8 – sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Diário do Executivo
d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as
exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;
e) deslocamentos de agente colaborador.
VI – instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares,
bem como julgar esses procedimentos, propondo a penalidade cabível
ou encaminhando o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que
lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952;
VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;
VIII – autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos
de licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os
demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um
procedimento licitatório, incluindo:
a) designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
b) assinar o edital de licitação e seus anexos;
c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;
d) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG,
condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e
Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF);
IX – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários;
X – autorizar a abertura de contas-correntes, para fins de movimentação de recursos de convênios de entrada, bem como para pagamento de
bolsas, via convênio com o Banco do Brasil e outros casos em que a
Secretaria de Estado de Fazenda expressamente autorizar, movimentálas e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso
a saldos e extratos.
Parágrafo único – Ficam delegadas ao titular do cargo de Chefe de
Gabinete todas as competências previstas no caput deste artigo, nas
ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF.
Art. 3º - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe de Gabinete, a
competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:
I – autorizar a concessão de diárias e passagens dos servidores lotados
nas unidades administrativas sob subordinação imediata da Presidência
da FAPEMIG, inclusive nas hipóteses de:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
c) servidor com prestação de contas em atraso;
d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as
exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;
e) deslocamentos de agente colaborador.
II - autorizar a convocação de servidores da FAPEMIG para a realização de serviço extraordinário de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto
Estadual nº 43.650, de 2003;
III – aprovar requerimentos relativos a concessão de licença para tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado, bem
como autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio dos servidores da FAPEMIG;
IV – praticar os atos referentes ao controle de frequência, autorização
de gozo de férias regulamentares, bem como realizar a convocação de
retorno antecipado das férias regulamentares das chefias das unidades
administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência e de seus
servidores, na ausência daquelas;
V – aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares dos
Diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como de todos os gerentes da FAPEMIG, como
chefia mediata;
VI – ordenar despesas relativas as atribuições e competências das
unidades administrativas sob subordinação imediata à Presidência
da FAPEMIG, conforme Decreto Estadual nº 47.931/2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os
atos pertinentes;
VII - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso anterior.
VIII – exercer a função de Chefia Imediata para fins de Avaliação de
Desempenho dos Diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Planejamento, Gestão e Finanças, dos chefes das unidades administrativas
subordinadas hierarquicamente à Presidência e de seus servidores, na
ausência daquelas, nos termos do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº
44.986, de 19 de dezembro de 2008.
IX – analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, nos limites da legislação
vigente;
X – validar e assinar, na ausência da Chefia Imediata das unidades
administrativas subordinadas à Presidência, documentos que versem
sobre a gestão de pessoal da unidade em questão;
Art. 4º - Delegar ao titular do cargo de Gerente de Inovação a competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:
I - reconhecer a dispensa de licitação, nos termos do inciso XXV do
art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, para a transferência de tecnologia
e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação
protegida; e
II - assinar instrumentos jurídicos referentes a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação
protegida, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila,
carta aditiva, denúncias e rescisões.
Art.5º-Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as
Portarias PRE nº 64/2019 e PRE nº 02/2021.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
24 1497377 - 1
PORTARIA PRE Nº 024/2021
Designa pesquisadores para comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva - Seminário Parcial para apresentação dos resultados
dos projetos de pesquisa selecionados por intermédio da chamada
pública CAPES-FAPEMIG-FAPES-CNPQ-ANAn. 06/2016 - apoio a
redes de pesquisa para recuperação da Bacia do Rio Doce.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de
29 de abril de 2020,considerando o constante dos autos do processo nº
2070.01.0002576/2021-98;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os pesquisadores abaixo para comporem a Câmara de
Avaliação de Projetos Exclusiva - Seminário Parcial para apresentação
dos resultados dos projetos de pesquisa selecionados por intermédio da
Chamada Pública CAPES-FAPEMIG-FAPES-CNPq-ANA n. 06/2016
- Apoio a Redes de Pesquisa para Recuperação da Bacia do Rio Doce.
