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TJMG 02/03/2021 -fl. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 02 de Março de 2021 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º, do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 234.887-8, Ademir Resende Diniz, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 24.2.2021;
Masp 337.492-3, Senira Maria Morais de Oliveira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 15.2.2021;
Masp 337.718-1, Hugo Rene de Souza, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 19.2.2021;
Masp 337.791-8, Jane Esteves Pereira Araújo, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 26.2.2021;
Masp 338.421-1, Isabela Falci Bizzo Castelo, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 22.2.2021;
Masp 339.227-1, Charles Dias Leite Junior, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício a partir de 25.2.2021;
Masp 339.593-6, Paulo César Muniz, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 16.2.2021;
Masp 339.853-4, Cleber Pena Quadros, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 21.2.2021;
Masp 340.136-1, Geraldo Magela Cotta, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 24.2.2021;
Masp 340.139-5, João Francisco dos Reis Grossi, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24.2.2021;
Masp 340.177-5, Cleuza Aparecida do Amaral, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24.2.2021;
Masp 340.186-6, Zirlei Maria dos Santos Teixeira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 25.2.2021;
Masp 669.043-2, Rafael Crespo Iglecias, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 21.2.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, aos
servidores:
Masp 234.985-0, Antônia Elizabeth Costa Cardeal, a partir de
10.2.2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art.
151 do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/89, ambos
acrescentados pela EC 104/2020, aos servidores:
Masp 262.626-5, Celso de Resende Lacerda, a partir de
09.1.2021;
Masp 288.756-0, Jorge Luiz Barquet Ferreira, a partir de
23.12.2020;
Masp 331.849-0, Adélia Aparecida Rodrigues de Souza Braz, a
partir de 18.1.2021;
Masp 334.009-8, Dilene da Silva Barbosa, a partir de
28.12.2020;
Masp 355.116-5, Agenor Pereira da Silva Junior, a partir de
24.1.2021;
Masp 355.658-6, Antônio José Martins Filho, a partir de
08.1.2021;
Masp 355.822-8, Arnaldo José de Deus, a partir de 22.2.2021;
Masp 357.077-7, Evandro Rodrigues Ávila, a partir de
13.1.2021;
Masp 357.430-8, Geraldo Majela Ribeiro Lage, a partir de
22.1.2021;
Masp 357.486-0, Gerson Evangelista de Souza, a partir de
18.1.2021;
Masp 359.426-4, Marcelo Geraldo Aguiar Freitas, a partir de
24.11.2020;
Masp 362.253-7, Sebastião Savio de Moura, a partir de
21.12.2020;
Masp 362.287-5, Sergio José de Oliveira Marthon, a partir de
15.1.2021;
Masp 363.006-8, Wyllian Tadeu Teixeira, a partir de 08.12.2020;
Masp 363.129-8, Eliana Mara Marcolino, a partir de 28.12.2020;
Masp 363.140-5, Rubia de Britto Azevedo, a partir de 04.1.2021;
Masp 367.638-4, Maria Alice Vargas Lemos Ferreira, a partir de
17.12.2020;
Masp 386.801-5, Marise Angélica Moreira Elerati, a partir de
17.1.2021;
Masp 387.259-5, Jorge Odecio Bertolin, a partir de 04.12.2020;
Masp 668.850-1, Antônio Edson Gallinucci Beira, a partir de
04.11.2020;
Masp 668.900-4, Aparecida de Lourdes Silva Santos, a partir de
23.2.2021;
Masp 924.368-4, João Batista Bonifácio, a partir de 07.1.2021;
RETIFICA OS ATOS DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EM ESPÉCIE, referente aos servidores:
Masp 314.412-8, Alessandra Maria Oliveira de Souza, AFRE,
publicado em 5.1.2021: onde se lê 2 (dois) meses, leia-se 1 (um)
mês e 18 (dezoito) dias;
Masp 362.944-1, Wesley Alves de Oliveira, AFRE, publicado em
5.1.2021: onde se lê 12 (doze) meses, leia-se 11 (onze) meses;
Masp 906.384-3, Acenor Gomes Morais, OSO, publicado em
13.2.2021: onde se lê 6 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias, leia-se
6 (seis) meses e 7 (sete) dias.
ANULA O ATO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, referente à servidora:
Masp 372.340-0, Celia Goulart Cruz, AFAZ, publicado em
5.1.2021, por ter sido publicado indevidamente.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
referente aos servidores:
Masp 374.164-2, Denison José da Silva, AUSG, publicado o
2º quinquênio de exercício em 4.10.1997:onde se lê 4.10.1997,
leia-se 28.9.1997; publicado o 3º quinquênio de exercício em
5.10.2002: onde se lê 05.10.2002, leia-se 27.9.2002; publicado
o 4º quinquênio de exercício em 9.6.2009: onde se lê 4.6.2009,
leia-se 1.6.2009; publicado o 5º quinquênio de exercício em
24.6.2014: onde se lê 3.6.2014, leia-se 31.5.2014; publicado o 6º
quinquênio de exercício em 19.10.2018: onde se lê 11.10.2018,
leia-se 7.8.2019.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO e
ADICIONAL TRINTENÁRIO, referente aos servidores:
Masp 327.280-4, Carlo de Marchi, GEFAZ, publicado o 5º quinquênio em 1º.9.2010: onde se lê 3.8.2010, leia-se 11.8.2010,
publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário em 9.9.2015:
onde se lê 19.8.2015, leia-se 11.09.2015;
Masp 362.280-0, Sérgio Duarte Viana, AUSG, publicado o 5º quinquênio em 4.12.2007: onde se lê 27.11.2007, leia-se 28.11.2007;
publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário em 5.12.2012:
onde se lê 25.11.2012, leia-se 27.11.2012: publicado o 7º quinquênio em 20.1.2017: onde se lê 10.1.2017, leia-se 13.11.2016.;
Masp 374.164-2, Denison José da Silva, AUSG, publicado
o 2º quinquênio em 4.10.1997: onde se lê 1.10.1997, leia-se
28.09.1997; publicado o 3º quinquênio em 5.10.2002: onde se
lê 30.9.2020, leia-se 27.9.2002; publicado o 4º quinquênio em

