL
ANEXO I
(ATESTADO DA TESOURARIA DO CISSUL
DE APTIDÃO PRA VOTAÇÃO)
ATESTADO DE ELEGIBILIDADE E
APTIDÃO PARA VOTAÇÃO
A Tesouraria do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região
do Sul de Minas – CISSUL por sua Tesoureira, Sra. Viviane de Faria,
em observância ao Edital de Convocação para a Assembleia Geral
Ordinária, na forma do item “3”, II e do item “5” da Instrução Normativa do referido Edital e, considerando a Cláusula Segunda, nos
parágrafos primeiro e segundo no Contrato de Rateio juntamente a
acordos firmados entre o CISSUL e os Entes Consorciados, atesta
que os seguintes entes consorciados, listados em o ordem alfabética, estão em conformidade com os repasses realizados até o mês de
novembro de 2020, em condições de elegibilidade e aptos a votar:
1.Aiuruoca
2.Alagoa
3.Albertina
4.Alpinópolis
5.Andradas
6.Arceburgo
7.Bandeira do Sul
8.Boa Esperança
9.Bom Jesus da Penha
10.Borda da Mata
11.Botelhos
12.Brazópolis
13.Bueno Brandão
14.Cabo Verde
15.Cachoeira de Minas
16.Caldas
17.Camanducaia
18.Cambuí
19.Cambuquira
20.Campanha
21.Campestre
22.Campo do Meio
23.Capitólio
24.Careaçu
25.Carmo da Cachoeira
26.Carmo de Minas
27.Carmo do Rio Claro
28.Carrancas
29.Carvalhopólis
30.Cássia
31.Caxambu
32.Conceição das Pedras
33.Conceição dos Ouros
34.Congonhal
35.Coqueiral
36.Cordislândia
37.Córrego do Bom Jesus
38.Cristina
39.Cruzília
40.Delfim Moreira
41.Delfinópolis
42.Divisa nova
43.Dom Viçoso
44.Elói Mendes
45.Espírito Santo do Dourado
46.Estiva
47.Extrema
48.Fortaleza de Minas
49.Gonçalves
50.Guaranésia
51.Guaxupé
52.Heliodora
53.Ibitiura de Minas
54.Ilicínea
55.Ingaí
56.Ipuiuna
57.Itajubá
58.Itamonte
59.Itapeva
60.Itaú de Minas
61.Itumirim
62.Itutinga
63.Jacuí
64.Jacutinga
65.Jesuânia
66.Juruaia
67.Lambari
68.Lavras
69.Luminárias
70.Machado
71.Maria da Fé
72.Marmelópolis
73.Minduri
74.Monsenhor Paulo
75.Monte Belo
76.Monte Sião
77.Munhoz
78.Natércia
79.Nepomuceno
80.Nova Resende
81.Olímpio Noronha
82.Ouro Fino
83.Paraguaçu
84.Paraisópolis
85.Passa Quatro
86.Passos
87.Piranguinho
88.Piumhi
89.Poço Fundo
90.Pouso Alegre

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201217194625021.

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