Publicação: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4000
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Processo 0800464-48.2015.8.12.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco S/A
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Sentença: Diante de tal fato resta a este juízo tão somente chancelar o fim da contenda.Em face do exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, para o fim específico de consolidar
a propriedade do bem descrito na inicial no patrimônio da parte requerente.Como consequência, decreto a extinção do processo
com julgamento do mérito, o que faço com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e disposições do Decreto
Lei 911/69.Condeno a parte requerida a arcar com honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa, bem
como custas e despesas processuais.Proceda-se a retirada da restrição do veículo junto ao RENAJUD.Fica deferido a venda do
veículo, independentemente de leilão, nos termos do Decreto n° 911/69.Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de
estilo e remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800470-21.2016.8.12.0036 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
Autor: Jayson Fernandes Negri - Reqda: Marivania Maria da Silva e outros - Advogado: Jayson Fernandes Negri
ADV: MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO (OAB 10197/MS)
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Desp. de f. 214: Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as
questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas
que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifeste
sobre o julgamento antecipado do mérito. Às providências.
Processo 0800497-38.2015.8.12.0036 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha
Reqte: Mirian Pereira da Silva
ADV: MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO (OAB 10197/MS)
Sent. fl. 101/102:”Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, por sentença, HOMOLOGO plano de partilha
de fls. 77/78, para o fim específico de atribuir a herdeira Miriam Pereira da Silva a propriedade do único imóvel deixado pelo de
cujus, ressalvando à viúva/meeira Odete Pereira Nunes o direito de moradia no imóvel inventariado.Ficam ainda ressalvados
eventuais erros, omissões e direitos de terceiros porventura existentes, sobretudo do Poder Público.Pagas eventuais custas,
proceda-se de acordo com os ditames legais para que se efetive a transferência de titularidade dos bens descritos na inicial.
Fixo os honorários da advogada dativa nomeada à fl. 37, em 6 URH (Unidade Referencial de Honorários), valor este que deverá
ser exigido perante o Poder Executivo deste Estado, pois é dele a incumbência de prestar assistência gratuita ao que dela
necessitam. Expeça-se certidão de crédito.Após, cumpridas as determinações retro, arquive-se estes autos.P.R.I.”
Processo 0800512-70.2016.8.12.0036 - Procedimento Comum - Deficiente
Reqte: Eduardo Santana Pereira
ADV: MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO (OAB 10197/MS)
Homologo o Laudo Pericial de fl.102. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil,
intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão
do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes
deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena
de indeferimento, ou manifeste sobre o julgamento antecipado do mérito.Às providências.
Processo 0800516-73.2017.8.12.0036 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Marconedson Vieira
ADV: JESUS TEODORO DE FREITAS (OAB 3474B/MS)
Despacho: Defiro os benefícios da justiça gratuita.Intime-se a Requerente para, em 05 dias, juntar a certidão de dependentes
habilitados expedido pela previdência social, haja vista a possibilidade de outros beneficiários.Sem prejuízo:3.1 Efetue-se a
inclusão de pesquisa no sistema BACENJUD de ativos financeiros em nome do de cujus, bloqueando-se eventual quantia
localizada e transferindo os valores para subconta vinculada ao feito;3.2 Oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a
transferência para subconta vinculada aos autos de valores de PIS e FGTS devidos ao de cujus.Com a arrecadação de valores,
intime-se a Requerente e dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.Diligências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0800535-79.2017.8.12.0036 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Inocência
ADV: JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS)
Despacho: Vistos, etc. Suspendo o curso do processo, nos termos que requerido pelo exequente, pelo prazo de 06 (seis)
meses, conforme artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o exequente sobre
a satisfação de seu crédito, comprovando-a documentalmente, ante a indisponibilidade do interesse público que o reveste.
Diligencias necessárias.
Processo 0800548-15.2016.8.12.0036 - Procedimento Comum - Deficiente
Autora: Lucia Aparecida Costa Barbosa
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Vistos, etc. Intime-se o autor pessoalmente, a se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Às providências.
Processo 0800586-90.2017.8.12.0036 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autor: Etivaldo Gomes Filho - Reqdo: Espólio de Marcello Bassan e outro
ADV: MURILO MENDES (OAB 22060/MS)
ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
ADV: GUSTAVO ANDREOTI PINTO (OAB 268062/SP)
Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do CPC.Condeno o autor ao pagamento das custas, se houver. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, ante
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários à míngua de contrariedade.Determino o cancelamento da
audiência de conciliação pendente nos autos.Oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0802455-79.2016.8.12.0018 (apensado ao Processo 0800247-68.2016.8.12.0036) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Despacho: Intime-se a parte autora por oficial de justiça ou via AR para que recolha as diligências para cumprimento do
mandado de busca e apreensão, no prazo de 05 (cinco) dias.Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.