Publicação: sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3957
167
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA ALMEIDA SAMHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2018
Processo 0052922-88.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 0033139-13.2012.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intimação dos Autor, na pessoa de seu procurador, para, querendo apresentar Contrarrazões à Apelação de fls. 881/889, no
prazo de 15 (quinze) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA ALMEIDA SAMHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
Processo 0806127-15.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0924759-68.2015.8.12.0001) - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Lucilene Intermediacoes Imobiliarias Ltda
ADV: LARISSA ANDRÉA JUPTER DA SILVA (OAB 20771/MS)
Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da r. sentença proferida às fls. 80 dos autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA ALMEIDA SAMHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2018
Processo 0030629-61.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: União Comércio de Cosméticos Ltda - Osvaldo César Possari
ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Intimação dos executados, na pessoa de seu procurador, para, querendo apresentar Apelação da Sentença de fls. 147, no
prazo de 15 (quinze) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA ALMEIDA SAMHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2018
Processo 0002512-80.1999.8.12.0001 (001.99.002512-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: C.C.B.P.-Garcia ME(Planeta Esportes) - RG Pinheiro ME- Planeta dos Esportes e outros
ADV: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 8988/MS)
ADV: VANDER RICARDO G DE OLIVEIRA (OAB 7131/MS)
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da r. sentença proferida às fls. 328, a seguir
transcrita em sua parte final: “Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA ALMEIDA SAMHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2018
Processo 0815393-31.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: MANUFATURADOS DE COUROS E BORRACHAS TUPI LTDA
ADV: JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO (OAB 1947/MS)
Intimação dos executados sobre decisão de fls. 85/87, em sua parte final, que segue: “Trata-se de ação de execução fiscal
em que, após manifestação do Estado, foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0003974-59.1986.4.03.6000 em trâmite pela
4ª Vara da Justiça Federal desta comarca, movido por Adalberto Salvador Frigo em face União Federal.A executada compareceu
nos autos às fls. 13/17 pleiteando parcelamento do débito e às fls. 48/49 defendendo a impenhorabilidade do crédito que seu
sócio possui por força de sentença proferida nos autos acima indicados, sob alegação de que os valores recebidos da União
fazem parte de reserva de dinheiro que corresponderia a uma poupança pessoal.O Estado manifestou-se às fls. 79/80 informando
que, apesar de ter manifestado interesse, o executado não realizou parcelamento do débito, razão pela qual requereu também a
realização de penhora online. Posteriormente, reiterou pedido de penhora no rosto dos autos.Decido.Inicialmente, compulsando
os autos, verifica-se que há uma incorreção com relação à penhora realizada neste feito.Isso porque a penhora foi realizada
no rosto dos autos da ação nº 0003974-59.1986.4.03.6000 na qual figura como parte autora a pessoa de Adalberto Salvador
Frigo, sócio administrador da empresa executada.No entanto, o sócio em questão não foi incluído no polo passivo da ação até o
momento, não tendo o Estado sequer feito pedido de redirecionamento da ação para os sócios responsáveis tributários.É certo
que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria e independente da dos sócios, de modo que estes não respondem
automaticamente pelas dívidas daquela, mesmo no caso de dissolução da empresa (salvo se esse se der de forma irregular).
Para que surja a responsabilidade dos sócios pelas obrigações tributárias, deve ocorrer uma das hipóteses do art. 134, VII, ou
135 do CTN. No caso da empresa devedora ser constituída por cotas de responsabilidade limitada só é possível a aplicação
do art. 135 do CTN, pois a hipótese do art. 134, VII, só se refere a sociedade de pessoas.O art. 135 do CTN prevê a prática de
infração à lei, estatuto ou contrato social como autorizadora da responsabilidade pessoal do sócio/administrador pelos débitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.