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TJMS 14/10/2021 -fl. 9 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4824

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deve este valor para a empresa, pois quando cancelou o contrato, não foi avisada que deveria arcar com algum custo. “.
Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E,
para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 30 de setembro de 2021. Eu, Natália Cristine de Souza Araújo, Analista
Judiciário, digitei. Eu, Ana Maria dos Reis Schweich, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de intimação – cumprimento de sentença
Edital de intimação de Ana Lilian Ramos Domingos Medeiro, prazo: 60 dias.
Marcel Henry Batista de Arruda, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 11ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, 3º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3308, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Cumprimento de sentença, autuados sob o n° 083160673.2018.8.12.0001, que J3H Educacional Ltda move contra Ana Lilian Ramos Domingos Medeiro, nos quais foi deferida a
expedição deste edital para intimar ANA LILIAN RAMOS DOMINGOS MEDEIRO, Brasileira, Casada, RG 1166531, CPF
965.888.961-15, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, que
consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 8.314,10 (oito mil trezentos e quatorze reais e dez
centavos), atualizado até 11/08/2021, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica,
ainda, advertido de que, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como
determina o artigo 523, §º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na
forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 01 de outubro de
2021. Eu, Vanessa da Rosa Nunes, Analista Judiciário, digitei. Eu, Ana Maria dos Reis Schweich, Chefe de Cartório, conferi e
subscrevi.

12ª Vara Cível de Competência Residual
Edital de intimação
Edital de intimação de eventuais interessados, prazo: 30 dias.
Atílio César de Oliveira Júnior, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 12ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco II - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3622, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Alvará Judicial - Lei 6858/80, autuados sob o n° 084297008.2019.8.12.0001, que Iara Rayane Lírio Ribas de Oliveira e Igor Lírio de Oliveira movem com o objetivo de levantamento de
valores referentes a seguro recebido pela genitora, já falecida, Senhora Silvana Lírio Ribas, nos quais foi deferida a expedição
deste edital para ciência de eventuais interessados acerca da tramitação da presente ação, nos termos dos art. 256, inciso I,
257, 259 e 721, todos do Código de Processo Civil. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado
na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 06 de outubro de
2021. Eu, Sinara da Conceição Possas Freire, Analista Judiciário, digitei. Eu, William Márcio Toffoli Júnior, Escrivão/Chefe de
Cartório, conferi.

16ª Vara Cível de Competência Residual
Edital de citação
Edital de citação de Haroldo Epifanio Pires Junior, prazo: 30 dias.
Mariel Cavalin dos Santos, Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3626, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 082713140.2019.8.12.0001, que Universidade Católica Dom Bosco - UCDB move contra Haroldo Epifanio Pires Junior, nos quais foi
deferida a expedição deste edital para citar HAROLDO EPIFANIO PIRES JUNIOR, Brasileiro, CPF 436.968.098-02, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, que fique ciente de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira,
responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “... Trata-se de ação de cobrança buscando
a recuperação de créditos da empresa autora, que atua no ramo da educação universitária nesta Capital. O requerido matriculouse na Universidade no ano de 2014 para cursar o segundo semestre do curso de Educação Física, tendo se obrigado a pagar
pela prestação dos serviços educacionais lecionados. Ocorre que, apesar de ter frequentado normalmente a semestralidade do
curso e recebido todos os serviços com os quais se comprometeu com a requerente, não houve pagamento das mensalidades
referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014. De diversas formas a instituição de ensino
tentou receber extrajudicialmente os valores inadimplidos, mas diante da ausência negociação ou pagamento, lhe resta apenas
a opção de cobrá-los judicialmente. O valor das mensalidades não pagas atualizado pelo índice IGPM/FGV, bem como com
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de cada vencimento, multa contratual de 2% (dois por cento), além
do acréscimo de 20% (vinte por cento) dos honorários advocatícios previsto no item 2.14 do contrato de prestação de serviços
(anexo), encontra-se em R$7.784,12 (sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) ...”. Advertências: Não
sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do
CPC). Fica o mesmo advertido de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue
ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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