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TJMS 30/08/2022 -fl. 173 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5022

173

Imobiliarios Ltda.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Embargado: Torp Dourados Empreendimentos
Imobiliarios Spe S.a.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Embargado: TL Capital Dourados
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Interessado: Associação
Terras Alphaville Dourados 1Advogado: Roger Frederico Koster Canova (OAB: 8957/MS)Intimem-se os embargados para a
apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800717-43.2019.8.12.0053Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Divoncir
Schreiner MaranApelante: Neuza de Sales PaixãoAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane
Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Apelado: Banco Pan S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do
art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para manifestar-se acerca da preliminar arguida pelo apelado nas contrarrazões (fls.
273-88), no prazo de 10 dias. Após, retornem conclusos. Às providências.
Apelação Cível nº 0801250-79.2020.8.12.0016Comarca de Mundo Novo - 1ª VaraRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante:
Gabriel LopesAdvogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS)Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS)Apelado: Boa
Vista Serviços S.A.Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)Isto posto e demais que dos autos consta, conheço
e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados
fundamentos. Sem sucumbência recursal, do § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801644-92.2021.8.12.0035Comarca de Iguatemi - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Divoncir Schreiner
MaranApelante: Fredoaldo MilitzAdvogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS)Apelado: Banco Bradesco
S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do
art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da preliminar arguida pelo apelado nas contrarrazões (fls.
109-15), no prazo de 10 dias. Após, retornem conclusos. Às providências.
Apelação Cível nº 0801973-88.2017.8.12.0021Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Dorival Renato
PavanApelante: H. C. de O.Advogada: Juliana Miranda Alfaia da Costa (OAB: 19360A/MS)Advogada: Yasmim Silva de Campos
Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS)Advogado: Elias Kleberson de Brito (OAB: 21155A/MS)Apelado: L. C. S.DPGE - 1ª Inst.:
Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS)Interessado: W. A. de O.Advogada: Juliana Miranda Alfaia da Costa (OAB: 19360A/MS)
Interessado: M. P. E.Prom. Justiça: Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior (OAB: 82715/MP)Em atenção ao disposto no art. 10 do
CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a apelante para, em 10 (dez) dias, manifestarse sobre a preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões e no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após,
voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0802400-81.2018.8.12.0011/50000Comarca de Coxim - 1ª VaraRelator(a): Des. Marco
André Nogueira HansonEmbargante: José Ivan de Freitas SacerdoteAdvogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS)
Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)Embargado: Mapfre Vida S/AAdvogado: Louise Rainer Pereira Gionédis
(OAB: 8123/PR)Advogado: Fernando O’Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS)Embargado: Bradesco Vida e Previdência
S. A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)Por
determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam as partes embargadas intimadas para, querendo, manifestarem-se
sobre o presente recurso, no prazo legal. Após, retornem conclusos os autos para julgamento. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802802-03.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e SucessõesRelator(a): Des.
Marco André Nogueira HansonApelante: M. A. F.Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS)Apelada: C. P. F.Advogado:
Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS)Vistos. Tendo em vista que na CTPS, juntada à f. 295, consta a remuneração de
R$ 1.500,00 + 1% de comissão por mês, com fulcro no inciso I do art. 932 do CPC/15, mostra-se prudente a conversão do
julgamento em diligência, oportunidade em que determino nova intimação do apelante para que traga aos autos, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, cópia dos três últimos holerites atualizados, a fim de legitimar a pretensão recursal. Com a juntada dos
documentos, intime-se novamente a apelada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após,
retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
Remessa Necessária Cível nº 0802965-29.2020.8.12.0026Comarca de Bataguassu - 1ª VaraRelator(a): Juiz Vitor Luis
de Oliveira GuiboJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de BataguassuRecorrido: Estado de Mato Grosso
do SulProc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)Recorrido: Chefe da Agência Fazendária Estadual
do Município de Bataguassu/MSProc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)Recorrido: Fioravante
ScalonAdvogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP)Vistos, etc. À d. Procuradoria-Geral de Justiça para emissão
de parecer. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0804289-29.2020.8.12.0002Comarca de Dourados - 7ª Vara CivelRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Wilson Oliveira de AraújoAdvogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS)Apelado: Banco Bmg S/AAdvogado:
Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Em respeito ao que dispõe o art. 10 do CPC, que instituiu no ordenamento
jurídico pátrio a proibição das decisões surpresa, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação das partes a
fim de se manifestarem acerca de eventual falta de interesse recursal do autor, ora apelante, levando-se em conta a ausência de
revogação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cujo beneplácito, inclusive, não afasta a condenação da
parte sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, mas, conforme dispõe o art. 98 §3º do CPC, determina a
suspensão da sua exigibilidade, como bem declinou o juízo a quo (f. 185). Intimem-se.
Apelação Cível nº 0805326-60.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Luiz Antônio
Cavassa de AlmeidaApelante: Maria Helena Vieira - MeAdvogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS)Advogado: Marcio
Medeiros (OAB: 11530/MS)Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS)Apelado: Sk Automotive Distribuidora de
Autopeças LtdaAdvogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR)Diante da apresentação dos documentos de fls. 205-206 certifiquese a Secretaria Judiciária a regularidade do preparo recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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