Publicação: sexta-feira, 4 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3855
490
Processo 0800284-33.2017.8.12.0013 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Autora: Edinalva Aquino dos Santos
ADV: BIANCA DELLA PACE BRAGA (OAB 10943/MS)
ADV: HÉRICO MONTEIRO BRAGA (OAB 2008/MS)
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 41: “Ao contestar o feito, o requerido arguiu preliminar de prescrição
das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Ocorre que tal é matéria de mérito
e será apreciada por ocasião da sentença.Outrossim, as partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício
de atividade na condição de rurícola pelo falecido.Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora,
convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do Novo
Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova testemunhal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30-82017, às 17h30min.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha arrolada por si, na inicial
ou prazo do artigo 357, § 4º, do NCPC, respeitado o número legal (observadas as regras do artigo 455 do CPC).A intimação da
autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar
de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.Intime-se e cumpra-se”.
Processo 0800287-85.2017.8.12.0013 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Ermínia Aguelho Franco
ADV: IVAN JOSÉ BORGES JUNIOR (OAB 13987A/MS)
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 69: “As partes são capazes e estão devidamente representadas nos
autos. Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.Fixo
como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade na condição de rurícola e a carência para a concessão do benefício.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição
do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova
testemunhal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18-10-2017, às 15h.Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha arrolada por si, na inicial ou prazo do artigo 357, § 4º, do NCPC, respeitado o
número legal (observadas as regras do artigo 455 do CPC).A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu
advogado, nos termos do §3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora
deverá ser intimada pessoalmente.Intime-se e cumpra-se”.
Processo 0800518-15.2017.8.12.0013 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Ciro Ramires
ADV: MARITANA PESQUEIRA CORRÊA (OAB 19214/MS)
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 111: “As partes são capazes e estão devidamente representadas nos
autos. Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.Fixo
como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade na condição de rurícola e a carência para a concessão do benefício.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição
do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova
testemunhal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22-11-2017, às 16h.Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha arrolada por si, na inicial ou prazo do artigo 357, § 4º, do NCPC, respeitado o
número legal (observadas as regras do artigo 455 do CPC).A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu
advogado, nos termos do §3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora
deverá ser intimada pessoalmente.Intime-se e cumpra-se”.
Processo 0800577-03.2017.8.12.0013 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autor: Braz Ferreira Gomes
ADV: IVAN JOSÉ BORGES JUNIOR (OAB 13987A/MS)
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 65: “As partes são capazes e estão devidamente representadas nos
autos. Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade na condição de rurícola e a carência para a concessão do
benefício.Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido,
a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a
produção de prova testemunhal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _______, às ______ horas.Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha arrolada por si, na inicial ou prazo do artigo 357, §
4º, do NCPC, respeitado o número legal (observadas as regras do artigo 455 do CPC).A intimação do autor para a audiência
será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público,
hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.Intime-se e cumpra-se”, bem como quanto ao Despacho de f.
67: “Em complementação ao despacho anterior, fica designado o dia 05/10/2017, às 10:30 horas para a realização da audiência.
Cumpra-se, nos termos das determinações de f. 65”.
Processo 0800615-88.2012.8.12.0013 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Antonio Bentasol - Maria Aparecida Bentasol - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: BIANCA DELLA PACE BRAGA (OAB 10943/MS)
ADV: HÉRICO MONTEIRO BRAGA (OAB 2008/MS)
Intimem-se os requerentes para informarem se concordam com os valores apresentados pelo INSS (f. 153/155), no prazo
de dez dias, advertindo-se que seu silêncio implicará em concordância tácita.Havendo anuência com os cálculos apresentados,
expeçam-se os ofícios requisitórios correspondentes.Em caso de discordância pela parte autora, intime-se o requerente para
que formalize seu pedido executório, na forma do artigo 910 do NPC.
Processo 0800826-85.2016.8.12.0013 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autor: Emiliano Franco
ADV: NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO (OAB 9873/MS)
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 83: “As partes são capazes e estão devidamente representadas nos
autos. Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade na condição de rurícola e a carência para a concessão do
benefício.Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.