Publicação: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4683
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ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem resolver o feito no mérito e, de acordo com o parecer
ministerial, denegar a segurança buscada. De consequência, condeno o IMPETRANTE ao pagamento da integralidade das
custas processuais, cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Dispensada a remessa
necessária, por ausência do requisito do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0832477-69.2019.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento
/ Homologação
Imptte: Colecta Reciclagem e Gestão Plena de Resíduos S/A - Imptdo: Presidente da Comissão de Licitação da Concorrência
079/2019 - Pregoeira da Comissão de Licitação da Concorrência 079/2019 - LitisPas: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
DE MS
ADV: BEATRIZ FONSECA SAMPAIO (OAB 9272/MS)
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
Despacho fls. 347: “Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0835901-56.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Regina Helena de Brito Nogueira
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
ADV: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
Sentença de fls. 424/429: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar a prescrição da pretensão
invocado na inicial, resolvendo o feito no mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. De consequência,
condeno a REQUERENTE ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono
contrário, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0839606-67.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0824564-75.2015.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargdo: Vcp - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda
ADV: RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS)
ADV: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Despacho de fls. 494: “Vistos. Nada sendo requerido pelas partes, arquive-se.”
Processo 0841517-75.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ewerton Batista da Silva
ADV: EWERTON BATISTA DA SILVA (OAB 24311MS)
Despacho fls. 422: “Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. No mesmo
ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0843680-91.2020.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Autora: Maria Cleofas de Oliveira Ribeiro
ADV: EDENILDA CÉLIA ROSA (OAB 22664/MS)
Despacho de fls. 21: “Vistos. Intime-se REQUERENTE para, no prazo de quinze dias, atender a cota ministerial de fls. 20.
Com a juntada dos documentos, vista ao MP. Intime-se.”
2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2021
Processo 0500046-21.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0025186-91.1995.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Pablo de Romero Gonçalves Dias
ADV: PABLO DE ROMERO GONÇALVES DIAS (OAB 10047/MS)
Ante o exposto, declino a competência para conhecer da presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Campo Grande. Remetam-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Processo 0801708-54.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exclusão - ICMS
Exeqte: SF - FÔRMAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP
ADV: ANDRÉA AFIF ELOSSAIS (OAB 17456/MS)
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. À impugnação. Oportunamente, não havendo impugnação,
requisite-se o pagamento e aguarde-se em arquivo provisório.
Processo 0803182-16.2021.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação
Imptte: Denise Marques Coelho
ADV: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
Pp. 59-63. Intimem-se as partes da suspensão da medida liminar (pp. 40-43) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Processo 0803924-41.2021.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptdo: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449A/MS)
Ante todo o exposto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 10 da Lei n. 12.016/09, e condeno as impetrantes ao pagamento
das custas processuais eventualmente remanescentes. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e
anotações de estilo. P. R. I. C.
Processo 0805975-25.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS
Reqte: Cor Brasil Indústria e Comércio Ltda, - Réu: Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul
ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.