9.6.2009: onde se lê 4.6.2009, leia-se 1.6.2009; publicado o 5º
quinquênio em 24.6.2014: onde se lê 3.6.2014, leia-se 31.5.2014;
publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário em 18.10.2018:
onde se lê 11.10.2018, leia-se 7.8.2019;
Masp 386.740-5, Carlos Mauricio Dutra, AFRE, publicado
o 4º quinquênio em 12.5.2016: onde se lê 19.2.2016, leia-se
19.4.2016.
REVOGA O ATO DECONCESSÃO DO 8º QUINQUÊNIO ,referente à servidora:
Masp 263.497-0, Valéria Nogueira Coelho Silva, a partir de
19.4.2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003, da
servidora:
-Masp 668.981-4, Cátia Maria Primo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28.12.2020;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25.4.2003, dos servidores:
Masp 288.741-2, Djalma França, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 15.1.2021;
Masp 309.068-5, Silvio José Landim, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º.3.2021;
Masp 309.417-4, Honório Susaki, AFRE, por 4(quatro) meses,
sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio e 3(três) meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 8.3.2021;
Masp 340.788-9, Elza Aparecida de Freitas Scandar, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 23.3.2021;
Masp 355.822-8, Arnaldo José de Deus, TFAZ, por 2(dois) meses,
sendo 1(um) mês referente ao 6º quinquênio e 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 8.2.2021;
Masp 356.423-4, Décio da Silva Santos, TFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 8.2.2021;
Masp 357.807-7, Ilan Delane de Oliveira Prince, TFAZ, por
3(três) meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 9.2.2021;
Masp 360.199-4, Maria das Graças Oliveira de Araújo, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º decênio, a partir de 9.2.2021;
Masp 360.961-7, Maurício Monteiro de Almeida, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 23.2.2021;
Masp 362.253-7, Sebastião Sávio de Moura, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 29.1.2021;
Masp 362.747-8, Vicente Antônio da Silva, TFAZ, por 3(três)
meses referentes ao 7º quinquênio, a partir de 18.2.2021;
Masp 363.144-7, Vera Mendes Vieira, AUSG, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 26.3.2021;
Masp 370.786-6, Fabrício Franco de Souza, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 22.3.2021;
Masp 381.014-0, Roberto Soares Neto, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 8.2.2021;
Masp 668.420-3, Jackeline Félix Rodrigues, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 12.3.2021;
Masp 752.145-3, Paulo Ricardo Ribeiro Dias, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º.3.2021;
Masp 752.510-8, Maria Rosa Ventura da Silva, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º.3.2021;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em 13.2.2021 na
parte referente ao servidor:
Masp 288.884-0, Ivan Tavella, AFRE, onde se lê: ...., a partir de
18.2.2021, leia-se: ..., a partir de 15.2.2021;
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
01 1451727 - 1

Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 007/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do
artigo 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias
e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco
Central do Brasil para o mês de fevereiro/2021, exigível a partir
de março/2021, é de 0,134527.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de
março de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 008/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes
e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e
Taxas em atraso, para pagamento até março/2021, nos termos do
art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2021
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa
Juros (%)
venc
venc
2016 Jan 12% 37,708400 2019 Jan 12%
9,268067
Fev

12%

36,705578

Fev

12%

8,774514

Mar

12%

35,543499

Mar

12%

8,305696

Abr

12%

34,487619

Abr

12%

7,787401

Maio 12%

33,378654

Maio

12%

7,244359

32,216575

Jun

12%

6,775541

Jun

12%

Jul

12%

31,107610

Jul

12%

6,207745

Ago

12%

29,892390

Ago

12%

5,706026

Set

12%

28,783425

Set

12%

5,242266

Out

12%

27,734583

Out

12%

4,763002

Nov

12%

26,696297

Nov

12%

4,382616

Dez

12%

25,572982

Dez

12%

4,007912

2017 Jan

12%

24,486862 2020

Jan

12%

3,631279

Fev

12%

23,621778

Fev

12%

3,337550

Mar

12%

22,569722

Mar

12%

2,999181

Abr

12%

21,783141

Abr

12%

2,714256

Maio 12%

20,856009

Maio

12%

2,478446

Mar

20%

Abr

20%

Maio 20%

32,216575

Jun

35,543499

20%

Mar

20%

8,305696

34,487619

Abr

20%

7,787401

33,378654

Maio

20%

7,244359

Jun

20%

6,775541

Jun

12%

20,047140

Jun

12%

2,266114

Jul

12%

19,249217

Jul

12%

2,071768

Jul

20%

31,107610

Jul

20%

6,207745

Ago

20%

29,892390

Ago

20%

5,706026
5,242266

Ago

12%

18,446928

Ago

12%

1,911878

Set

12%

17,808468

Set

12%

1,754912

Out

12%

17,164538

Out

12%

1,597946

Nov

12%

16,596350

Nov

12%

1,448460

Dez

12%

16,057950

Dez

12%

1,284013

2018 Jan

12%

15,473745 2021

Jan

(*)

1,134527
1,000000

Fev

12%

15,008143

Fev

(*)

Mar

12%

14,475798

Mar

(*)

