Publicação: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4169
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Processo 0802653-24.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Ariobaldo Vieira - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Teor do ato: Vistos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado à fl. 139. Nada sendo
requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do
CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0802987-92.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Vicente Lopes Dias - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026/MS)
Teor do ato: Vistos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada nos autos, conforme pleiteado às fl. 148.
Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art.
924, II do CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0820029-98.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro
Exeqte: Fabíola Maidana Mendonça da Conceição
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS)
Teor do ato: Vistos. Intima-se a parte Executada, por meio de seu Advogado acerca do r. despacho a seguir transcrito:
Em que pese ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão exequenda, nos termos do art. 520, I, do CPC, o
cumprimento provisório de sentença corre sob a responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a
reparar os danos que o executado haja sofrido. Com essas considerações, recebe-se o requerimento de fls. 01, dando início à
fase de cumprimento provisório da sentença, que tramitará nos termos do art. 520 do CPC. Após, intimem-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15
dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523,
do novo Código de Processo Civil. Não adimplida a dívida no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação
dos bens da parte devedora, quantos bastem para a satisfação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §
3.º, do CPC). Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora
ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC. Apresentada
impugnação, voltem-me para análise.
2ª Vara Cível de Aquidauana
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO DUAILIBI BAUNGART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÓVIS PENTEADO ANDERSON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0410/2018
Processo 0803532-31.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 964,95
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0409/2018
Processo 0004126-44.2018.8.12.0005 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse
Autor: Adelson Angelo Vassoler
ADV: JOSÉ THEÓDULO BECKER (OAB 7483/MS)
ADV: FLAVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7168/MS)
ADV: DAVI DA SILVA CAVALCANTI (OAB 3988/MS)
Republicado por incorreção, matéria publicada no DJ nº 4161, dia 03/12/2018, onde se lê: “o requerente em 10 dias,
providência recolhimento diligência...” Leia-se: Ato ordinatório da escrivania: A parte interessada, providencie no prazo de 10
dias, recolhimento de R$ 100,42 (cem reais e quarenta e dois centavos) diligências referente cumprimento do mandado de
imissão de posse, cuja guia será emitida pelo advogado através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária (conforme art. 319 do Provimento 64/2011, de 23/08/2011, da CorregedoriaGeral de Justiça).
Processo 0800647-10.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Vanessa Campos Pereira - Réu: CREFISA - Crédito Financiamento e Investimentos S/A
ADV: LETUZA BECKER VIEIRA (OAB 18989/MS)
Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição juntada pelo requerido,
requerendo o que de direito, no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.