Publicação: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4375
211
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO)
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
Litisconsorte: Deise Maria Veras
Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Advogado: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS)
Dessarte, verificando a falta de citação de litisconsortes passivos necessários, determino a intimação da impetrante para,
no prazo legal, emendar a inicial e sanar o vício apontado, requerendo e promovendo a citação dos litisconsortes passivos
necessários (beneficiários do ato coator, objeto da impetração ou interessados jurídicos na sua manutenção), sob pena de
extinção do processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual. Manifeste-se, ainda, sobre o não
cabimento do mandado de segurança contra ato judicial utilizado como sucedâneo recursal. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1413230-56.2019.8.12.0000
Comarca de Maracaju - 2ª Vara
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS)
Advogado: Daiana Paula Nonato Freire (OAB: 24255A/MS)
Agravado: Olair Felipe da Cruz
Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS)
Em face do exposto, recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para que apresente as contrarrazões,
no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1413363-35.2018.8.12.0000/50000
Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Embargante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP)
Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP)
Advogado: Milene Canáls (OAB: 255451/SP)
Embargado: TRR Nipobras Chapadão Gaúcho Ltda
Advogado: Euclides Ribeiro S. Junior (OAB: 5222/MT)
Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680/MT)
Processo nº 1413363-35.2018.8.12.0000/50000 Embargante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Embargado: TRR
Nipobras Chapadão Gaúcho Ltda Vistos, etc. À luz do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como da Jurisprudência
dos Tribunais Superiores, quando a arguição de ocorrência de supostos vícios no julgado vincular-se a pedido de efeitos
infringentes - ainda que de forma implícita é imprescindível a intimação da parte adversa para que se manifeste nos autos.
Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1413401-13.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Ademir Antonio Schumacher
Advogado: Betwel Maximiano da Cunha (OAB: 15448/MS)Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da
Bahia
Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS)
Advogado: José Henrique da Silva Vigo (OAB: 11751/MS)
Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS)
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Advogado: Dauany Sgaravatti (OAB: 18926/MS)
Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os
efeitos da decisão agravada enquanto pendente de julgamento este recurso. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 13 de novembro de 2019 (quarta-feira), às 10h00m, no gabinete deste desembargador. Roga-se a presença das partes,
pessoalmente ou através de seus respectivos patronos ou prepostos. Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e
intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. Intimem-se.
Mandado de Segurança Coletivo nº 1413406-35.2019.8.12.0000
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Impetrante: Abel Bittencourt dos Reis
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Impetrante: Jaime José de Santi
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Impetrante: Norma Freitas
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Impetrante: Sandra Matias de Paula
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, com fulcro no art. 64 e §§ do CPC/2015 (art. 113 e §§ do CPC/73) e nos arts. 32 e 83 da Lei Estadual n.
1.511/94 (CODJ), c/c com o art. 2º, letra b, itens 1 e 2, da Resolução n. 221, de 1º.9.1994, bem assim c/c o art. 128, I, a, do
Regimento Interno do TJ/MS (Resolução n. 590, de 13.4.2016), declaro a incompetência desta Seção Cível para o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.