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TJMG 23/06/2022 -fl. 107 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 23 de Junho de 2022 – 107

Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DA CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel N° 26/2022 –
PROCESSO SEI N° 1480.01.0003860/2022-28 – Partes: SEDESE e
o MUNICÍPIO DEATALÉIA- MG. Cessão Gratuita de Uso de Bens
Móveis de 25(VINTE E CINCO) bens patrimoniais, no valor total
de R$ R$31.072,50. Assinam em 22/06/2022. Secretária de Estado,
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti pelo Cedente e o Prefeito Municipal,
Gilson Botelho Bastos pelo Cessionário.
2 cm -22 1651801 - 1
EXTRATO DA CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel N° 19/2022 –
PROCESSO SEI N° 1480.01.0003879/2022-97 – Partes: SEDESE e
o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS - MG. Cessão Gratuita de
Uso de Bens Móveis de 12 (DOZE) bens patrimoniais, no valor total de
R$ 11.976,00. Assinam em 22/06/2022. Secretária de Estado, Elizabeth
Jucá e Mello Jacometti pelo Cedente e o Prefeito Municipal Hércules
Vandy Durães da Fonseca pelo Cessionário.
2 cm -22 1651751 - 1
EXTRATO DA CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel N° 13/2022 –
PROCESSO SEI N° 1480.01.0003876/2022-81 Partes: SEDESE e o
MUNICÍPIO DE ITACAMBIRA/MG. Cessão Gratuita de Uso de Bens
Móveis de 13 (treze) bens patrimoniais, no valor total de R$ 12.674,00.
Assinam em 22/06/2022. Secretária de Estado, Elizabeth Jucá e Mello
Jacometti pelo Cedente e o Prefeito Municipal, Geraldo Moises de
Souza pelo Cessionário.
2 cm -22 1651792 - 1
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001735/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eLar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, do município de
Cordisburgo, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de
Colaboração por mais 53 dias. Assinatura: 14/06/2022.Processo Sei
nº1480.01.0005913/2021-84.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1481.000279/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Francisco Sá, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício do Convênio por mais 179 dias. Assinatura: 14/06/2022.
Processo Sei nº1480.01.0003790/2020-81.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1481.000702/2022
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Prefeitura Municipal de Sem-Peixe, MG. Objeto: Objeto: execução de
Projeto de incentivo ao esporte no município de Sem-Peixe, por meio
do Programa GeraçãoEsporte da Subsecretaria de Esporte do Estado
de Minas Gerais, que consiste no incentivo à prática de atividades
físicas, esportes e lazer com foco educacional, por meio de atividades
esportivas, paradesportivas e práticas corporais, visando promover o
desenvolvimento e inclusão social dos educandos, conforme Plano de
Trabalho. Valor do Repasse: R$ 145.624,84. Dotação Orçamentária
Estadual: 1481 27 812 043 4092 0001 3340 41 01 0 38 1. Assinatura:
15/06/2022. Valor da Contrapartida: R$ 1.471,26. Dotação orçamentária
de
contrapartida
financeira:
0211022781227012060339030.
Vigência: 730 dias a partir da publicação. Fiscal do Convênio:
Brenda Luiza do Carmo Santos, Masp.:1.378.940-9. Processo SEI nº
1480.01.0009383/2021-96.
7 cm -22 1651554 - 1
EXTRATO DA CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel N° 20/2022 –
PROCESSO SEI N° 1480.01.0003882/2022-16 – Partes: SEDESE
e o MUNICÍPIO DE PARACATU- MG. Cessão Gratuita de Uso de
Bens Móveis de 04 (QUATRO) bens patrimoniais, no valor total de
R$ 12.120,00. Assinam em 22/06/2022. Secretária de Estado, Elizabeth
Jucá e Mello Jacometti pelo Cedente e o Prefeito Municipal Igor Pereira
dos Santos pelo Cessionário.
2 cm -22 1651825 - 1
EXTRATO DA CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel N° 16/2022 –
PROCESSO SEI N° 1480.01.0003877/2022-54– Partes: SEDESE e
o MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG. Cessão Gratuita de Uso de Bens
Móveis de 19 (dezenove) bens patrimoniais, no valor total de R$
25.764,75. Assinam em 22/06/2022. Secretária de Estado, Elizabeth
Jucá e Mello Jacometti pelo Cedente e o Prefeito Municipal, Jose
Aparecido Mendes Santos pelo Cessionário.
2 cm -22 1651777 - 1
EXTRATO DA CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel N° 12/2022 –
PROCESSO SEI N° 1480.01.0003872/2022-92 – Partes: SEDESE e
o MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO-MG. Cessão Gratuita de Uso de
Bens Móveis de 04 (QUATRO) bens patrimoniais, no valor total de
R$ 12.120,00. Assinam em 22/06/2022. Secretária de Estado, Elizabeth
Jucá e Mello Jacometti pelo Cedente e o Prefeito Municipal Pedro
Henrique Soares Braga pelo Cessionário.
2 cm -22 1651848 - 1
EXTRATO DA CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
Termo de cessão gratuita de uso de bem móvel N° 21/2022 –
PROCESSO SEI N° 1480.01.0003880/2022-70 Partes: SEDESE e
o MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG. Cessão Gratuita de Uso de
Bens Móveis de 04 (quatro) bens patrimoniais, no valor total de R$
12.120,00. Assinam em 22/06/2022. Secretária de Estado, Elizabeth
Jucá e Mello Jacometti pelo Cedente o Prefeito Municipal, Luciano
Rabelo Veloso pelo Cessionário.
2 cm -22 1651760 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa MIDEA INDUSTRIA
E COMERCIO DO BRASIL LTDA., OBJETO: alterar a Cláusula
sexta para ajustes necessários no tratamento tributário, do Protocolo de
Intenções Simplificado nº 293/2022, que tem por objetivo viabilizar a
implantação, pela MIDEA, de seu empreendimento industrial em Minas
Gerais, no município de Pouso Alegre, destinado à industrialização e
comercialização de refrigeradores. Assinatura: 22.06.2022. Signatários:
Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF), Fernando Passalio de Avelar
