Publicação: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5073
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Processo 0814496-22.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0801229-17.2021.8.12.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exeqte: Rafaela Palmeira Borges - Filipe Palmeira Borges
ADV: FABRICIO FELINI (OAB 8064/MS)
Intime-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague os valores remanescentes apontados pela parte exequente,
advertindo-o de que a inércia importará na decretação da prisão civil, em regime fechado, por até 60 (sessenta) dias, bem como,
se requerido, determinação do protesto do título executivo judicial.
Processo 0816082-36.2018.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Nazira Iunes Monteiro - Herdeiro: ALEXANDRE IUNES MONTEIRO - LUIZ CARLOS IUNES MONTEIRO - DANIELE
IUNES MONTEIRO - Invtardo: Luiz Carlos da Silva Monteiro
ADV: RODRIGO DE ARRUDA IUNES SALOMINY (OAB 18540/MS)
Vistos e etc. Diante da manifestação de f. 97 e da determinação do STJ tema 1.074 da sistemática dos recursos repetitivos,
fica o presente processo suspenso até o julgamento dos Recursos especiais nº. 1896526/DF e 1895486/DFou nova determinação
do STJ. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com baixa no relatório. Intime-se.
Processo 0816523-12.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Ré: M.S.D.
Sentença de fls. 74:”Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo, com o qual concordou o Ministério Público.
Homologa-se o acordo formalizado, para que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em
razão da preclusão lógica, o cartório pode tomar as providências quanto ao trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se o
necessário. Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0816921-56.2021.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Nilda Martins Vieira
ADV: KAREN DANIELLE COZETE (OAB 21889B/MS)
Intimação das partes acerca da juntada de ofício de f .43.
Processo 0817629-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Réu: R.O.S. - E.A.S.
Sentença de fls. 100/101:”Exposto isso, acolho o pedido, para conceder a guarda da menor E. V. de S. O. à parte requerente
M. de S. S. As visitas ficam fixadas em favor dos genitores R. de O. S. e E. A. de S. para serem exercidas aos finais de semana,
das 8 horas de sábado às 18 horas do domingo, sendo que o primeiro e o terceiro final de semana as visitas serão realizadas
pela genitora e no segundo e quarto final de semana do mês as visitas serão realizada pelo genitor, salvo acordo diverso entre
as partes. O julgamento é com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
termo de guarda. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes últimos fixados
por equidade em 1 salário mínimo, com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se”
Processo 0817703-63.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Réu: J.G.S.
Sentença de fls. 52/55:”Exposto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido a
fim de conceder a guarda de T. X. p.agar alimentos a T. X. G. de S. no valor de 50% do salário mínimo, o que corresponde
atualmente a 606,00, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. Esse percentual também incidirá sobre
13º e férias, caso o alimentante faça jus a estas verbas. Vistas livres. Expeça-se o termo de guarda. Condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do
proveito econômico obtido pela autora, cujo cálculo terá por base o valor de 12 (doze) prestações alimentícias fixadas nesta
sentença. Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0818209-10.2019.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Maria Luciene Honorato - Lyneker Honorato Tridapalli - Mylena Honorato Tridapalli
ADV: VINICIUS TELLES DE BRITO (OAB 22802/MS)
Notifique-se pessoalmente a parte requerente para promover os atos e/ou diligências que lhe competir, em 5 (cinco) dias,
findos os quais, em caso de inércia, será extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º
do CPC.
Processo 0819077-80.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0838184-47.2021.8.12.0001) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha
Reqte: Ccm Moda e Decoração Eireli - Reqda: Cristiane Miranda Mônaco
ADV: RICARDO SITORSKI LINS (OAB 14441/MS)
Trata-se de pedido de habilitação de crédito em inventário, cujo procedimento está previsto nos artigos 642 e seguintes de
CPC. Cite-se o inventariante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
Processo 0820238-28.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: Eliete de Lima Fernandes de Figueiredo - Shirlei Ferreira Fernandes - Sueli Fernandes Rabello - Oraldo César
Fernandes - João Marcelo Fernandes - Anderson de Paulo Fernandes - Maria Helena Fernandes de Oliveira - Luiz Carlos Lima
Fernandes - Mariseth de Lima Fernandes - Elizabeth Fernandes Del Picchia e outros
ADV: MARISTELA FERNANDES DEL PICCHIA (OAB 15472/MS)
... Posto isso, homologo a partilha apresentada pela inventariante nos termos da petição inicial. Com o trânsito em julgado,
expeçam-se os respectivos alvarás e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública para eventual lançamento administrativo do
imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Sem custas. Sem
honorários. Publique-se, registre-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se.
Processo 0822625-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração
Autor: E.S.B.
ADV: THIAGO MORAES MARSIGLIA (OAB 15551/MS)
Intimação das partes da Sentença de fl. 155 de seguinte teor: “Vistos etc. Para efeito do disposto no art. 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em razão da
preclusão lógica, o cartório pode tomar as providências quanto ao trânsito em julgado desta sentença. Publique-se, registre-se
e intime-se.”
Processo 0822760-33.2019.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Rose Aparecida Fialho Barreto Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.