Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 434 »
TJMS 25/04/2022 -fl. 434 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 25 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4936

434

Processo 0944547-92.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Marilza Alves Dias
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0945166-22.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Lena Cristina Paula de Arruda
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento
de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo
recursal. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Publique-se a
sentença, ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se
implementado, bem como quando formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Processo 0945496-48.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Lúcio Flávio Joichi Sunakozawara
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes
de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
Processo 0947137-42.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Paulo Cesar da Silva Franca
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0947147-86.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Vanuza Barbosa de Arruda
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0947157-33.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Geraldo Augusto da Silva
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0947237-94.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Lucas Mota Lorenz
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0947277-76.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria Ramira de Souza
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0947424-05.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Paulo Costa de Almeida
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar
custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P. R. I. C.
Processo 0948567-29.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jair Batista de Araujo
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©