Publicação: quarta-feira, 8 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3755
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Processo 0802532-97.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Luiz Martins da Silva
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Intima-se a parte autora para comparecer na audiência de conciliação designada às fl. 39, cujo teor segue adiante
transcrito:”CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência de conciliação foi designada para o dia 26/10/2017 às 15:30
horas. Dou fé.”
Processo 0802541-59.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria da Conceição Salabarrieta Dourado - Réu: Banco BMG S/A
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125A/MS)
“Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação”.
Processo 0802561-50.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Hermes Baltazar - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
INtima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0802562-35.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Hermes Baltazar - Réu: Banco Votorantim
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
INtima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0802563-20.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Hermes Baltazar - Réu: Banco BMG S/A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
INtima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0802566-72.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Hermes Baltazar - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
INtima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0802572-79.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Francisca Medina - Réu: Banco BMG S/A
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MORA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
“Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação”.
Processo 0802574-49.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Francisca Medina - Réu: Banco Celem
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
“Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação”.
Processo 0802587-48.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Eliza Julio - Réu: Banco Votorantim
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
INtima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0802591-85.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Conceição Roberto Costa - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
INtima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0802610-91.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Ezidorio Pereira Pinto - Réu: Banco Votorantim
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
INtima-se a parte autora para impugnar a contestação juntada.
Processo 0802796-17.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autora: Simone Aparecida dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
“Intime-se, a parte autora, na pessoa do seu advogado, da Sentença de fl. 41, cujo teor segue adiante “(..) Vistos. Simone
Aparecida dos Santos Silva, já qualificada, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de
Indébito e Danos Morais em face de Banco BMG S/A. Às f. 35-36, foi determinado ao autor que emendasse a inicial, a fim de
regularizar sua representação processual. O autor foi intimado da decisão às f. 37, sendo que o prazo para cumprimento da
determinação expirava em 24.02.2017. Às f. 38-39, o requerente pugnou pela dilação de prazo por 90 dias. A serventia certificou
o decurso do prazo para emenda às f. 40. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Trata-se de Ação Declaratória de
Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais intentada pela parte autora em face do requerido. Em relação
ao pedido de dilação de prazo por 90 dias, tenho que este merece ser indeferido, vez que não possui previsão legal para sua
concessão, bem como pelo fato de que o autor não trouxe aos autos qualquer prova acerca da impossibilidade de cumprir a
ordem judicial dentro do prazo legal. Compulsando os autos, verifica-se que o autor não sanou o defeito da petição inicial,
como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o
exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC. Sem
honorários advocatícios por não ter havido litígio. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito
em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o débito em dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
P.R.I”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.