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TJMS 01/11/2019 -fl. 212 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4375

212

do presente writ, apontando como juízo competente uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de
Campo Grande. Encaminhe-se o feito para o Foro da Comarca de Campo Grande, para livre distribuição, cabendo ao juízo
sorteado determinar as medidas que entender cabíveis na espécie. À Secretaria Judiciária, para as providências de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Averbe-se. Cumpra-se.
Mandado de Segurança Cível nº 1413417-64.2019.8.12.0000
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Impetrante: Luiz dos Santos Garcia
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: Maria dos Santos Garcia Sedlacek
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: José dos Santos Garcia
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: Nilvano dos Santos Garcia
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: Luciana dos Santos Garcia
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: Aparecida Dias Duarte Garcia
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: Renato Duarte dos Santos
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: Reginaldo Duarte dos Santos
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrante: Regiane Duarte dos Santos Takizawa
Advogada: Fernanda Garcia Sedlacek (OAB: 227458/SP)
Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP)
Advogado: Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do
Sul Impetrado: Chefe da Unidade de Fiscalizaçao do Itcd do Estado de Mato Grosso do Sul
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, com fulcro no art. 64 e §§ do CPC/2015 (art. 113 e §§ do CPC/73) e nos arts. 32 e 83 da Lei Estadual n.
1.511/94 (CODJ), c/c com o art. 2º, letra b, itens 1 e 2, da Resolução n. 221, de 1º.9.1994, bem assim c/c o art. 128, I, a, do
Regimento Interno do TJ/MS (Resolução n. 590, de 13.4.2016), reconheço a ilegitimidade do Secretário Estadual de Fazenda
do Estado de Mato Grosso do Sul SEFAZ/MS, razão pela qual declaro a incompetência desta Seção Cível para o julgamento
do presente writ, apontando, como juízo competente uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de
Campo Grande, local onde foi praticado o ato impugnado, conforme consta na inicial (pág. 2). Encaminhem-se os autos para o
Foro da Comarca de Campo Grande-MS, para livre distribuição, cabendo ao juízo sorteado determinar as medidas que entender
cabíveis na espécie. À Secretaria Judiciária, para as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Averbe-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1413435-85.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: I. G. da S. M. S.
Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: R. G. V. T.
Advogado: Ricardo Guilherme Viana Tucunduva (OAB: 203561/SP)
Interessado: M. S.
Advogado: Ricardo Guilherme Viana Tucunduva (OAB: 203561/SP)
Ante o exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento, atribuindo-lhe efeito suspensivo em parte, para
o fim de determinar que as contrições posteriores ao bloqueio informado na decisão agravada fiquem limitados a 30% dos
valores recebidos pela agravante nas contas bancárias de sua titularidade. Serve a presente decisão como mandado. Intimese o agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a contraminuta ao presente recurso. Publique-se, registre-se e
intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1413437-55.2019.8.12.0000
Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - Simted
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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