(SEDE), João Paulo Braga Santos (INDI), Luiz Felipe Rodrigues Costa
e Claudio Eduardo Eccel Lago (MIDEA).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 314
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa
BORRACHA LIQUIDA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI,
OBJETO: viabilizar a manutenção, pela IMPERLAST, de seu
empreendimento industrial em Minas Gerais, no município de
Belo Horizonte, destinado à industrialização e comercialização das
mercadorias relacionadas no protocolo de intenções. Assinatura:
22.06.2022. Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF), Fernando
Passalio de Avelar (SEDE), João Paulo Braga Santos (INDI), Ricardo
Antônio Marques Vieira (IMPERLAST).
6 cm -22 1651966 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
PROCESSO SEI 2250.01.0000526/2022-09
I-Partes: Jucemg (Cedente) e Município de Sete Lagoas (Cessionário);
II-Objeto: cessão gratuita de bens móveis, por parte da Cedente para
fins de uso exclusivo do Cessionário; III- Vigência: 15 meses, a contar
da data de assinatura do termo; IV-Do valor total dos bens: R$6.635,34;
V-Foro: Belo Horizonte. Firmado em 22/06/2022 por Marinely de Paula
Bomfim e Duílio de Faria Campos, pelo Município de Sete Lagoas.
2 cm -22 1651980 - 1
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000857/2022-93
I-Partes: Município de Bom Repouso e Jucemg. II- Da Adesão:
Adesão ao Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG
e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a
integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o
Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de
integração estadual. Firmado em 21 de junho de 2022 por Edmilson
Andrade, pelo Município de Bom Repouso e por Bruno Selmi Dei
Falci, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000857/2022-93
I-Partes: Município de Bom Repouso, Jucemg e Sebrae-MG. II-Objeto:
Implantação, promoção e coordenação de ações para prestação de
serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e/
ou gestores públicos usuários das Salas Mineiras do Empreendedor. IIIVigência da adesão: a contar da sua assinatura até 07/06/2026. IV-Dos
repasses financeiros: não há repasses financeiros entre o aderente e os
convenentes. Firmado em 21 de junho de 2022 por Edmilson Andrade,
pelo Município de Bom Repouso; por Afonso Maria Rocha e por João
Cruz Reis Filho, ambos pelo Sebrae-MG e por Bruno Selmi Dei Falci,
pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000656/2022-88
I-Partes: Município de Cordisburgo e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao
Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros
e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional
(CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em
21 de junho de 2022 por José Maurício Gomes, pelo Município de
Cordisburgo e por Bruno Selmi Dei Falci, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000656/2022-88
I-Partes: Município de Cordisburgo, Jucemg e Sebrae-MG. II-Objeto:
Implantação, promoção e coordenação de ações para prestação de
serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e/
ou gestores públicos usuários das Salas Mineiras do Empreendedor. IIIVigência da adesão: a contar da sua assinatura até 07/06/2026. IV-Dos
repasses financeiros: não há repasses financeiros entre o aderente e
os convenentes. Firmado em 21 de junho de 2022 por José Maurício
Gomes, pelo Município de Cordisburgo; por Afonso Maria Rocha e por
João Cruz Reis Filho, ambos pelo Sebrae-MG e por Bruno Selmi Dei
Falci, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000707/2022-69
I-Partes: Município de Piranguçu e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao
Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros
e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional
(CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em 21
de junho de 2022 por Ricardo Martins de Araújo, pelo Município de
Piranguçu e por Bruno Selmi Dei Falci, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000707/2022-69
I-Partes: Município de Piranguçu, Jucemg e Sebrae-MG. II-Objeto:
Implantação, promoção e coordenação de ações para prestação de
serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e/
ou gestores públicos usuários das Salas Mineiras do Empreendedor. IIIVigência da adesão: a contar da sua assinatura até 07/06/2026. IV-Dos
repasses financeiros: não há repasses financeiros entre o aderente e os
convenentes. Firmado em 21 de junho de 2022 por Ricardo Martins de
Araújo, pelo Município de Piranguçu; por Afonso Maria Rocha e por
João Cruz Reis Filho, ambos pelo Sebrae-MG e por Bruno Selmi Dei
Falci, pela Jucemg.
15 cm -22 1651529 - 1
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000883/2022-70
I-Partes: Município de Caldas e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao
Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros
e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional
(CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em 22
de junho de 2022 por Ailton Pereira Goulart, pelo Município de Caldas
e por Bruno Selmi Dei Falci, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000883/2022-70
I-Partes: Município de Caldas, Jucemg e Sebrae-MG. II-Objeto:
Implantação, promoção e coordenação de ações para prestação de
serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e/
ou gestores públicos usuários das Salas Mineiras do Empreendedor. IIIVigência da adesão: a contar da sua assinatura até 07/06/2026. IV-Dos
repasses financeiros: não há repasses financeiros entre o aderente e
os convenentes. Firmado em 22 de junho de 2022 por Ailton Pereira
Goulart, pelo Município de Caldas; por Afonso Maria Rocha e por João
Cruz Reis Filho, ambos pelo Sebrae-MG e por Bruno Selmi Dei Falci,
pela Jucemg.
5 cm -22 1651971 - 1

Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 163/22. Partes:
SEINFRA e o Município São Geraldo. Objeto: transferência gratuita
de 1 conjunto de vigas metálicas com 8 metros de comprimento.
Assinatura: 22/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 166/22. Partes:
SEINFRA e o Município Dom Bosco. Objeto: transferência gratuita de
14 unidades de mata-burros. Assinatura: 22/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 169/22. Partes:
SEINFRA e o Município Olhos D’Água. Objeto: transferência gratuita
de 7 unidades de mata-burros. Assinatura: 22/06/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 170/22. Partes:
SEINFRA e o Município Divinésia. Objeto: transferência gratuita de 6
metros de bueiros metálicos com 1,50 metros de diâmetro. Assinatura:
22/06/2022
4 cm -22 1651836 - 1
AVISO DE SUSPENSÃO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade torna público
a suspensão do Edital de Concorrência SEINFRA nº 001/2022,
cujo objeto é a Concessão dos Serviços Públicos de Recuperação,
Modernização, Manutenção e Operação do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro – TERGIP e dos Terminais Metropolitanos
e Estações de Transferência – MOVE da Região Metropolitana de Belo
Horizonte – MG.
2 cm -22 1651490 - 1

EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Termo de Convênio 1301001746/2022. Partícipes: SEINFRA
e a Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba. Objeto: Realização de
recapeamento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente CBUQ. Valor total: R$307.804,50. Dotação Orçamentária Estadual:
1301 15 451 071 4154 0001 4 4 40 42 01 0 10 1. Vigência: 840 dias a
partir da publicação. Assinatura: 22/06/2022.
Extrato do Termo de Convênio 1301001747/2022. Partícipes: SEINFRA
e a Prefeitura Municipal de Olhos-d’Água. Objeto: Realização de
recapeamento asfáltico em Pré-Misturado a Frio - PMF. Valor total: R$
626.533,43. Dotação Orçamentária Estadual: 1301 15 451 071 4154
0001 4 4 40 42 01 0 32 1. Vigência: 840 dias a partir da publicação.
Assinatura: 22/06/2022.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 017/2014. Partes:
SEINFRA e o Município de Frutal. Objeto: aditamento por ofício da
vigência do convênio. Vigência: 04/04/2023. Assinatura: 21/06/2022.
Processo SEI nº 1300.01.0000555/2019-81.
Extrato de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 119/2013. Partes:
SEINFRA e o Município de Leandro Ferreira. Objeto: aditamento
por ofício da vigência do convênio. Vigência: 30/03/2023. Assinatura:
21/06/2022. Processo SEI nº 1300.01.0000633/2019-12.
5 cm -22 1651856 - 1

Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9341433/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA ACHEI INDUSTRIA DE
MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº
9341433/2022, de aquisição de mobiliários diversos com montagem
sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no termo de referência. OBJETO: O objeto
do presente Termo de Contrato é o registro de preços para aquisição
de MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEM sob demanda,
futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços
nº 215/2021 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição.VIGÊNCIA:
Este contrato tem vigência por 04(quatro) meses, a partir da publicação
doseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O
valor estimado do presenteTermo de Contrato é de R$ 1.208,00 (um mil
duzentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1451.06.42
1.145.1058.0001.4.4.90.52.14.1.10.3;1451.06.421.145.1058.0001.4.4.
90.52.14.1.24.1. SIGNATÁRIOS: Alessandro Dimas Rodriguese Ana
Luisa Silva Falcão. Assinatura em: 21/06/2022.
5 cm -22 1651537 - 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
O Chefeda Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - CPP/SEJUSP,
no uso de suas atribuições, depois de esgotadas as tentativas de dar
ciência por meio de notificação via Carta Registrada com Aviso de
Recebimento, nos termos do artigo 8º da Resolução GAB. SEAP nº
49/2017, vem intimar a empresa COMERCIAL JAQUELINE EIRELI,
CNPJ nº 23.832.983/0001-28, na pessoa de seu representante legal,
pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído para,
se desejar, apresentar Defesa Administrativa e se manifestar sobre o
Despacho nº 9 (41019147),no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar
da data desta publicação, nos autos do Processo Administrativo Punitivo
nº 160/2019,que visa apurar as irregularidades descritas na Portaria nº
42/2019, tendo em vista o Contrato nº339039.03.2772-17(Presídio de
Bambuí, Presídio de Luz e Presídio de Bom Despacho).
As irregularidades constantes na referida portaria estão elencadas
no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da
