Publicação: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3784
166
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelante : A. J. de S.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : J. R. H. D.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : M. N. da C.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : B. A. de S.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : F. W. R. M.
Advogado : Luiz Gustavo Battaglin Maciel (OAB: 8195/MS)
Apelado : J. A. C.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : M. R.
Advogado : Pedro Paulo Centurião (OAB: 14064/MS)
Apelado : V. J. de A.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : E. C. da S.
Apelado : A. J. de S.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : A. G. Z.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : J. P.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : S. D. R. P.
DPGE - 1ª Inst. : Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS)
Apelado : M. P. E.
Prom. Justiça : Gisleine Dal Bó
Interessado : R. de A. C.
Vistos etc. Na interposição da Apelação Criminal (p. 2490) a defesa de F. W. R. M. pugnou pela apresentação das respectivas
razões diretamente nesta Corte, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Dessa maneira, determino a
intimação do Apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as razões recursais.
Oferecidas as razões, remetam-se os autos ao Ministério Público de primeira instância para contrarrazoar, encaminhando-os,
em seguida, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Por fim, nova conclusão. Às providências. P.I.
Embargos de Declaração nº 0000929-51.2014.8.12.0028/50000
Comarca de Bonito - 1ª Vara
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Embargante : Davidson Oliveira Martins
Advogado : Paulo Roberto Masseti (OAB: 5830/MS)
Advogado : Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS)
Embargado : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Francisco Neves Junior
Prom. Justiça : Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP)
Interessada : Alexia Goulart Bertoco do Nascimento
DPGE - 1ª Inst. : Thais Roque Sagin Lazzaroto
Interessado : Douglas de Almeida Mendonça
DPGE - 2ª Inst. : Marcos Francisco Perassolo
DPGE - 1ª Inst. : Milene Cristina Galvao (OAB: 10147-B/MS)
Interessado : Davidson Oliveira Martins
Advogado : Paulo Roberto Masseti (OAB: 5830/MS)
Advogado : Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS)
Interessada : Vanessa Ratier
DPGE - 2ª Inst. : Antonio João de Andrade
DPGE - 1ª Inst. : Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque
Ante o exposto, com base no art. 485, § 1º, do RITJMS, acolho os embargos declaratórios opostos por Davidson Oliveira
Martins e determino a republicação do acórdão de p. 1670-1685, nos moldes acima mencionados, para correção de erro de
cálculo da pena.
Apelação nº 0001327-44.2013.8.12.0024
Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante : Max Antonio de Paula Santos
DPGE - 1ª Inst. : Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928SP)
Apelado : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS)
Diante do exposto, com o parecer, acolho a preliminar e, declaro extinta a punibilidade do réu Max Antonio de Paula Santos
da imputação pelo crime previsto no art. 163, III, do Código Penal (dano ao patrimônio público), em razão da prescrição, com
fulcro no art. 107, IV c/c art. 115, ambos do CP , julgando prejudicado o mérito recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.