Publicação: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4470
546
Processo 0801833-19.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão
Autora: Camila Alves de Souza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JÚLIO DOS SANTOS SANCHES (OAB 4664/MS)
ADV: SILDIR SOUZA SANCHES (OAB 8445B/MS)
f. 91/93...Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para juntar procuração legível de f. 89 em 10 dias, sob pena de
extinção do feito sem julgamento de mérito.
Processo 0801906-88.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Reqte: Hedmar Albuquerque Munhoz - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
ADV: HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS)
f. 329/335- republica-se por determinação...Posto isto, confirma-se a tutela antecipada e julga-se procedente o pedido para:
i) determinar a suspensão de qualquer tipo de penalidade, restrição ou cobrança decorrente do auto de infração n. 00002624RP,
desde que relacionados ao fato em comento que tratou da multa lançada por equipamento às ocultas; ii) declarar a nulidade
do auto de infração/autuação n. 00002624RP, com a consequente exclusão das pontuações contra a parte requerente, em
decorrência da inobservância das disposições da Resolução n. 396/2011 do CONTRAN; iii) determinar a restituição de forma
simples do valor pago pela multa referente ao auto de infração descrito acima e na exordial, mediante a apresentação de
comprovante de pagamento, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data do pagamento e juros moratórios de 1% ao
mês a partir da citação, conforme aplicado às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97. Condenase a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, haja vista o zelo profissional, os atos
processuais realizados, o tempo na prolação da sentença e a complexidade da demanda (art. 85, § 8º, do Código de Processo
Civil). Ademais, está isenta do pagamento de custas (art. 24 da Lei n. 3.779/09) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deferese o pedido de desentranhamento do documento de f. 297/317 (f. 320, 327/238). Não sendo possível, torne-se sem efeito tais
documentos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas. 354/356.”Diante do exposto, acolhem-se parcialmente
os embargos de declaração de f. 341/343 e, assim, declara-se a omissão e obscuridade existentes na sentença, cuja parte
dispositiva (referente às custas) passa a ser assim lançada (f. 335): “(...) Condena-se a parte requerida no pagamento de
honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, haja vista o zelo profissional, os atos processuais realizados, o tempo na
prolação da sentença e a complexidade da demanda (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil). Ademais, a parte requerida
está isenta do pagamento de custas, devendo, entretanto, reembolsar as despesas que foram adiantadas pela parte requerente
(art. 24 da Lei n. 3.779/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)”. Destarte, visando evitar qualquer alegação de nulidade,
republique-se a sentença e proceda-se a intimação das partes. No mais, mantém-se inalterada a sentença de f. 329/335.
Intimem-se. Às providências.”
Processo 0802129-46.2016.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
Exeqte: T.F.D.M. - Exectdo: F.M. - I.S.S.P.S.
ADV: JORCELINO PEREIRA NANTES JUNIOR (OAB 16453/MS)
f. 85.”Diante do exposto, indefere-se o pleito de pesquisa junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud (f. 83/84). Intime-se a parte
exequente e, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, independentemente de
nova intimação. Cumpra-se. Intimem-se.
Processo 0802160-95.2018.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação
Autor: José Wagner Meneghetti e outros - Exectdo: Espólio de Manoel Ferreira Lucio e outro
ADV: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS)
ADV: PAULO CESAR BEZERRA ALVES (OAB 7814/MS)
ADV: RENATO CÉSAR BEZERRA ALVES (OAB 11304/MS)
INTIMAÇÃO da parte exequente acerca da expedição do alvará de f. 139
Processo 0802175-30.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Pedro Canteiro - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
f. 168.”A parte requerente/embargante não juntou os documentos comprovando sua hipossuficiência financeira nem mesmo
quando apresentou os embargos de declaração e esta situação reforça que não preenche os requisitos necessários para usufruir
da gratuidade judiciária. Desta feita, a sentença não foi omissa e nem apresenta vício de qualquer ordem, razão pela qual,
ausentes os requisitos legais, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença. Intime-se.
Cumpra-se. “
Processo 0802205-36.2017.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Deficiente
Exeqte: Carlos Marques da Cunha - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: MAURICIO VIEIRA GOIS (OAB 7518/MS)
Fica a parte requerente intimada, através de seu patrono, da expedição dos alvarás de fls. 217-218 dos autos e para que
proceda a impressão, inclusive das peças mencionadas em referidos documentos, para as providências cabíveis, no prazo de
cinco dias, findo o qual os autos serão arquivados.
Processo 0802372-82.2019.8.12.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802397-32.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Reqte: Benedita Aleixo do Carmo - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: CHRISTIAN MENDONZA MARQUES (OAB 21652/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
Intimação das partes acerca da expedição do alvará de f. 255, bem como para ciência da cobrança de TED no valor de R$
17,50 pela Caixa Econômica Federal em transferências bancárias em processos, em razão de contrato firmado entre o TJMS e
referida instituição bancária.
Processo 0802527-85.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Alimentos
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802805-86.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Autora: Luzinete Cerqueira Couto - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: FELIPE GABRIEL SANTIAGO (OAB 22342/MS)
Decisão interlocutória de f. 116-118: Deste modo, o caso exige a designação de audiência de instrução para a prova da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.