Resolução GAB. SEAP n°. 49/2017, passíveis de punição com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a administração pública (de acordo com as sanções
previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002).
Eventual defesa/manifestação deverá ser direcionada ao Presidente da
Comissão Processante Permanente, no endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, Edifício Minas, 3º andar. Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 Belo Horizonte /MG. A defesa/manifestaçãoAdministrativa poderá ser,
também, protocolizada no Protocolo Geral da Cidade Administrativa,
no 1º andar do Edifício Minas, no endereço acima.
Esclarece-se que, caso a empresa queira acompanhar o andamento
do presente processo, deverá acessar o site da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, através do link:http://
www.planejamento.mg.gov.br/, após acesse a abaGESTÃO
GOVERNAMENTAL, clique emSISTEMA ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES - SEI!MG,depois emPESQUISA PÚBLICA,busque
pelo número1450.01.0049477/2019-76.
Em caso de dúvida ou dificuldade na visualização do andamento
processual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), a
empresa poderá contatar a CPP através do e-mailcpp@seguranca.
mg.gov.br, no qual deverá informar o nome da empresa e o número
deste processo1450.01.0049477/2019-76.
Bruno Messias Loffi
Presidente da Comissão Processante Permanente
10 cm -22 1651567 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008, bem como artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado,
notificado da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar desta publicação, para apresentar defesa junto à 17ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à 17ª Cia PM MAmb,
localizada na Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG, das 08h00min às 14h00min:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Giovani Ferreira de Brito
748807/22
291757/2022
CPF: 10*.***.***-40
Chinale Silva Miranda
751449/22
293910/2022
CPF: 08*.***.***-86
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra os autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais
previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.8442008, bem como artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da
data de publicação do presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à 17ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Erickson Flávio
da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido,
resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, §1º, do Decreto Estadual nº 44.844/08 e artigos 63 e 65 do Decreto
47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com a referida 17ª Cia PM MAmb:
Autuado
Auto de infração
Pendências
Marcos Roberto Fortunato de Lima
289999/2022
Taxa de análise da defesa
CPF: 11*.***.***-64
Flávio de Souza
292550/2022
Taxa de análise da defesa
CPF: 09*.***.***-77
CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A 17ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente notifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência para fins de registro de reincidência, sem a necessidade de conversão em
penalidade de multa simples, haja vista que houve a regularização ambiental em tempo hábil. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
o autuado deverá entrar em contato com 17ª Cia PM Mamb, na Avenida Erickson Flávio da Silva, nº 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401,
Pouso Alegre/MG:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Marcos Roberto Fortunato de Lima
747033/22
290091/2022
CPF: 11*.***.***-64
Antônio Vanildo Fonseca
751338/22
293779/2022
CPF: 73*.***.***-30
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o
interessado poderá entrar em contato com a SUPRAM Sul de Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480,
Varginha/MG, das 08h30min às 16h30min, telefone: (35) 3229-1973 ou e-mail: [email protected]:
Autuado
Número do AI
Decisão sobre a Apreensão
Pedro Flor de Araújo Neto
105542/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 12*.***.***-24
Roberto Pereira Cesar
215120/2019
Perdimento imediato de todos os bens/animais indicados no auto de infração
CPF: 61*.***.***-91
Raimundo Correa de Souza Santos
197299/2019
Perdimento imediato de todos os bens/animais indicados no auto de infração
CPF: 05*.***.***-10
Izolino Matias de Oliveira
210087/2019
Perdimento imediato de todos os bens/animais indicados no auto de infração
CPF: 35*.***.***-72
DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, telefone: (35) 3229-1973 ou
e-mail: [email protected], a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão do Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas - Núcleo de
Autos de Infração, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida Superintendência:
Autuado

