Publicação: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4317
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10 dias. Com a resposta, intimem-se as partes. A presente decisão serve como ofício. Cumpra-se. Intimem-se.”
Processo 0801906-88.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Reqte: Hedmar Albuquerque Munhoz - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
ADV: HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS)
F. 204: “Deste modo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de
15 dias, juntando os documentos necessários para comprovar a hipossuficiência financeira: i) extratos bancários dos últimos
6 meses da parte requerente e pessoa jurídica, inclusive de conta poupança; ii) declaração declaração do imposto de renda
pessoa física e jurídica dos últimos 3 anos, apresentados junto à Receita Federal; iii) certidão negativa/extrato dos bens em seus
nomes, junto ao DETRAN e ao Cartório de Registro de Imóveis; iv) comprovante de salário ou outros documentos que possam
comprovar sua miserabilidade. Tudo sob pena de cancelamento da distribuição ou, se for o caso, deverá recolher as custas do
processo, no mesmo prazo acima. Cumprido o acima determinado, conclusos na fila de inicial. Caso contrário, certifique-se e
conclusos na fila de sentença. Cumpra-se. Intime-se.”
Processo 0802008-47.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Antonio Miguel Filho - Réu: Itaú Seguros S/A
ADV: MÁRCIO GIACOBBO (OAB 19961/MS)
ADV: ALINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA (OAB 18809A/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
f. 459/465...Posto isso, julga-se improcedente o pedido inicial e condena-se a parte requerente no pagamento de custas
e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, haja vista o zelo profissional, os atos processuais realizados, o
tempo na prolação da sentença e a complexidade da demanda, cuja cobrança ficará suspensa nos termos da lei de assistência
judiciária gratuita (f. 40). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, expeça-se alvará para levantamento do valor
depositado às f. 408/411 e certidão de honorários a favor da perita e arquivem-se com as cautelas devidas.
Processo 0802432-89.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Descontos dos benefícios
Reqte: Floriano Ribeiro - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: MAILSON DASSAEV OLIVEIRA MARQUES (OAB 23141/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Manifestem-se as partes acerca da manifestação do perito com proposta de honorários de fls. 97/99, no prazo de cinco dias.
Processo 0803240-31.2017.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual
Exeqte: Ana Maria Santana da Silva - Exectdo: Djair Gobira - Zulmira Gonçalves Gobira
ADV: EDNA APARECIDA DA SILVA LEVY MAIA (OAB 263382SP)
Despacho de f. 145-147: Posto isto, resta mantida a penhora sobre 30% do salário líquido de cada um dos executados
realizada à f. 136/137 até o limite da dívida exequenda que é de R$ 43.235,26 (f. 140/142, já descontado o valor levantado à
f. 133). Realizada penhora (f. 136/137), intime-se a parte executada e, não havendo impugnação e, não havendo impugnação,
conforme dispõe o art. 529 do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como ofício, devendo a serventia adotar as
providências necessárias para intimar o gerente da Agência do INSS deste Municipio, para prosseguir nos descontos de 30%
(trinta por cento) da remuneração/benefício liquida de cada um dos executados, ZULMIRA GONÇALVES GOBIRA, Brasileira,
Casada, Pecuarista, RG 001218836, CPF 041.169.801-02, com endereço à Pe José Daniel, 1325, Centro, CEP 79710-000,
Vicentina - MS e DJAIR GOBIRA, Brasileiro, Casado, Pecuarista, RG 10503813, CPF 780.812.628-49, com endereço à Rua
Padre Jose Daniel, 1325, CEP 79710-000, Vicentina - MS, devendo o valor descontado continuar a ser depositado na subconta
n. 595952, vinculada a este processo até a satisfação integral do débito que totaliza R$ 43.235,26 (f. 140/142, já descontado
o valor levantado à f. 133). A serventia deverá atentar-se que os descontos deverão ser iniciados sempre a partir da primeira
folha de pagamento posterior à intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias),
efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor equivalente a 02 (dois) atos + 16 KM da Justiça Paga, cuja
guia de pagamento poderá ser emitida através do Portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o comprovante
de pagamento, para que os mandados expedidos sejam encaminhados para cumprimento. Fica o autor intimado de que, em
atendimento à determinação da Magistrada Titular do Cartório, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da diligência
do Oficial de Justiça, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual, será arquivado independentemente de
nova intimação.
Juizado Especial Adjunto de Fátima do Sul
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0110/2019
Processo 0800205-92.2019.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro DPVAT
Reqte: Frida Estilma Cardoso Franco - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: CHRISTIAN MENDONZA MARQUES (OAB 21652/MS)
ADV: THAIS MARQUES CAVALCANTE (OAB 21141/MS)
Fica intimado a parte ativa para no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso inominado apresentado pela
parte passiva às fls. 90-98.
Processo 0800475-58.2015.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Hedderson Albuquerque Munhoz - Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz e outro
ADV: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS)
ADV: HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS)
Intimação da parte autora, para no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada da CP, fls. 327-336, sob pena de
extinção e arquivamento do feito.
Processo 0800895-92.2017.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Passarela Com Mat para Construção Ltda - Exectda: Aparecida Scalabrini
ADV: PIERRE CHAVES YAMASHITA (OAB 20467/MS)
ADV: CARLOS VINICIUS RAMOS (OAB 21055/MS)
ADV: RAMOS E YAMASHITA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 896/MS)
ADV: GUILHERME HENRIQUE SANTOS SARAIVA (OAB 23359/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.