sexta-feira, 13 de Maio de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
Retificações:
Retifica-se a Portaria nº 1303158 publicada dia 16/04/2021. Outorgado:
Tratar Produtos Florestais Ltda. CNPJ: 31.408.996/0001-00. Onde
se lê: Coordenadas Geográficas: Latitude: 18º46’49’’S e Longitude:
44º22’26,5’’W. Leia-se: Coordenadas Geográficas: Latitude:
18º49’17,0’’S e Longitude: 44º29’22’’W. Município: Curvelo – MG.
Retifica-se a portaria nº 1309309 publicada dia 15/11/2019. Onde se
lê: Outorgado: Jaime Cardoso Lopes. CPF: 992.85x.xxx-xx. Leia-se:
Outorgado: José de Matos Machado. CPF: 029.42x.xxx-xx. Município:
Felixlândia – MG.
Retifica-se a portaria nº 1307641 publicada dia 03/10/2020. Onde se
lê: Outorgado: GBR Empreendimentos e Participações Ltda. CNPJ:
13.446.630/0001-36. Leia-se: Outorgado: Associação de Moradores
do Condomínio Estância do Campo I e II. CNPJ: 24.485.910/0001-70.
Município: Funilândia – MG.
Retifica-se a portaria nº 1307642 publicada dia 03/10/2020. Onde se
lê: Outorgado: GBR Empreendimentos e Participações Ltda. CNPJ:
13.446.630/0001-36. Leia-se: Outorgado: Associação de Moradores
do Condomínio Estância do Campo I e II. CNPJ: 24.485.910/0001-70.
Município: Funilândia – MG.
Retifica-se a portaria nº 1302993 publicada dia 27/03/2019. Onde se
lê: Outorgado: Celulose Irani S.A. CNPJ: 92.791.243/0022-38. Leia-se:
Outorgado: Irani Papel e Embalagem S.A. CNPJ: 92.791.243/0022-38.
Município: Santa Luzia – MG.
Retifica-se a portaria nº 0304851 publicada dia 10/07/2020. Onde se
lê: Outorgado: Celulose Irani S.A. CNPJ: 92.791.243/0022-38. Leia-se:
Outorgado: Irani Papel e Embalagem S.A. CNPJ: 92.791.243/0022-38.
Município: Santa Luzia – MG.
Retifica-se a portaria nº 0301436 publicada dia 15/12/2018. Onde se
lê: Outorgado: Serradão Alimentos Ltda. CNPJ: 25.045.653/0001-18.
Leia-se: Seali Food Indústria e Comércio de Alimentos Eireli. CNPJ:
36.130.395/0001-94. Município: Esmeraldas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2022.
12 1633997 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 17669/2022, Usuário: Cra Cra Agro LTDA, Estrela
do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903102/2022.
*Processo n° 17670/2022, Usuário: Cra Cra Agro LTDA, Estrela
do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903103/2022.
*Processo n° 17671/2022, Usuário: Cra Cra Agro LTDA, Estrela
do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903104/2022.
*Processo n° 17836/2022, Usuário: Maria J. Resende, Indianópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903146/2022. *Processo n°
17837/2022, Usuário: Maria J. Resende, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903147/2022. *Processo n° 18168/2022,
Usuário: Rosimeire M. Muraishi, Conceição das Alagoas, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1903148/2022. *Processo n°
18913/2022, Usuário: Jose Carlos C. Junior, Cascalho Rico, Deferido,
Portaria n°1903149/2022. *Processo n° 18914/2022, Usuário: Jose
Carlos C Junior, Cascalho Rico, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903151/2022. *Processo n° 19062/2022, Usuário: Mara P. Bueno,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903153/2022.
*Processo n° 03141/2021, Usuário: Maria Luiza F. Barbosa, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903169/2022. *Processo n°
35775/2021, Usuário: Alberto G. De Sousa, Lagoa Formosa, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1903171/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 32487/2015 de 29/10/2015. Requerente:
Recanto Da Serra Empreendimentos Ltda – CNPJ: 10.278.555/0001-53
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Não respondeu ás informações
solicitadas dentro do prazo estipulado. Município: Curvelo– MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1907862/2021 publicado no dia 06/10/2021.
