10 – quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Art. 16 - Para solicitar a liberação para participar de eventos de curta duração, o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos à chefia
imediata:
I - documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor pleitear o evento;
II - formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração,conforme anexo VI desta Resolução;
III - programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária.
Art. 17 - Os servidores liberados para participar de eventos de curta duração, nos termos do art. 16 do Decreto nº 48.176, de 2021, não terão que
compensar ou repor carga horária de trabalho.
§1º - Para abono parcial da frequência, o servidor deverá anexar ao seu registro de frequência os documentos dispostos no art. 16 desta Resolução,
devidamente assinados e autorizado, no mês de realização do evento.
§2º - Caberá ao servidor, visando a compensação da carga horária de trabalho a que se refere o caput, comprovar a sua participação em evento de
curta duração, até o final do mês subsequente a realização do evento, anexando a sua frequência a cópia da declaração de conclusão, certificado ou
documento equivalente, para ateste da chefia imediata.
Art. 18 - Ao servidor estudante, beneficiado ou não por afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional parcial ou flexibilização de horário
de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, será permitido ausentar-se do serviço nos dias letivos de prova ou de exame escolar, sem
prejuízo da remuneração.
§1º - O servidor estudante deverá apresentar documento da instituição de ensino que comprove a realização de prova ou exame escolar, para abono
da frequência;
§2º - Caberá ao servidor estudante ou à sua chefia imediata realizar, mensalmente, os abonos de frequência nos dias letivos de prova ou de exame
em que o servidor se ausentar do serviço, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade de exercício, observado o disposto no §1º deste
artigo.
Art. 19 - Caberá ao servidor ou àUSRH doseuórgãoou entidade de exercício solicitar o cancelamento ou suspensão da concessão de afastamento
para estudo ou aperfeiçoamento profissional, independentemente da modalidade do afastamento, sempre que se verificar motivo que justifique a
cessação do benefício, tais como:
I – trancamento de matrícula do curso;
II – desistência ou conclusão do curso ou da ação de aperfeiçoamento profissional;
III – constatação de que a situação do servidor não corresponde aos documentos por ele apresentados;
IV – descumprimento pelo servidor das diretrizes estabelecidas na legislação.
Art. 20 - Compete à SUGESP prestar orientação técnica às USRH dos órgãos e entidades sobre a legislação pertinente às concessões de afastamento
para estudo ou aperfeiçoamento profissionale sua aplicação nos casos concretos.
Art. 21 - Compete às USRH dos órgãos e entidades prestar orientação técnica sobre as regras da legislação pertinente às concessões de afastamento
para estudo ou aperfeiçoamento profissionale suporte permanente, no que se refere à instrução processual sobre essa matéria, ao servidor.
Art. 22 -Competeàs USRH dos órgãos, para controle interno e da SUGESP, a inserção no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP
dos dados referentes ao período de afastamento do servidor.
Art. 23 - Os casos excepcionais que não se enquadrarem nas disposições desta Resolução deverão ser encaminhados à SUGESP, devidamente justificados, para análise e deliberação.
Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I – SUMÁRIO
SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO
SUMÁRIO PARA MONTAGEM DO PROCESSO
No.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº. PÁGINA
NÃO SE APLICA
DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR – Conforme art. 2º da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021
Comprovante de matrícula ou aceite em curso/aperfeiçoamento (documento da instituição de
1
ensino/concedente)
Programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricu2
lar com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela Instituição de Ensino
3
Termo de Compromisso do Servidor
4
Formulário de Solicitação de Afastamento
Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas
5
e respectivos valores
6
Documento de reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação
7
Projeto ou Proposta aprovado pela Instituição de Ensino/concedente
Obs.: Os documentos oficiais estrangeiros deverão ser traduzidos para serem aceitos no processo de solicitação
DE COMPETÊNCIA DA UNIDADE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS – Conforme art.4º, da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de
junho de 2021
Preencher o formulário com as informações funcionais do servidor, para complementação da
8
documentação apresentada
9
Extrato do SISAP que contenha os dados funcionais do servidor
10
Extrato do SISAP que contenha o registro de afastamentos do servidor
Conferir e aprovar a documentação constante no processo, de acordo com as exigências conti11 das
no art. 2º da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021
Remeter o processo ao Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor para análise e
12 aprovação
Remeter o processo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP, da Secretaria de Estado
13 de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para análise e deliberação, após a aprovação do Titular
do órgão ou entidade de exercício do servidor
a concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou
14 Publicar
parcial para o servidor no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
Envio
para
o órgão de lotação autorizar, também, o afastamento, quando se tratar de servidor
15 cedido.
DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/SECRETARIA DE ESTADO
16
Concordância e assinatura com o afastamento do servidor
17
Ofício de encaminhamento do processo à SEPLAG/DCGDD
DE COMPETÊNCIA DA SEPLAG SUGESP/SCPRH/DCGDD
18 Analisar o conteúdo dos processos de solicitação encaminhados pelos órgãos e entidades
as adequações necessárias no processo para o cumprimento dos requisitos legais
19 Propor
estabelecidos
Deliberar
sobre a permissão quanto à solicitação de afastamento, a que se refere o caput, tendo
20 como referência
a manifestação da área técnica
Concordância e assinatura da Diretoria, Superintendência e Subsecretaria, nas notas técnicas
21 com
análise e parecer sobre o afastamento
situações que se enquadrarem no disposto no item 19 do sumário, o respectivo processo
22 Nas
será devolvido à USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor para os devidos ajustes.
