Publicação: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4039
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Compulsando os autos verifica-se que o prazo recursal iniciou-se em 22/01/2018, conforme se verifica através da certidão
de fls. 551, findando-se assim em 26/01/2018 o prazo de 05 dias para interposição de embargos de declaração.O requerente
apresentou os embargos na data de 30/01/2018 (fls. 552-554), sendo estes, portanto, intempestivos, razão pela qual deixo de
recebê-los.Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista que a interposição de embargos de declaração intempestivos não
interrompe o prazo para a apelação.P.R.I. Cumpra-se.
Processo 0002303-65.2000.8.12.0005 (005.00.002303-1) - Execução de Alimentos - Oferta
Exectdo: N.O.G.
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7.431)
Ato ordinatório da serventia: Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do Art. 1010 do novo CPC.
Processo 0063534-25.2002.8.12.0005/01 (apensado ao Processo 0800688-74.2018.8.12.0005) (005.02.063534-0/00001)
- Execução de Sentença
Exectdo: Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar
ADV: ALUISIO CÁCERES PAES (OAB 15296/MS)
ADV: ALEXANDRE PIERIN DE BARROS (OAB 07957/MS)
ADV: NERY BELMONTE DE BARROS (OAB 031.951/PR)
ADV: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS)
Vistos, etc.Intime-se a executada para que em 10 dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e
os respectivos valores, bem como, se possui convênio com as entidades elencadas as fl. 333, sob pena de incorrer em ato
atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (ar. 774 e §ú, do CPC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da executada, ao exequente pelo prazo de 10 dias.Cumpram-se. Às providências.
Processo 0800018-36.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Izanir Paiva
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Face a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora ofertando impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias.
Processo 0800251-33.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum - Concessão
Autor: Rosemeire dos Santos Gomes
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Vistos, etc.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).Recebo a inicial porque preenche os requisitos
legais.O requerente aciona o requerido buscando a implantação/restabelecimento do benefício auxílio-doença c/c aposentadoria
por invalidez com pedido de tutela urgência. Juntou documentos.DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIAEm homenagem ao princípio
da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia,
a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.Para tanto, nomeio como perito o(a) médico(a) Ranaia
Ferreira de Gouveia, que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os
honorários periciais em R$ 600,00.Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias,
observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS. A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que,
designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de
todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela
Defensoria Pública.Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente
de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito
no estado em que se encontra.Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se
ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue
em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta:1) a parte periciada
apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)?1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar
o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão)
ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente.3)
A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas?4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário
ou endêmica?5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente?6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)
impede(m) o exercício da profissão declarada?7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar
qualquer atividade laborativa?8) a invalidez é irreversível ou temporária?9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma
funções do corpo?10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho?11) a parte autora é passível de reabilitação
profissional?12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que
releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de
forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).Após a juntada do laudo pericial,
cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.Decorrido o prazo para
as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas
ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com
a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e
venham conclusos.Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800494-79.2015.8.12.0005 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Alcindina Rosa Louveira
ADV: LÚCIA DOS SANTOS MARZURKIEWICZ (OAB 15560/MS)
Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, requerendo o que de
direito acerca do retorno dos autos.
Processo 0800642-22.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Avelino Pereira Braga
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Face a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora ofertando impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias.
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