Outorgado: Green Farming Fazendas Renovaveis Ltda – CNPJ:
31.509.494/0001-68. Onde se lê: Onde se lê: Long 47°53’18’’ W,
leia-se: Long 48°53’18’’W. Município: Monte Alegre de Minas – MG.
Retifica-se a portaria 1907877/2021 publicado no dia 06/10/2021.
Outorgado: Green Farming Fazendas Renovaveis Ltda – CNPJ:
31.509.494/0001-68. Onde se lê: Long 47°53’25’’ W , leia-se: Long
48°53’25’’W. Município: Monte Alegre de Minas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 12 de maio de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02500/2022, Usuário: Transportes e Construções Ltda,
Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103013/2022.
*Processo n° 06705/2022, Usuário: João Augusto F. Pacífico,
Matutina, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103138/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se a pedido do empreendedor o processo nº. 22766/2013
de 04/10/2013. Requerente: Élio C. Junior – CPF: 066.***.***- 47 Curso d’água: Afluente do Córrego dos Tiros – Motivo: Não tem mais
interesse na outorga. Município: Tiros – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 12 de maio de 2022
12 1633819 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações: Retifica-se a portaria nº 2007912 publicada dia
30/09/2021. Outorgado: Indorama Ventures Soluções Sustentáveis
Brasil Ltda. CNPJ: 00.427.366/0001-41. Onde se lê: Consumo diário:
4,0 m³/h. Leia-se: Consumo diário: 8,089 m³/h. Onde se lê: Tempo de
captação: 2:15 h/dia. Leia-se: Tempo de captação: 17:20 h/dia. Onde
se lê: Volume diário: 9 m³/dia. Leia-se: Volume diário: 140,2 m³/dia.
Município: Juiz de Fora/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 12 de Maio de 2022.
12 1633784 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n°55252/2021,Usuário:RG Empreendimentos Imobiliários
Ltda, Montes Claros,Deferido com condicionantes,Portaria
n°1603143/2022. *Processo n°08919/2021,Usuário: Ellen de Fatima
Amadi Barros, Buritizeiro,Deferido com condicionantes, Portaria
n°1603181/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas.Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 12 de Maio de 2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, da servidora:
Masp 1.016.675-9, DENISE DUARTE CARRILHO CANDIDO, a
partir de 17/03/2022, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível
V, Grau H.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 29801/2016, Usuário: José Aparecido Ferreira , Nova Serrana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1203165/2022. *Processo
n° 29800/2016, Usuário: José Aparecido Ferreira, Nova Serrana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1203170/2022. *Processo
n° 29799/2016, Usuário: José Aparecido Ferreira, Nova Serrana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1203173/2022. *Processo
n° 11553/2022, Usuário: João Farias Tavares, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1203175/2022. *Processo
n° 11553/2022, Usuário: João Farias Tavares, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1203180/2022. *Processo n°
02112/2022, Usuário: LT Triangulo SA, Bom Despacho, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1203182/2022. *Processo n° 02404/2022,
Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Itaúna,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1203183/2022. *Processo
n° 45808/2021, Usuário: Luiz de Oliveira Silva, Santo Antônio do
Monte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1203184/2022.
*Processo n° 04976/2022, Usuário: Maria da Conceição Alves
Resende, Luz, Deferido com condicionantes, Portaria n°1203185/2022.
*Processo n° 02953/2022, Usuário: CEMA Central Mineira de
Atacadista Ltda, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1203186/2022. *Processo n° 14842/2021, Usuário: Anivaldo
Venâncio Barbosa, Martinho Campos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1203187/2022. *Processo n° 12284/2022, Usuário: Eduardo
Gomes de Castro, Vargem Bonita, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1203189/2022. *Processo n° 62259/2021, Usuário:
ODAUS LTDA ME, Carmo do Cajuru, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1203190/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 12 de Maio de 2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.253.009-3, MARIA REGINA CINTRA RAMOS, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 2° quinquênio de exercício, a partir de
20/05/2020;
Masp 1.147.907-8, RAFAEL ALEXANDRE SÁ, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
14/07/2016.
