Publicação: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4649
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por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §
8º). Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, as partes rés poderão oferecer contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem
presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC. Apresentada
a contestação, retornem os autos conclusos. 4-As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art.
334, § § 9º e 10º). 5-Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu
desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334,
§ 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Processo 0836406-76.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autora: Maria Rocha de Freitas Andrade - Réu: Raul Lopes Carvalho
ADV: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS)
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/03/2021 Hora 15:20 - Local: Sala CEJUSC 1 Observação:
A audiência de conciliação será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliares e Mediadores vinculados aos
CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Processo 0836762-08.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Retificadora Campo Grande Ltda - Réu: Celso Ivan de Bortoli Júnior
ADV: ERICK MARTINS BAPTISTA (OAB 13099/MS)
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 10/03/2021 Hora 13:00 - Local: Sala CEJUSC 1 Observação:
A audiência de conciliação será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliares e Mediadores vinculados aos
CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Processo 0838114-64.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Luiz Guilherme de Noronha Neto - Ré: Maria Francisca de Moraes e outro
ADV: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
ADV: LAYSE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS DINIZ (OAB 22207/MS)
ADV: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
1- Do Pedido de Juntada de Mídia Tendo em vista a suspensão do atendimento presencial em razão das medidas de
prevenção ao contágio pela COVID-19, defiro o pedido de juntada de mídia feito às fls. 66-68 pela parte requerente, a qual
deverá enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, a mídia ao e-mail oficial desta Vara, qual seja [email protected] (limite de
10MB1), ou por outro meio eletrônico, igualmente idôneo e eficaz. 2- Do Prosseguimento do Feito A) Ante o teor da declaração
de hipossuficiência do autor (fl. 36) e a apresentação, à fl. 38, do Comprovante de Rendimento, defiro-lhe, por ora, os benefícios
da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput, e 99, § 3º). Anote-se. B) Mesmo que a parte autora em inicial indique que
não tem interesse na realização de audiência de conciliação, a mesma somente não será realizada quando ambas as partes se
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, conforme disciplina o art. 334, §4º, I do CPC. Designese audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada no por videoconferência pela equipe do NUPEMEC.
C) Citem-se as partes ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado,
acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente
de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado
(CPC, art. 334, § 8º). Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob
pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. D) As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir
(CPC, art. 334, § § 9º e 10º). E) Caso as partes requeridas não possuam interesse na realização da referida audiência, deverão
manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência
(CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Processo 0838114-64.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Luiz Guilherme de Noronha Neto - Ré: Maria Francisca de Moraes e outro
ADV: LAYSE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS DINIZ (OAB 22207/MS)
ADV: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
ADV: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/03/2021 Hora 17:40 - Local: Sala CEJUSC 1 Observação:
A audiência de conciliação será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliares e Mediadores vinculados aos
CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Processo 0838168-30.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Silvio Cezar Marcos Gaspar - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
Portanto, ausente a probabilidade de direito prevista no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência
formulado na inicial. Do prosseguimento do feito Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser
realizada através de videoconferência pela equipe do NUPEMEC. Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º,
do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). Não obtida a conciliação ou quando
qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC. As partes comparecerão pessoalmente à audiência
devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.