Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963
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Processo 0844348-28.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Mario Marcio da Silva
ADV: LEYDIANE FONSECA OLIVEIRA (OAB 21064/MS)
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS)
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 128/136.
4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2022
Processo 0802023-04.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: Jv Marketplace Jewellery Comercio de Joias e Relogios Ltda. - Imptdo: Secretário da Receita Estadual do Mato
Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: EDUARDA LACERDA KANIESKI (OAB 76975/PR)
FLS. 127/131: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental,
resolvendo o feito no mérito e conceder a segurança e o pedido liminar, para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS/
DIFAL, nas operações interestaduais realizadas pelo IMPETRANTE com o consumidor final não contribuinte do imposto neste
Estado, no período compreendido entre 31/12/2021 e 31/12/2022. Condeno o IMPETRADO à restituição das custas processuais
adiantadas pelo IMPETRANTE. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados
das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0802870-45.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Autor: Sidnei Garcia de Freitas - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul - AGEPREV - Perito: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul - Perícias MS
ADV: RODRIGO PERINI (OAB 22142/MS)
Intimação do autor para contrarrazoar o recurso de apelação de fls. 352/357.
Processo 0808187-82.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Anulação
Imptte: Rebecca Leal Caetano - Imptdo: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público - Coordenadora-geral
de Perícias da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ANDRÉ DE SALES DELMONDES (OAB 353246/SP)
FLS. 326/330: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental,
resolvendo o feito no mérito para confirmar a liminar e conceder a segurança, para que a IMPETRANTE seja reincluída no
concurso para o cargo de perito da Polícia Civil, para realização das fases II, III e IV, na medida em que for aprovada em cada
avaliação, mediante a devida convocação mediante publicação de editais no site da banca examinadora e da ACADEPOL.
Deixo de condenar o IMPETRADO ao pagamento das custas processuais por isenção legal. Sem honorários advocatícios, em
atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0811143-71.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: Whirlpool S.A. e outros
ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449A/MS)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o
feito no mérito e conceder a segurança e o pedido liminar, para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS/DIFAL e FECP, nas
operações interestaduais realizadas pelo IMPETRANTE com o consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado, no
período compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2022. Condeno o IMPETRADO à restituição das custas processuais adiantadas
pelo IMPETRANTE. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas
512 do STF e 105 do STJ.
Processo 0817513-71.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Vitor Hugo Ferreira
ADV: JUCIMARA SILVA CANSANÇÃO (OAB 19141/MS)
ADV: SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA (OAB 10688B/MS)
Tenho por prejudicada a produção da prova oral em audiência, posto que até o presente momento não foi apresentado nos
autos o rol de testemunhas por quaisquer das partes, apesar da decisão de fls. 343/345. Assim, dou a instrução por encerrada,
eis que a matéria independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Processo 0818087-89.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: M.f Passarinho - Artigos Eletrônicos ME
ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Ciência ao autor acerca da decisão de p. 64/67, bem como, intimação do mesmo para, em 05 dias, juntar aos autos 01
diligência de oficial de justiça (ato: justiça paga, valor de R$ 62,74) para fins de expedição de mandado.
Processo 0819839-43.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0808590-95.2015.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Exeqte: Edinei da Costa Marques - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS)
FL. 173: Vistos. Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados
pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc. I e II, do Código de
Processo Civil. Às providências necessárias. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0820019-15.2022.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: H.D.F.O.
ADV: ELCIO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 5112/MS)
Vistos. Para garantir a imparcialidade dos atos judiciais, garantia processual que sustenta nosso sistema legal, declaro-me
suspeito por motivo de foro íntimo para atuar nos presentes, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil. RemetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.