12 1633816 - 1
12 1633977 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de
17/03/2022, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal
nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003, DENISE DUARTE
CARRILHO CÂNDIDO, MASP 1.016.675-9, ocupante do cargo de
Auxiliar Ambiental, Nível V, Grau H, lotada no Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - IGAM, com direito de receber a razão de 7/10 (sete
décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de
Secretária de Diretoria, Código ISDRE13, Nível 10, Grau A, do mesmo
órgão e do cargo efetivo de Agente de Administração, Nível I, Grau
A, considerando ter sido afastada em 06 de março de 2003, de acordo
com o Título Declaratório publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, de 30/03/2016.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM,
no uso de suas atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, à servidora:
Masp 1.016.675-9, DENISE DUARTE CARRILHO CÂNDIDO,
referente a 06 meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível V, Grau H.
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ERRATA - PORTARIA ARSAE-MG Nº 265, DE 10 DE MAIO DE 2022
Registramos as correções dos itens abaixo, em virtude de erros materiais relativos ao número de admissão e ao grau atual na Portaria ARSAE n.º
265/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Onde se lê:
MASP
NOME
ADM
CARREIRA
1297763-3
KARINE NOLASCO MENDONÇA
1
GRAES *
ATUAL
NOVO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
A
VIGÊNCIA **
21/07/2020
*Gestor de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
**Data do requerimento administrativo.
Leia-se:
MASP
NOME
1297763-3 KARINE NOLASCO MENDONÇA
SITUAÇÃO EM 21/07/2020
NÍVEL
GRAU
GRAES *
I
B
ADM CARREIRA
2
NOVO
NÍVEL
GRAU
II
A
VIGÊNCIA **
21/07/2020
*Gestor de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
**Data do requerimento administrativo.
12 1633813 - 1
12 1633858 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/HEMOMINAS Nº 002, DE 06 DE MAIO DE 2022
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS– e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere
o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Hemominas –, no uso da competência que lhes confere o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e de
acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para o seu pagamento ao servidor em efetivo exercício
na Fundação Hemominas.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput observará o seguinte:
I – será devido o valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e os valores definidos no art. 3º desta resolução;
II – o saldo remanescente de horas de um determinado mês não poderá ser utilizado para fins de pagamento de ajuda de custo no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso I, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês, desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços no âmbito da Hemominas;
IV – é vedada a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o
pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte composição:
I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, cujo pagamento está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução, que terá os seguintes valores:
a) Jornada diária de 06 (seis) horas a 08 (oito) horas: até R$ 25,00;
b) Plantão de 09 (nove) horas a 10 (dez) horas: R$ 44,40
c) Plantão de 12 (doze) horas: até R$ 100,00;
d) Plantão de 24 (vinte e quatro) horas: até R$ 250,00.
§ 1º – Os valores mensais percebidos pelos servidores plantonistas terão o teto máximo de R$ 1.650,00 considerando a soma dos valores obtidos nas parcelas fixa e variável.
§ 2º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e de acordo com o disposto neste artigo e no art. 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º
do art. 2º.
§ 3º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 4º - A Fundação Hemominas poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 5º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a Fundação HEMOMINAS atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a parcela variável da ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução
das metas previstas para o bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§ 6º - A parcela variável da ajuda de custo específica não será paga quando a Fundação HEMOMINAS não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela fixa do benefício conforme inciso I do
art. 3º desta Resolução, observadas as demais disposições contidas Decreto nº 48.113, de 2020 e nesta resolução.
§ 7º Na hipótese prevista no § 6º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
§ 8º – Para assegurar a precisão do cálculo da ajuda de custo, ao final de cada mês as frequências dos servidores deverão estar devidamente registradas no Sistema Ponto Digital pelas unidades que o utilizam, bem como no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP –, observando-se os prazos de
fechamento das folhas de frequência e de pagamento.
Art. 4º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º – Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando-se a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§ 2º - No mês de março de 2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§ 3º – A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos, mensalmente, os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução, de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º – A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I, mediante disponibilização de relatório de avaliação cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores preestabelecidos, conforme previsto no art. 10 do
Decreto nº 48.113, de 2020.
Parágrafo único – A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG, conforme parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.113, de 2020, cabendo à Fundação HEMOMINAS encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica –
SEPLAG/SUGES –, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes no Anexo I.
Art. 7º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado De Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205130021140123.