Publicação: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3624
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ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0800287-89.2011.8.12.0015 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Neuza Dias Bispo Lopes - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS)
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado, da expedição dos alvarás, de fls. 201/202”.
Processo 0800309-74.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Candida da Silva Barbosa
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intima-se a parte autora do AR Juntado às fls. 42/43, com a informação no endereço do destinatário de “MUDOU-SE”.
Processo 0800310-59.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Candida da Silva Barbosa - Reqda: Banco B G N S/A
ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a
necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Processo 0800319-21.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Candida da Silva Barbosa - Reqdo: Banco Itaú BMG Consignado S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado da Sentença de fls. 55, cujo teor segue adiante”(..) Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 41-54, extinguindo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas pelo
requerido e honorários conforme pactuado, devendo a parte ser intimada para recolhimento das custas remanescentes em 15
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. As partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, o que
também fica homologado. Lavre-se certidão de transito em julgado. Pagas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se. P.R.I.C”.
Processo 0800319-55.2015.8.12.0015 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: João Cardoso de Lima - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS)
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado, do Despacho de fl. 106, bem como, para, para no prazo de 5 dias,
manifestar-se requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por falta de interesse de agir”.
Processo 0800401-57.2013.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Edmir Benites
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS)
ADV: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS)
ADV: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORREA (OAB 10469/MS)
Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre a sentença de fls. 200/202, cujo teor final segue transcrito: “Ante o
exposto, DECLARO EXTINTA, sem resolução de mérito, esta Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré
Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A move em face de Edmir Benites, o que faço com fulcro no art. 485, inciso III e
§ 1°, do Código de Processo Civil. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio.
Custas finais pela parte autora. Encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para apuração das custas finais, intimando-se o
requerente para pagamento em 15 dias (art. 7º, § 3º, da Lei 1936/98, alterada pela Lei 3002/05), sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos, após as anotações
necessárias. P.R.I.
Processo 0800448-26.2016.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqda: Derly de Andrade Benites
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado do Despacho de fls. 49, cujo teor segue adiante “(...) Em petição de
f. 47 a parte autora requereu o bloqueio judicial do veículo objeto de busca e apreensão pelo sistema RENAJUD. Em que pese
a possibilidade jurídica do requerimento do autor, durante a tentativa de restrição do veículo pelo sistema RENAJUD, logrou-se
descobrir que o veículo descrito na inicial não se encontra em nome a requerida, mas sim em nome de Carlos Eduardo Murad de
Goês, conforme extrato RENAJUD. De igual maneira, após consulta no sistema RENAJUD pelo CPF da requerida, observa-se
do extrato anexo que o veículo descrito na inicial não se encontra entre os bens que vinculados a seu nome, razão pela qual não
é possível a inserção da restrição. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias requerer aquilo que entender de
direito, a fim de dar regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Às providências”.
Processo 0800466-81.2015.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: MOTOMAQ - Peças e Acessórios - ME - Lidiane Rocha Dias - José Edno Cardoso
dos Reis
ADV: JEFFERSON YAMADA
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: MICHELLY BRUNING (OAB 9269/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intime-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o despacho de fl.153 e informações bacen jud de fls. 154/159, cujo
teor segue transcrito: “Vistos. Conforme extrato Bacenjud anexo, restou infrutífera a tentativa de penhora on line. Não foram
localizados outros bens móveis ou imóveis do devedor. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora na
posse do executado, bem como o exequente não indicou bens do executado para constrição judicial, remetam-se os autos ao
arquivo até ulterior impulsionamento pela parte interessada. Intime-se. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.