Publicação: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4868
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85) Agravo Interno Criminal nº: 1419738-47.2021.8.12.0000/50000 de Bonito/1ª Vara. Agravante: Paulo Cesar Fernandes da
Silva, Agravado: Ministério Público Estadual, Interessada: Pamela Bernardo de Almeida Pinorato, Interessado: Karen Caroline
Freire de Miranda, Interessado: Julio Cesar Fernandes, brasileiro. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
86) Agravo de Execução Penal nº: 1603044-19.2021.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Edmilson Tornacioli Severino, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO
DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
87) Agravo de Execução Penal nº: 1602934-20.2021.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal. Agravante:
S. T., Agravado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
88) Embargos de Declaração Criminal nº: 1417997-69.2021.8.12.0000/50000 de Bonito/1ª Vara. Embargante: Pamela
Bernardo de Almeida Pinorato, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Paulo Cesar Fernandes da Silva,
Interessada: Karen Caroline Freire de Miranda. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta
Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
89) Habeas Corpus Criminal nº: 1419642-32.2021.8.12.0000 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Impetrante:
Alex Viana de Melo, Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal Infancia e Juventude da Comarca de Coxim, Paciente: Antonio
Leandro Florentino de Sousa, Interessado: Ricardo Florentino de Sousa. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
90) Agravo Interno Criminal nº: 1419494-21.2021.8.12.0000/50000 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Alexandre Moraes Reis, Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
91) Agravo de Execução Penal nº: 1602910-89.2021.8.12.0000 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Alexandre Moraes Reis, Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso e, de ofício, concederam a ordem para
assegurar ao paciente a possibilidade do cumprimento da pena privativa de liberdade e das restritivas de direitos, impostas na
ação penal nº 0000422-90.2019.8.12.0036, de forma concomitante. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
92) Embargos de Declaração Criminal nº: 0004051-85.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/Auditoria Militar.
Embargante: Claudio Baldan, Embargante: Manoel Feliciano Bezerra, Embargante: Flavio Alves Diniz, Embargante: Shelton
Ribeiro Campos, Embargado: Flavio Alves Diniz, Embargado: Shelton Ribeiro Campos, Embargado: Ministério Público Estadual.
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, acolheram os
embargos de declaração opostos por Claudio Baldan e Manoel Feliciano Bezerra e rejeitaram os aclaratórios opostos por Flavio
Alves Diniz e Shelton Ribeiro Campos. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de
Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
93) Embargos de Declaração Criminal nº: 0022221-13.2013.8.12.0001/50000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal.
Embargante: J. W. A. P., Embargante: J. M. M. S., Embargante: A. L. G. A. de G., Embargado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de
declaração. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha
Souza Thomaz.
94) Habeas Corpus Criminal nº: 1420464-21.2021.8.12.0000 de Aparecida do Taboado/1ª Vara. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Eliton Roberto Macedo Jorge, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
da Comarca de Aparecida do Taboado. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza
Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
95) Habeas Corpus Criminal nº: 1420383-72.2021.8.12.0000 de Costa Rica/1ª Vara. Impetrante: K. C. de O., Impetrado: J.
de D. da 1 V. da C. de C. R., Paciente: W. M.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza
Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
96) Embargos de Declaração Criminal nº: 1602636-28.2021.8.12.0000/50000 de Campo Grande/Vara de Execução Penal
do Interior. Embargante: A. G. D., Embargado: M. P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA
THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rejeitar a preliminar
de intempestividade, conhecer do agravo de execução penal e negar-lhe provimento. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
RETIRADOS DE PAUTA
Pelo Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS: Apelação Criminal nº: 0900060-45.2018.8.12.0021 de
Três Lagoas/2ª Vara Criminal, Habeas Corpus Criminal nº: 1419604-20.2021.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara Criminal.
Pela Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ: Apelação Criminal nº: 0048690-86.2019.8.12.0001
de Campo Grande/4ª Vara Criminal, Habeas Corpus Criminal nº: 1418782-31.2021.8.12.0000 de Campo Grande/.
Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Presidente, às 18h46m, encerrou a sessão.
E, para constar, eu, Maíra Sales de Oliveira, Analista Judiciário do Deoju, lavrei a presente.
Desª Dileta Terezinha Souza Thomaz
Presidente
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