Publicação: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4962
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do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados
para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos
acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de
falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado
a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá
acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo
1601932-78.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os
requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
Precatório nº 1601938-85.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: N. da S. F.Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)Requerido: E. de
M. G. do S.Interessado: L. e L. A. A. S.Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-17 informam o valor a ser pago em favor
do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a
isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado
tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a
declaração de contribuição previdenci-ária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se
de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção
do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acer-ca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será
considerado correto o CPF para pa-gamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiá-rio/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601938-85.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a
expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cum-pra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e
“c” do mencionado dispositivo.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Apelação Criminal nº 0000156-30.2018.8.12.0104Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do
Juizado Especial CentralRelator(a): Juiz Paulo Afonso de OliveiraApelante: Roberto Felix Acunha Barboza FerreiraDPGE 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulApelado: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do
processo por Sorteio em 27/05/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes
intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução
nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Recurso Extraordinário nº 0000878-29.2021.8.12.0114/50000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Frankilin Santos de AragãoDPGE 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulRecorrido: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do
processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2022.
Recurso Extraordinário nº 0000919-93.2021.8.12.0114/50000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Luiz Gustavo Campos RibeiroDPGE
- 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulRecorrido: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do
processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2022.
Recurso Extraordinário nº 0001117-33.2021.8.12.0114/50000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Douglas Ricardo CardossoDPGE - 2ª
Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulRecorrido: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do
processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2022.
Recurso Extraordinário nº 0001329-54.2021.8.12.0114/50000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Renan Felipe Silva HigashiDPGE 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulRecorrido: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do
processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2022.
Recurso Extraordinário nº 0001508-85.2021.8.12.0114/50000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Nauderlan Ferreira LimaDPGE - 2ª
Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulRecorrido: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do
processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2022.
Recurso Extraordinário nº 0001532-16.2021.8.12.0114/50000Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Mateus da Silva SouzaDPGE - 2ª Inst.:
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulRecorrido: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do processo
por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.