Publicação: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5073
25
Vistos etc. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se existe saldo em contas
vinculadas ao FGTS e PIS em nome do “de cujus”, cujo CPF é 506.729.401-91, devendo, em caso positivo, transferir o montante
existente; para a subconta a ser informada pelo cartório. Diante da informação de que a falecida deixou valores depositados
junto às instituições financeiras, ordenou-se o bloqueio das contas bancárias vinculadas ao CPF da “de cujus” para posterior
transferência para a conta única do Poder Judiciário. O número de protocolo da ordem de bloqueio é 20220012574846.
Transcorrido o prazo de 48 horas, os autos deverão vir conclusos na fila “Concluso p/ Decisão Consulta Sistemas” para
verificação do resultado da ordem. Intime-se.
Processo 0803926-79.2019.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Alice Arakaki Yamazaki - Invtardo: Seikiti Arakaki
ADV: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS)
Vistos etc. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
Processo 0804059-87.2020.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Vanderlei Merlo da Silva e outro
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Vistos e etc. Diante do parcelamento do ITCD, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano ou até manifestação do inventariante.
Intime-se.
Processo 0805171-91.2020.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Carmem Silva Schley Cunha - Invtarda: Elli Anívia Schley
ADV: ELPÍDIO BELMONTE DE BARROS JÚNIOR (OAB 4603/MS)
Notifique-se pessoalmente a parte requerente para promover os atos e/ou diligências que lhe competir, em 5 (cinco) dias,
findos os quais, em caso de inércia, será extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º
do CPC.
Processo 0805350-88.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Giuliane Vilalba Akamine - Invtarda: Nilce Vilalba Akamine
ADV: JOÃO EVANGELO VAVAS FILHO (OAB 17015/MS)
Intime-se o inventariante, pessoalmente, nos termos do despacho de f. 58.
Processo 0809074-37.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0801603-43.2015.8.12.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Reqte: A.D.S.A. - Reqdo: T.A.
ADV: RENAN GOMES E SILVA NOBREGA (OAB 24604/MS)
ADV: GILSON APARECIDO DA SILVA ARAKAKI (OAB 18713/MS)
ADV: VALDA MARIA GARCIA ALVES NÓBREGA (OAB 17380/MS)
ADV: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS)
Intimação da parte exequente do despacho de fl. 130 de seguinte teor: “Vistos etc. Diante do acordo homologado nos autos
do processo nº 0825482-35.2022, cuja cópia foi juntada às f. 125-129, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias sob a
manutenção ou não deste cumprimento de sentença. Intime-se.”
Processo 0811799-28.2022.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Marisa Torres e Silva - Moacir Torres e Silva - Neuza Torres e Silva Rojas - Ronaldo Torres e Silva - Vilma Torres e
Silva
ADV: IVONE SILVA AVELINO (OAB 16110/MS)
ADV: ANA PAULA AVELINO RODRIGUES DA SILVA (OAB 16085/MS)
Proceda-se as alterações necessárias no cadastro do processo junto ao SAJ, pois a parte requerente passou a ser a pessoa
de Marisa Torres e Silva. Concedo à requerente o prazo de 15 dias para apresentar as certidões solicitadas à f. 27. Com os
documentos, conclusos na fila das iniciais. Intime-se.
Processo 0813203-51.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Eunice José Lopes - Invtardo: Claudio de Castro Americano
ADV: LUCENIR TEREZA RONDON LOPES DELMONDES (OAB 15042/MS)
Notifique-se pessoalmente a parte requerente para promover os atos e/ou diligências que lhe competir, em 5 (cinco) dias,
findos os quais, em caso de inércia, será extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º
do CPC.
Processo 0813758-68.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Lilian Silveira Ximenes Martins - Invtardo: Gilberto Martins Leite
ADV: FABIANA MARIA FERREIRA CARDOSO (OAB 17106/MS)
Vistos etc. Compete à inventariante diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis, ainda que localizados em outra
comarca, na busca da documentação necessária para instrução do inventário. Assim, indefiro a expedição de ofício ao cartório
de registro de imóveis de Juti-MS. Ademais, em algumas situações é possível a obtenção da certidão de matrícula e outos
documentos por meio de requerimento via internet ou telefone. Concedo à inventariante o prazo de 15 dias para juntar a
documentação pertinente ao imóvel, bem como para, no mesmo prazo, juntar a certidão de débitos fiscais em nome do falecido
expedida pelo Município de Campo Grande MS. Diante da informação de que o “de cujus” deixou valores depositados em
instituições financeiras, procedeu-se, via SISBAJUD, o bloqueio das contas bancárias vinculadas ao CPF do falecido para
posterior transferência de eventual saldo para a conta única do Poder Judiciário. O número de protocolo da ordem de bloqueio
é 20220012576593. Transcorrido o prazo de 48 horas, os autos deverão vir conclusos na fila “Concluso p/ Decisão Consulta
Sistemas” para verificação do resultado da ordem. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pois há herdeiro
menor. Intime-se.
Processo 0814388-61.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: V.P.C. - V.P.C. - V.P.C. - Exectdo: R.G.C.
ADV: MARCOS ADRIANO LUCAS BATISTA (OAB 19577/MS)
Vistos etc. Diante da decisão proferida às f. 51-52 e dos esclarecimentos prestados às f. 55-56, verifica-se que as partes
sequer apresentaram a carta de sentença do processo de divórcio perante o cartório de registro de imóveis. A carta de sentença
deverá ser expedida nos autos do processo de divórcio, devendo a parte exequente, interessada na transferência do imóvel,
requerer o desarquivamento daqueles autos e solicitar do referido documento. Assim, suspendo o presente cumprimento de
sentença pelo prazo de 60 dias para que as exequentes adotem as providências necessárias à expedição da carta de sentença
e, posteriormente, diligenciem junto ao cartório de registro de imóveis na tentativa de efetivar a transferência do bem. Intimemse.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.