Abr

12%

13,957503

Abr

Maio 12%

13,439208

Maio
Jun

Set

20%

28,783425

Set

20%

Out

20%

27,734583

Out

20%

4,763002

Nov

20%

26,696297

Nov

20%

4,382616

Dez

20%

25,572982

Dez

20%

4,007912

2017 Jan

20%

24,486862 2020

Jan

20%

3,631279

Fev

20%

23,621778

Fev

20%

3,337550

Mar

20%

22,569722

Mar

20%

2,999181

Abr

20%

21,783141

Abr

20%

2,714256
2,478446

Jun

12%

12,920913

Jul

12%

12,377871

Jul

20,856009

Maio

20%

Ago

12%

11,810075

Ago

Jun

20%

20,047140

Jun

20%

2,266114

Set

12%

11,341257

Set

Jul

20%

19,249217

Jul

20%

2,071768

Ago

20%

18,446928

Ago

20%

1,911878

Set

20%

17,808468

Set

20%

1,754912
1,597946

Out

12%

10,798215

Out

Nov

12%

10,304662

Nov

Dez

12%

9,811109

Dez

Maio 20%

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2

0,30

17

2,55

32

9,00

47

Out

20%

17,164538

Out

20%

Nov

20%

16,596350

Nov

20%

1,448460

Dez

20%

16,057950

Dez

20%

1,284013

2018 Jan

20%

15,473745 2021

Jan

20%

1,134527
1,000000

9,00

Fev

20%

15,008143

Fev

(*)

Mar

20%

14,475798

Mar

(*)

Abr

20%

13,957503

Abr

Maio 20%

13,439208

Maio
Jun

3

0,45

18

2,70

33

9,00

48

9,00

4

0,60

19

2,85

34

9,00

49

9,00

Jun

20%

12,920913

5

0,75

20

3,00

35

9,00

50

9,00

Jul

20%

12,377871

Jul

6

0,90

21

3,15

36

9,00

51

9,00

Ago

20%

11,810075

Ago

Set

20%

11,341257

Set

20%

10,798215

Out

7

1,05

22

3,30

37

9,00

52

9,00

8

1,20

23

3,45

38

9,00

53

9,00

9

1,35

24

3,60

39

9,00

54

9,00

Out

10

1,50

25

3,75

40

9,00

55

9,00

Nov

20%

10,304662

Nov

11

1,65

26

3,90

41

9,00

56

9,00

12

1,80

27

4,05

42

9,00

57

9,00

Dez

20%

9,811109

Dez

13

1,95

28

4,20

43

9,00

58

9,00

14

2,10

29

4,35

44

9,00

59

9,00

15

2,25

30

4,50

45

9,00

60

9,00

ACIMA DE 60

12,00

Dias

Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 009/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do IPVA em
atraso, para pagamento até março/2021, nos termos do art. 2º da
Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2021
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2016 Jan 20%
37,708400 2019 Jan 20%
9,268067
Fev

20%

36,705578

Fev

20%

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)

8,774514

Dias

Percentual

Dias

1

Percentual
0,30

11

3,30

21

Percentual
6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1451726 - 1

Superintendência Central de Administração Financeira
Retificação
Na Portaria Conjunta nº 05, de 15 de fevereiro de 2021, dos Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira
e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, publicada na página 6 - Diário do Executivo – do Diário Oficial de Minas
Gerais de 17 de fevereiro de 2021,
Onde se lê:
CÓDIGO
5

MUNICÍPIOS
AÇUCENA

ÍNDICE JANEIRO 2021
0,02684955

BRUTO

FUNDEB

PASEP

SAÚDE

LÍQUIDO

1

2

3

4

(1-2-3-4)=5

4.528,71

905,74

-

3.586,75

Leia-se:
CÓDIGO
5

MUNICÍPIOS
AÇUCENA

ÍNDICE JANEIRO 2021
0,02684955

BRUTO

FUNDEB

PASEP

SAÚDE

1

2

3

4

4.528,71

905,74

36,22

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210302000407017.

LÍQUIDO
(1-2-3-4)=5
-

3.586,75

01 1451739 - 1

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