TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6600/2019 - Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
Em despacho de fl. 1.179, volume VI, fora homologada a desistência da oitiva da
testemunha Rafael Teixeira, bem como fora determinada vista dos autos ao RMP, após vista
sucessiva ao RMP e às defesas dos acusados para apresentação de alegações finais, no prazo
legal.
Às fls. 1.211/ 1.283, volume VII, o parquet apresentou suas alegações finais, pugnando pela
pronúncia de todos os acusados em razão da prática dos crimes previstos no art. 121, §2º,
incisos IV e V, §6º, do Código Penal Brasileiro, perpetrado contra a vítima RONDINELE
MARACAÍPE, e art. 121, § 2º, incisos IV e V, § 6º c/c art. 14, II, do Código Penal
Brasileiro perpetrado contra a vítima JORGE EDILSON, combinados ainda os art. 344
(coação no curso do processo) e art. 347, parágrafo único (fraude processual), todos do
Código Penal Brasileiro, bem como a pratica dos crimes previstos nos artigos 1º e 2º, §§ 2º e
4º, inc. II, da Lei 12.850/13 (organização criminosa) - exceto a imputação alusiva ao
parágrafo 4º do art. 2º acima delineado, em relação aos acusados ELVIS FERNANDES DA
SILVA e RAILSON OLIVEIRA DA LUZ.
Aos acusados ALLAN DOUGLAS BRANCO DA SILVA (fls. 1.525/1.533, volume VIII),
RONY MARCELO ALVES PAIVA (fls. 1.534/1.545, volume VIII), JOSAFÁ PINHEIRO
DA SILVA (fls. 1.546/1.558, volume VIII), RAILSON OLIVEIRA DA LUZ (fls.
1.560/1.567, volume VIII), WEBERT SANTANA SILVA (fls. 1.570/ 1.572, volume VIII),
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS (fls. 1.621/1.631, volume XIX) e ELVIS
FERNANDES DA SILVA (fls. 1.534/1.545, volume XIX), apresentaram suas alegações
finais, pugnando pela impronuncia dos mesmos.
Por seu turno, o acusado JOÃO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, às fls. 1.573 a 1.578,
volume VIII, apresentou petição requerendo a realização de nova instrução processual antes
da apresentação das alegações finais.
Às fls. 1.593/1.599, volume VIII, o RMP refutou o pleito de refazimento da instrução, e
solicitou a intimação do acusado JOÃO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR para que se
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