Publicação: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3787
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Processo 0800745-29.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Autora: Melissa Moreira Carvalho
ADV: LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 7881/MS)
ADV: MARIA EDUARDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 20141/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GIULIANO MÁXIMO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRATAN DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2017
Processo 0800758-28.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Autor: Ocleider dos Santos
ADV: RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB 19863/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800782-56.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS
Autora: Josirene Dorte de Oliveira
ADV: LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 7881/MS)
ADV: MARIA EDUARDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 20141/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida.
Processo 0800784-26.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Reqte: Simone Veiga Mesquita
ADV: JAIR DOS SANTOS PELICIONI (OAB 2391/MS)
ADV: JONAS MARINHO PELLICIONI (OAB 7244E/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800787-78.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Reqte: Nildo Balduino Carlos Neres
ADV: JONAS MARINHO PELLICIONI (OAB 7244E/MS)
ADV: JAIR DOS SANTOS PELICIONI (OAB 2391/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800791-18.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Reqte: Leonildo Carlos Neres
ADV: JAIR DOS SANTOS PELICIONI (OAB 2391/MS)
ADV: JONAS MARINHO PELLICIONI (OAB 7244E/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800792-03.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Reqte: Elário Sadi Schneider
ADV: JAIR DOS SANTOS PELICIONI (OAB 2391/MS)
ADV: JONAS MARINHO PELLICIONI (OAB 7244E/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800793-85.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Reqte: José de Souza Benevides
ADV: JAIR DOS SANTOS PELICIONI (OAB 2391/MS)
ADV: JONAS MARINHO PELLICIONI (OAB 7244E/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida.
Processo 0800812-91.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Reqte: Aniceta Vilalva Figueiredo
ADV: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800813-76.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS
Reqte: Roseli Leão Balbueno
ADV: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800814-61.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Marceli Nunes de Souza Espíndola
ADV: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida
Processo 0800817-16.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS
Reqte: Willian Cristian Mendes Cunha
ADV: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)
Ante o exposto, por entender que o ICMS deve incidir sobre as tarifas de transmissão e distribuição, indefiro a liminar
pretendida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.