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TJMS 14/10/2021 -fl. 8 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4824

8

10ª Vara Cível de Competência Residual
Edital de citação
Edital de citação de Dedusdete Divino Lima, prazo: 20 dias.
Sueli Garcia, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 10ª
Vara Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3574,
Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n°
0822191-32.2019.8.12.0001, que Claudia Bonomo e outro move contra Elvio Osvaldo Benites e outro, nos quais foi deferida a
expedição deste edital para citar DEDUSDETE DIVINO LIMA, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 51868, CPF 250.612.831-04,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, que fique ciente de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para,
caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. Aduz o autor que No dia
12 de setembro de 2018, o Requerente Paulo estacionou o veículo NISSAN VERSA em frente à sua residência. Por volta das
22:00 horas, foi surpreendido por um grande ruído, sugerindo uma colisão de veículos, ocasião em que deslocou-se até a frente
de sua residência e constatou que o veículo fora atingido de forma violenta em sua parte traseira, por um veículo HONDA FIT,
cujo condutor ELVIO OSVALDO BENITES estava presente. Após a colisão, o primeiro Requerido comprometeu-se a arcar com
todas as despesas pelos danos causados no veículo dos Requerentes, inclusive fornecendo seu endereço para contato futuro,
a fim de adotar as providências necessárias para a recuperação do veículo dos Requerentes. Todavia, no dia seguinte, ao
ser procurado pelo segundo Requerente para a adoção das providências necessárias, o primeiro Requerido utilizando-se de
evasivas, negou-se a arcar com as despesas para a recuperação do veículo dos Requerentes, alegando estar desempregado.
Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 344 do CPC). Fica o mesmo advertido de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que
ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Campo Grande (MS), aos 06 de outubro de 2021. Eu, Vanessa Tramontini Maiolino, Analista Judiciário, digitei. Eu,
Maria Madalena Conte, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.

11ª Vara Cível de Competência Residual
Edital de citação
Edital de citação de Antonio Inacio da Silva EIRELI - ME, prazo: 60 dias.
Marcel Henry Batista de Arruda, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 11ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, 3º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3308, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 083981390.2020.8.12.0001, que Renato Rodrigues Conceição move contra Antonio Inacio da Silva EIRELI - ME, nos quais foi deferida
a expedição deste edital para citar ANTONIO INACIO DA SILVA EIRELI - ME, CNPJ 26.428.525/0001-16, com endereço à Rua
Moçambique, 252, Jardim Centenário, CEP 79076-020, Campo Grande - MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de
15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “O Requerente, no dia 10 de Maio de 2018, adquiriu uma casa no valor de
R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), localizado na Rua Botelho de Magalhães, n° 289, Bairro Jardim Los Angeles, por
meio de um contrato de compra e venda realizado com o primeiro Requerido, por meio de um financiamento realizado pela Caixa
Econômica Federal, contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia no sistema financeiro de habitação. Ocorre que, após
cerca de um ano de uso, o imóvel começou a apresentar defeitos como rachaduras nas paredes, falhas na pintura e infiltrações
em diversas áreas. O requerente chegou a entrar em contato com o requerido, que informou que enviaria alguém à residência
para uma avaliação, a fim de determinar os reparos, porém isso nunca ocorreu. “. Advertências: Não sendo contestada a ação
no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s)
advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente
edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 01
de outubro de 2021. Eu, Natália Cristine de Souza Araújo, Analista Judiciário, digitei. Eu, Ana Maria dos Reis Schweich, Chefe
de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação
Edital de citação de U. A. Pereira Eventos -, prazo: 30 dias.
Marcel Henry Batista de Arruda, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 11ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, 3º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3308, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 083698184.2020.8.12.0001, que Fernanda Pereira Meza Ruiz move contra U. A. Pereira Eventos -, nos quais foi deferida a expedição
deste edital para citar U. A. PEREIRA EVENTOS -, CNPJ 04.271.377/0001-36, com endereço à Rua Santana, 1486, Jardim
Tv Morena, CEP 79051-200, Campo Grande - MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s)
de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados
do transcurso do prazo deste edital. “Ainda em 2016 a empresa requerida ofereceu à sua turma a contratação para realização
de evento de formatura, ao passo que a Autora inicialmente havia aceitado. Ocorre que a requerente, alguns dias após o
primeiro contato com a empresa, desistiu da contratação, visto que toda a turma decidiu por tal desistência ante a ausência
de quantidade mínima de pessoas aderentes. A empresa Ré não está mais em funcionamento, deixando de prestar qualquer
serviço previamente acordado, ou seja, não a de se falar em pagamento de qualquer valor, bem como em lançamento de multa
por desistência, haja vista que a própria ré “echou as portas” tornando impossível a concretização da avença. Ocorre que,
recentemente, ao realizar tentativa de financiamento de imóvel, a autora se deparou com negativação no SCPC pela empresa
requerida no valor de R$ 916,74 (novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos). Ocorre que a Requerente não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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