Minas Gerais
ANEXO III – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO SERVIDOR
SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
DADOS PESSOAIS
NOME DO SERVIDOR
NOME SOCIAL
MASP
E-MAIL DO SERVIDOR
CARGA HORÁRIA
CARGO EFETIVO / FUNÇÃO OU CÓDIGO
RECRUTAMENTO AMPLO
ÓRGÃO LOTAÇÃO
CELULAR
ÓRGÃO EXERCÍCIO
O SERVIDOR OCUPA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA? (MARQUE UM “X”
SIM
SE SIM, QUAL?
NÃO
DADOS DO AFASTAMENTO (marque um “x”)
AFASTAMENTO INTEGRAL
AFASTAMENTO PARCIAL
Favor preencher se tiver selecionado a opção de afastamento parcial:
% DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
TIPO DE AFASTAMENTO (marque um “x”)
SEM ÔNUS
COM ÔNUS LIMITADO
COM ÔNUS NTEGRAL
Afastamento para educação formal (marque um “X”)
Afastamento para educação não formal (marque um “X”)
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
CURSO
ESTÁGIO PROFISSIONAL
CONGRESSO / SEMINÁRIO
PÓS-DOUTORADO
OUTRO? ESPECIFICAR
TÍTULO DO CURSO OU ATIVIDADE FORMATIVA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO / APERFEIÇOAMENTO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CIDADE
PERÍODO DO AFASTAMENTO
DE DD/MM/AAAA
ATÉ DD/MM/AAAA
Obs.: anexar ao processo
Comprovação de que a Instituição de Ensino não oferta o mesmo curso em horário que não exija flexibilização;
Programação/calendário do curso.
DADOS DO INVESTIMENTO NO AFASTAMENTO DO SERVIDOR
O curso/atividade será custeado pelo estado?
NÃO
SIM
Remuneração mantida no período?
NÃO
SIM
Receberá passagem para traslado?
NÃO
SIM
Receberá diárias?
NÃO
SIM
Receberá bolsa de estudo (custeada pelo Estado ou outra Instituição)?
ANEXO II – SUMÁRIO PRORROGAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO
SUMÁRIO PARA MONTAGEM DO PROCESSO - PRORROGAÇÃO
No.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº. PÁGINA
DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR – Conforme art. 3º da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021
Documento comprobatório de matrícula no curso, expedido pela instituição, com a previsão
1
da carga horária necessária
2
Termo de Compromisso do Servidor
3
Formulário de prorrogação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional
Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas
4
e respectivos valores
Documento devidamente assinado pela Instituição de Ensino com a justificativa para a pror5
rogação do afastamento
Os documentos oficiais estrangeiros deverão ser traduzidos para serem aceitos no processo
6
de solicitação.
DE COMPETÊNCIA DA UNIDADE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS
7
Preenchimento dos campos do formulário de solicitação de afastamento
8
Extrato do SISAP que contenha os dados funcionais do servidor
9
Extrato do SISAP que contenha o registro de afastamentos do servidor
10
Conferir e aprovar a documentação constante no processo
Remeter o processo ao Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor para análise e
11 aprovação
da prorrogação
Remeter o processo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP, da Secretaria de Estado
12 de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para análise e deliberação, após a aprovação do Titular
do órgão ou entidade de exercício do servidor
Publicar a concessão da prorrogação do afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissio13 nal
integral ou parcial para o servidor no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Envio para o órgão de lotação autorizar, também, o afastamento, quando se tratar de servi14 dor
cedido
DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/SECRETARIA DE ESTADO
15
Concordância e assinatura com o afastamento do servidor
16
Ofício de encaminhamento do processo à SEPLAGDCGDD
DE COMPETÊNCIA DA SEPLAG SUGESP/SCPRH/DCGDD
o conteúdo dos processos de solicitação de prorrogação encaminhados pelos órgãos
17 eAnalisar
entidades
Propor as adequações necessárias no processo para o cumprimento dos requisitos legais
18 estabelecidos
Deliberar
sobre a permissão quanto à solicitação de afastamento, a que se refere o caput, tendo
19 como referência
a manifestação da área técnica
Concordância e assinatura da Diretoria, Superintendência e Subsecretaria, nas notas técnicas
20 com
análise e parecer sobre o afastamento
situações que se enquadrarem no disposto no item 18 do sumário, o respectivo processo
21 Nas
será devolvido à USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor para os devidos ajustes
NÃO
SIM
NÃO SE APLICA
Observação:
Detalhar qual a instituição arcará com as bolsas e os valores financeiros desse apoio, conforme §3º, do art. 2º, da Resolução SEPLAG n º 043, de
14 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA DA REAL NECESSIDADE E INTERESSE DO ÓRGÃO NA CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR
Justificar o interesse da Administração Pública no curso/ação formativa do servidor
Explicitar e correlacionar a compatibilidade do curso/ação com as atribuições do cargo e atividades desempenhadas pelo servidor
Demonstrar como o curso/ação poderá contribuir para aprimorar o desempenho profissional do servidor
Demonstrar como o servidor poderá multiplicar os conhecimentos adquiridos para outros servidores
O afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional gera necessidade de substituição do servidor?
NÃO
SIM
Declaro estar ciente das obrigações decorrentes do Art 77 da Lei 869/1952, do Art. 11º do Decreto Estadual nº 48.176/2021 e da legislação infra
que os regulamentam.
Declaro, ainda, que deverei permanecer em exercício profissional no Estado, no mínimo, por mais 3 (três) anos, imediatamente após a conclusão
do estudo ou aperfeiçoamento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106152304420110.