TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6600/2019 - Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
15 (quinze) dias para análise e manifestação.
As defesas de todos os acusados, por sua vez, requereram as revogações das prisões
preventivas de seus clientes, conforme se observa às fls. 1.114/1.115 e verso, volume VI.
Em deliberação de audiência, este juízo determinou vista dos autos ao parquet para
manifestação quanto aos pedidos de revogações de prisões preventivas formulados pelas
defesas dos acusados, bem como, determinou a expedição de carta precatória para a comarca
de Inhangapi-PA, a fim de que seja realizada a oitiva da testemunha RAFAEL TEIXEIRA.
Em parecer de fl. 1.137, volume VI, o parquet requereu a homologação da desistência da
oitiva da testemunha RAFAEL TEIXEIRA DA SILVA.
Em parecer de fls. 1.144/1.147, o RMP se manifestou pelo indeferimento do pedido de
revogação de prisão preventiva formulado por ALLAN DOUGAS BRANCO RODRIGUES.
Às fls. 1.148/1.155, volume VI, o Órgão Ministerial se manifestou pelo indeferimento do
pedido de revogação de prisão preventiva formulado por RONY MARCELO ALVES
PAIVA e JOSAFÁ PINHEIRO DA SILVA.
Às fls. 1.156/1.160, volume VI, o representante do MP se manifestou pelo indeferimento do
pedido de revogação de prisão preventiva formulado por JOÃO OLIVEIRA SANTOS
JUNIOR.
Às fls. 1.161/1.166, volume VI, o parquet se manifestou pelo indeferimento do pedido de
revogação de prisão preventiva formulado por FRANCISCO SILVA DOS SANTOS e
ELVIS FERNANDES DA SILVA.
Em parecer de fls. 1.167/1.170, volume VI, o RMP se manifestou pelo indeferimento do
pedido de revogação de prisão preventiva formulado por RAILSON OLIVEIRA DA LUZ.
Em parecer de fls. 1.171/1.174, volume VI, o MP se manifestou pelo indeferimento do
pedido de revogação de prisão preventiva formulado por WELBERT SANTANA SILVA.
Em decisão de fls. 1.176/1.178, volume VI, este juízo indeferiu os pedidos de revogações de
prisões preventivas formulados pelas defesas dos acusados.
1994