Publicação: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5047
200
Giselle Amaral (OAB: 9722/MS)Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS)Apelado: Ministério Público
EstadualProm. Justiça: Regina Dörnte Broch1. Verifique a Secretaria Judiciária do TJMS se houve a colheita das razões e
contrarrazões recursais do(s) recurso(s) interposto(s), encaminhando-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão
de parecer, caso positivo. Após, devolvam-se os autos conclusos. 2. Constatada, pela Secretaria Judiciária do TJMS, a ausência
das razões e contrarrazões recursais do(s) recurso(s) interposto(s), devolva-se o feito ao Juízo de origem, para as providências
correspondentes à colheita das referidas peças, bem como para que este efetue a reanálise periódica de prisão preventiva
eventualmente decretada nos autos (art. 316, parágrafo único, do CPP), lembrando, nesse átimo, que: 2.I) era dever do juízo
de origem, caso a(s) defesa(s) não tenha(m) formulado pedido(s) nos termos do § 4º do art. 600 do CPP, coletar as razões
e contrarrazões do(s) recurso(s) interposto(s); 2.II) independentemente de pedido para apresentação das razões recursais
diretamente nesta Corte de Justiça (§ 4º do art. 600 do CPP), como já houve a distribuição do feito e, considerando que este
é digital, restaram atingidas as finalidades do instituto, sobressaindo possível a devolução do feito à primeira instância, para
regularização; 2.III) fixou-se o entendimento de que, “(...) ‘nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP, a revisão, de ofício,
da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90 dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao
julgador que a decretou inicialmente).’ (HC 584.354/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/03/2021, DJe
19/03/2021) (...)” (AgRg no HC 692.333/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021,
DJe 27/09/2021). Após o retorno a esta Corte, remeta-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer,
devolvendo-os conclusos, em seguida, para julgamento de mérito. 3) em qualquer outra situação, volva-se o caderno processual
concluso para análise. Às providências. P.I.C.
Apelação Criminal nº 0000263-06.2020.8.12.0007Comarca de Cassilândia - 1ª VaraRelator(a): Des. Jonas Hass Silva
JúniorApelante: Ialas Rafael Castanho Montanha de AraújoAdvogado: Felipe Angelo de Sousa (OAB: 364707/SP)Apelado:
Ministério Público EstadualProm. Justiça: Leonardo Dumont PalmerstonIntime-se o apelante, por meio de seu advogado, para
apresentar as razões recursais, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal, tal como requerido
às p. 737. Após, ao ministério público para o oferecimento das contrarrazões; e, à PGJ para apresentar parecer. Cumpra-se.
Apelação Criminal nº 0000281-32.2022.8.12.0015Comarca de Miranda - 1ª VaraRelator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes
MarquesApelante: Elio Ribera SolizAdvogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS)Apelado: Ministério Público
EstadualProm. Justiça: Talita Zoccolaro Papa MuritibaEncaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer
e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da
Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Apelação Criminal nº 0000316-50.2021.8.12.0007Comarca de Cassilândia - 2ª VaraRelator(a): Des. Jairo Roberto de
QuadrosApelante: Jurandir PereiraDPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena RosaApelado: Ministério Público
EstadualProm. Justiça: Ana Carolina Lopes de Mendonça CastroÀ Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade
em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual. P.I.
Apelação Criminal nº 0002515-85.2021.8.12.0026Comarca de Bataguassu - 2ª VaraRelator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes
MarquesApelante: Anderson Bento de OliveiraAdvogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 25652A/MS)Apelado: Ministério
Público EstadualProm. Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS)Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho
Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Apelação Criminal nº 0003340-56.2021.8.12.0017Comarca de Nova Andradina - Vara CriminalRelator(a): Des. Luiz Gonzaga
Mendes MarquesApelante: Thiago Wansley AleixoAdvogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS)Apelado: Ministério Público
EstadualProm. Justiça: Fabrício Secafen Mingati (OAB: 215955/MP)Intime-se o/a apelante (fl. 148) para apresentar as razões
recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP. Após, ao MP e à PGJ. As partes também deverão ser intimadas para, querendo,
apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018
do TJMS.
Apelação / Remessa Necessária nº 0003516-96.2020.8.12.0008Comarca de Corumbá - 3ª Vara CívelRelator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira MarinhoJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de CorumbáApelante: Juliano
PereiraAdvogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS)Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - InssProc. Fed.:
Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP)Desse modo, em observância aos princípios da eficiência e da celeridade na
busca pela duração razoável do processo, acompanho o entendimento da Corte Superior para reconhecer a desnecessidade na
hipótese da remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau.Ante tal, não conheço da remessa necessária.
P.I.C
Apelação Criminal nº 0004654-69.2019.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CriminalRelator(a): Des. Luiz Gonzaga
Mendes MarquesApelante: Joilson da Silva FerreiraDPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos CocaroliApelado: Ministério
Público EstadualProm. Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS)Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de
Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do ProvimentoConselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Apelação Criminal nº 0005626-69.2019.8.12.0019Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CriminalRelator(a): Juiz Waldir
MarquesApelante: P. de S. L.Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS)Apelante: M. P. E.Prom. Justiça:
Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP)Apelado: M. P. E.Apelado: P. de S. L.Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima
(OAB: 6560/MS)Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre
eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação Criminal nº 0005626-69.2019.8.12.0019Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CriminalRelator(a): Juiz Waldir
MarquesApelante: P. de S. L.Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS)Apelante: M. P. E.Prom. Justiça:
Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP)Apelado: M. P. E.Apelado: P. de S. L.Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima
(OAB: 6560/MS)Defiro o pedido de p. 332. Intime-se o recorrido, Pedro de Souza Lima, representado pelo advogado Arilthon
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