Decisão/Valor (sem atualização)

Processo

Auto de Infração

Magnólia Conceição da Silva
CPF: 17*.***.***-51

Improcedente com manutenção da penalidade de multa simples,
conversão da pena de apreensão em perdimento e desconstituição
da pena de demolição.

661137/19

72009/2016

Areal Eduardo Ltda.
CNPJ: 03.664.953/0001-42

Deferimento Parcial com manutenção da pena de multa simples.

477344/17

96217/2017
32 cm -22 1651866 - 1

EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º Nº 9340939; partes: O Estado de Minas Gerais por
intermédio da Secretaria de Estadode Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; Telefonica Brasil S.A. Objeto: contratação de Serviço de
Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a
ser executado de forma contínua, que serão prestados nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.Vigência: O
prazo de vigência tem início na data de 27/06/2022 e encerramento

em 26/06/2023. Dotação(ões) orçamentária(s): 1371.18.542.119.43
17.0001.3.3.90.40.04.0.94.1. Fiscal: Dione de Menezes Guimarães;
Suplente: Karina Pereira Tenebra. Signatários: A) ALEXANDRE DE
CASTRO LEAL - MASP: 1.501.613-2 - Subsecretário de Fiscalização
Ambiental /Delegação de Competência - Resolução Semad nº 3.115,
de 29 de dezembro de 2021 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – Semad B) Carlota Braga de Assis
Lima; Cristiano Veloso Souza Mendes - Telefônica Brasil SA
4 cm -22 1651883 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32022062300072101107.

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