Publicação: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3835
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de acordo.Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo,
n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail
para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 500,00, considerando-se, em
especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar até esta comarca.A perícia será realizada
no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos
documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação,
apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se
encontra.Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que
o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta:1) a parte periciada
apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)?1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar
o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão)
ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente.3)
A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas?4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário
ou endêmica?5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente?6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)
impede(m) o exercício da profissão declarada?7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar
qualquer atividade laborativa?8) a invalidez é irreversível ou temporária?9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma
funções do corpo?10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho?11) a parte autora é passível de reabilitação
profissional?12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta? (o que releva
saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma
aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).Intimem-se as partes para indicarem
assistentes técnicos e formularem quesitos em 10 dias. Após a juntada do laudo pericial, CITE-SE o réu para apresentar
resposta no prazo de 30 dias, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.Decorrido o prazo para as partes se manifestem
a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se
ofício solicitando-se o pagamento do perito.Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n.º
01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.Às providências e intimações necessárias
Processo 0802455-84.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Autor: Leandro Antonio
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802963-64.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Izaura Joaquim
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Vistos, Mantenho a sentença atacada em seus exatos termos.Cite-se o requerido para apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC.Decorrido o prazo com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802964-49.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Roberto Felipe
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Vistos, Mantenho a sentença atacada em seus exatos termos.Cite-se o requerido para apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC.Decorrido o prazo com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802966-19.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Roberto Felipe
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Vistos, Mantenho a sentença atacada em seus exatos termos.Cite-se o requerido para apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC.Decorrido o prazo com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802967-04.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Roberto Felipe
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Vistos, Mantenho a sentença atacada em seus exatos termos.Cite-se o requerido para apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC.Decorrido o prazo com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802972-26.2016.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
Ante o exposto, com arrimo o art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015, julgo PROCEDENTE o pedido, para declarar
rescindido o contrato e consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei mencionado, ficando facultada ao autor a venda direta do bem.
Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Condeno o requerido ao pagamento de eventuais custas processuais. Condeno,
ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, já levando em consideração a complexidade,
o valor e o tempo da causa, bem assim o grau de zelo do profissional. P.R.I.C-se. Após transitada em julgada, arquive-se,
observadas as formalidades legais. Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.