I. Eduardo Coutinho de Paula
II.Enilson de Barros Silva
III. Marcos Callisto de Faria Pereira
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente
à vigência desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão,PhD
Presidente da FAPEMIG
24 1497373 - 1
PORTARIA PRE Nº 023/2021
Designa servidores para atuarem como pregoeiros no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 abril
de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal n. 10.520, de 17 de
julho de 2002, na Lei Estadual n. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no
Decreto Estadual n. 48.012, de 22 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a
função de pregoeiro no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – Fapemig:
I – Adriana Alves de Souza – MASP 1.186.791-8;
II – Lucas Moacir da Costa - MASP 1.333.391-9;
III – Margara Aparecida de Freitas Moreira - MASP 1.164.078-6;
IV – Rosana Aparecida Gomes - MASP 1.167.126-0;
V- Soraia Faleiro Reis – MASP 1.147.932-6
Art. 2º - Designar os servidores constantes no artigo 1º desta Portaria
para compor equipe de apoio ao pregoeiro, juntamente com a servidora Alice Avelino Pereira Martins, MASP 1165379-7 e o servidor Luiz
Gustavo Meneses Barreto, MASP 1379359-1 .
Parágrafo único - Os servidores constantes no artigo 1º e no caput
deste artigo atuarão, ainda, nos procedimentos de Chamada Pública no
âmbito da Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar - PAAFamiliar.
Art. 3º - Não poderão exercer a função de pregoeiro os servidores que
estiverem, na época da indicação, no exercício de funções impeditivas
dessa atividade.
Art. 4º - O edital de licitação indicará o pregoeiro e seu eventual substituto, bem como os membros da equipe de apoio, que atuarão em
número mínimo de 3 (três) integrantes, dentre osservidores designados nesta Portaria.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria PRE nº 21/2020, publicada em 30
de maio de 2020.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão,PhD
Presidente da FAPEMIG
24 1497365 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, a
servidora: MASP 1.372.870-4, PRISCILA KAREN SANTOS, a partir
de 09/06/2021.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
24 1497235 - 1
Minas Gerais
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 1021022-7, Jacqueline Sales Vieira Ribeiro, Analista de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento I C, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20.02.2019, para regularizar a situação
funcional.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE QUINQUÊNIO, para regularizar a situação funcional da servidora: MASP1021022-7, Jacqueline Sales Vieira Ribeiro,na publicação 15.01.1993, referente ao 1º
quinquênio, onde se lê: a partir de 17.03.1994, leia-se: a partir de
26.02.1994; na publicação de 17.10.1997, referente ao 2º quinquênio, onde se lê: a partir de 16.03.1999, leia-se a partir de 25.02.1999;
na publicação de 04.10.2002, referente ao 3º quinquênio, onde se lê:
a partir de 13.03.2004, leia-se: a partir de 24.02.2004; na publicação de 16.10.2007, referente ao 4º quinquênio, onde se lê: a partir de
13.03.2009, leia-se 22.02.2009; na publicação de 16.10.2012, referente
ao 5º quinquênio, onde se lê: a partir de 12.03.2014, leia-se : a partir de
21.02.2014; na publicação de 16.04.2019, referente ao 6º quinquênio,
onde se lê: a partir de 10.03.2019, leia-se: a partir de 20.02.2019.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, da servidora: MASP1021022-7, Jacqueline Sales
Vieira Ribeiro, na publicação de 16.04.2019, onde se lê: a partir de
10.03.2019, leia-se: a partir de 20.02.2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
a servidora:
Masp 753130-4, Luisa Souza Costa, pela remuneração do cargo efetivo
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I,
Grau F, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-4, código SU1102655, a partir de 23/06/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº 104/20, c/c Artigo 147,§2º, Inciso I, e §3º, Inciso I,§5º do ADCT,
acresc. EC 104/20, ao servidor:
Masp 903872-0, Paulo Silva, a contar de 24.06.2021.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
24 1497498 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 24/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020
e o inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de
RETIFICA ATO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE IPEM-MG Nº 54, DE 17 DE JUNHO DE 2021, publicado no
“MG” dia 18.06.2021, onde se lê: Portaria de Instauração “..Portaria
IPEM/MG N.14/2021, publicada em 25/03/2020, leia-se: “... Portaria
IPEM/MG N.14/2020, publicada em 25/03/2020;onde se lê: última
recondução “Portaria IPEM/MG N.33/2021, publicada em 24/03/2021,
a contar de 24/02/2021”, leia-se: Portaria IPEM/MG N.32/2021, publicada em 24/03/2021, a contar de 24/02/2021.
24 1497109 - 1
ATO Nº 036/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1052761-2,AMARILDO FERREIRA, por 15 dias, ref.
ao 5ºqq, a partir de 25/06/2021 a 09/07/2021.
