Publicação: quarta-feira, 8 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3755
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Processo 0802829-07.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Nelsinha Vieira - Réu: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
“Intime-se, a parte autora na pessoa do seu advogado da Sentença de fl. 31, cujo teor segue adiante “(..) Nelsinha Vieira,
já qualificada, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais em
face de Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A. Às f. 24-25, foi determinado ao autor que emendasse a inicial, a fim de
regularizar sua representação processual. O autor foi intimado da decisão às f. 26, sendo que o prazo para cumprimento da
determinação expirava em 24.02.2017. Às f. 28-29, o requerente pugnou pela dilação de prazo. Os autos vieram conclusos. É o
relatório. DECIDO. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais intentada
pela parte autora em face do requerido. Em relação ao pedido de dilação de prazo por 90 dias, tenho que este merece ser
indeferido, vez que não possui previsão legal para sua concessão, bem como pelo fato de que o autor não trouxe aos autos
qualquer prova acerca da impossibilidade de cumprir a ordem judicial dentro do prazo legal. Compulsando os autos, verifica-se
que o autor não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a
dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo
único do artigo 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido
litígio, ficando condenada ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou inscrito o
débito em dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. P.R.I”
Processo 0802846-43.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Constancia Polidorio Martins - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
“Intime-se, a parte autora na pessoa dos seus advogados, da Sentença de fl. 30, cujo dispositivo segue adiante “(...) Vistos.
Constancia Polidorio Martins, já qualificada, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de
Indébito e Danos Morais em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A. Às f. 24-25, foi determinado ao autor que emendasse
a inicial, a fim de regularizar sua representação processual. O autor foi intimado da decisão às f. 26, sendo que o prazo para
cumprimento da determinação expirava em 24.02.2017. Às f. 27-28, o requerente pugnou pela dilação de prazo. Os autos vieram
conclusos. É o relatório. DECIDO. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos
Morais intentada pela parte autora em face do requerido. Em relação ao pedido de dilação de prazo por 90 dias, tenho que este
merece ser indeferido, vez que não possui previsão legal para sua concessão, bem como pelo fato de que o autor não trouxe
aos autos qualquer prova acerca da impossibilidade de cumprir a ordem judicial dentro do prazo legal. Compulsando os autos,
verifica-se que o autor não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida
por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do
parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios por não
ter havido litígio, ficando condenada ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou
inscrito o débito em dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. P.R.I.”
Processo 0802904-46.2016.8.12.0015 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Baldomero Evandro Albuquerque de Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do MS- SICREDI
Pantanal
ADV: RUBENS LIMA SORTICA DOS SANTOS (OAB 7802/MS)
“Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de quinze dias”.
Mundo Novo
1ª Vara de Mundo Novo
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FLORIANO ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARIENE AMARAL RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2017
Processo 0000324-39.2017.8.12.0016 - Carta Precatória Cível - Urbana (Art. 48/51)
Reqte: Maria Aparecida de Oliveira
ADV: MARIA ISABEL WATANABE DE PAULA (OAB 16802/PR)
ADV: PATRÍCIA GIOVANNA FURLAN BASSO (OAB 32812/PR)
Intimação dos advogados das partes, de que foi designado o dia 08/03/2017, às 15:30, nesta comarca, audiência de
depoimento de testemunhas.
2ª Vara de Mundo Novo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME HENRIQUE BERTO DE ALMADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUSCILENE SANTOS SOUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2017
Processo 0000002-20.1997.8.12.0016 (016.97.000002-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Ariovaldo Hebert da Cruz e outro - Exectdo: Metalúrgica Carlesso Ltda - Rubens Antonio Carlesso - Terezinha
Ivonete Weber
ADV: JAIR APARECIDO ZANIN (OAB 18782/PR)
ADV: ARIOVALDO HEBERT DA CRUZ (OAB 8292/PR)
ADV: JULIO MONTINI NETO (OAB 4937/MS)
Intime-se as partes da r. sentença de fl.413...Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com amparo
no art. 924, II, do CPC.Custas pelo executado. Intime-se para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem novo
arbitramento de honorários.Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.