Publicação: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4904
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Apelação Cível nº 0821386-79.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Apelado: Dourivaldo da Conceicao Canhete
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS)
Curador: Sirlei Salmeron Canhete
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Recurso de
Apelação. Por conseguinte, com fulcro no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro em 2% os honorários advocatícios
fixados pelo Juízo a quo.
Apelação Cível nº 0822606-15.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Daniel Lacerda Avelina
Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
É o breve relatório. Decido: De início consigno que a matéria tratada neste recurso está sendo discutida no Recurso Especial
n. 1874811 - SC (2020/0115101-6) afetado pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do
CPC/2015). No referido recurso especial, restou assim definido: “ (...) b) delimitar aseguintetesecontrovertida:definir se cabe
à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas
limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo; c) determinar a suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do
CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos; d) comunicar, com
cópia da decisão colegiada de afetação, aos eminentes Ministros da Segunda Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais de
Justiça; Desse modo, observo que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a questão ali discutida, o que é o caso destes autos. Por tais considerações, determino a suspensão do presente
feito, que deverá permanecer em arquivo provisório, até decisão do Superior Tribunal de Justiça. P. I. C.
Embargos de Declaração Cível nº 0823175-79.2020.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Embargante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS)
Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS)
Embargado: Rosangela de Lucas Ramos dos Santos de Araujo
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS)
Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS)
Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme
determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos.
Apelação Cível nº 0825694-27.2020.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Ricardo Ojeda
Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS)
Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Compulsando os autos, verifico que foi apresentado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo aqui apelante,
com sequencial n. 50001, deste modo, devolvo este caderno ao cartório para aguardar o julgamento do referido incidente, vez
que pende análise de pedido de suspensão de julgamento do presente feito.
Embargos de Declaração Cível nº 0829809-67.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Embargante: R. T. E. me
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)
Embargante: J. J. da S.
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)
Embargado: B. B. S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.022, Ie II, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração opostos
por Rapidão Transporte Eireli ME e Juarez João da Silva. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2022 Des. Marcos José
de Brito Rodrigues Relator
Embargos de Declaração Cível nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Embargante: Ivo da Paixão Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.