24 1497184 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FÚLVIO FAGUNDES VILETE, para o cargo de provimento em comissão
DAI-24 MV1100076, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DANIELLE RIBEIRO OLIVEIRA DINIZ para o cargo de provimento
em comissão DAI-24 MV1100078, de recrutamento limitado.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, designaGLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS, MASP 14394514, titular do cargo
de provimento em comissão DAI-28 MV1100120, para responder pela
GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, a contar
de 01/04/2021.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, atribui a MAURO SÉRGIO GUIMARÃES, MASP 1495656-9,
chefe do GABINETE, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
MV1100304.
24 1497578 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
24 1497497 - 1
ATO Nº 37, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor de Qualificação e Extensão/Coordenador-Geral da Bolsa Formação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais UTRAMIG, no uso das atribuições, e
Considerando o EDITAL PRONATEC/FIC DOCENTES Nº 05/2021;
Considerando o constante dos autos do processo nº
2280.01.0000290/2021-87;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL PRONATEC/FIC DOCENTES Nº 05/2021, extrato a ser publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 25 de Junho de 2021 e íntegra disposta no
site institucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br, composta
pelos servidores abaixo relacionados:
1. Amanda de Abreu Noronha, Masp.1.436.709-9, que a presidirá;
2. Ana Carolina Utsch Correa, Masp. 669.856-7
3. Fernanda Mai Germana Silva, Masp. 1.365.718-4;
4. Gilmar Álvares Cota Junior, Masp. 752.881-3;
5. Luciana Kele Zoia Minelli, Masp. 1.073.954-8;
6. Maria Clara de Paula Ribeiro Tarabal, Masp. 1484994-7;
7. Maria Lucia Alves Felix, Masp. 959.109-0;
8. Rodrigo Antônio Queiroz Costa, Masp. 1.496.224-5;
9. Rodrigo César Gomes de Freitas, Masp. 1.434.485-7;
10. Walkiria Strauss Berthault, Masp. 1.397.034-8;
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITAL PRONATEC/FIC DOCENTES Nº 05/2021 supramencionado,
devendo divulgar o resultado prévio no site da UTRAMIG no prazo
estipulado. Em caso de recurso, a Comissão providenciará relatório e
análise para julgamento pelo Diretor de Qualificação e Extensão - DQE
da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado ao Diretor de Qualificação
e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna poderá
ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Qualificação e Extensão - DQE/UTRAMIG
Coordenador-Geral da Bolsa Formação/UTRAMIG
24 1497357 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.072, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº .067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 94 a 96, com a seguinte redação:
“
94
Ativa Médico Cirúrgica Ltda.
001.051.145.0001
Juiz de Fora
95
Chrispim Nedi Carrilho Eireli
367.983.791.0020
Juiz de Fora
96
MSR Express Medicamentos Especiais Ltda.
001.895.637.0060
Belo Horizonte
”.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1497537 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.073, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do
RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
“
3 IVECO FPT BRASIL LTDA.
36.519.422
01/07/2021
Indeterminada
Art. 2º – O item 1 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.
186.303565.00-23
01/08/2019
”.
30/06/2021
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1497539 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 24 DE 23 DE JUNHO DE 2021
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio 2021, relativo ao Acordo EMG
AMM, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Ano 2018 , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria .
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Afonso Costa (Em Exercício)
Superintendente Central de Administração Financeira
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 350.298-6, Durval Gonzaga Filho, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 23.04.2021.
2020, prorrogado pela Portaria UTRAMIG nº 06, de 22 de abril de
2021,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,à servidora: MASP 1.034.087-5, Lourdes Bernardete de Freitas Santos,por7
(sete) meses referente aos 4º, 5º, 6º quinquênios de férias prêmio, a
partir de 01/07/ 2021.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 24, de 23 de junho de 2021)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
ICMS
MUNICÍPIOS
BRUTO
FUNDEB
COMPENSAÇÃO
1
2
3
ABADIA DOS DOURADOS
17.075,35
3.415,07
ABAETE
ABRE CAMPO
14.580,11
2.916,02
ACAIACA
5.827,82
1.165,56
ACUCENA
11.250,23
2.250,05
AGUA BOA
12.698,96
2.539,79
AGUA COMPRIDA
-
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LÍQUIDO
1-2+3=4
13.660,28
11.664,09
4.662,26
9.000,18
10.159,17
-