TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extin??o
do processo sem resolu??o de m?rito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. ?????????2. Em caso
positivo, dever?, no mesmo prazo, cumprir o item 3 do despacho de fl. 49 ou requerer o que entender de
direito. ?????????P.I.C. ?????????Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado, nos
termos?dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a reda??o que lhe de o
Provimento n? 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009. ????????????Altamira/PA, 30 de mar?o de 2021.
LUANNA KARISSA ARA?JO LOPES Ju?za de Direito Titular da 2? Vara C?vel e Empresarial da Comarca
de Altamira 02
PROCESSO: 00002405520078140005 PROCESSO ANTIGO: 200710001815
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 06/04/2021---EXEQUENTE:BANCO DA AMZONIA SA
Representante(s): OAB 5865 - MARCAL MARCELLINO DA SILVA NETO (ADVOGADO) OAB 7323 JACIR SCARTEZINI (ADVOGADO) EXECUTADO:PAULO MEDEIROS DE CARVALHO
Representante(s): OAB 6366 - CARLA MIRIAM FONSECA PINTO DE ALMEIDA (ADVOGADO) OAB
21782-A - MAURICIO MOURA COSTA (ADVOGADO) EXECUTADO:MARINES MEDEIROS DE
CARVALHO. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? ?COMARCA DE
ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL Processo n?: 0000240-55 .2007.8.14.0005 DESPACHO-MANDADO ? 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extin??o do processo sem resolu??o de m?rito, nos termos do art. 485, inciso III, do
CPC. ?????????2. Em caso positivo, dever?, no mesmo prazo, indicar bens ? penhora ou requerer o que
entender de direito. ?????????P.I.C. ?????????Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado,
nos termos?dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a reda??o que lhe de o
Provimento n? 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009. ????????????Altamira/PA, 31 de mar?o de 2021.
LUANNA KARISSA ARA?JO LOPES Ju?za de Direito Titular da 2? Vara C?vel e Empresarial da Comarca
de Altamira 02
PROCESSO: 00003349120088140005 PROCESSO ANTIGO: 200810001765
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o: Ação
Civil Pública em: 06/04/2021---VITIMA:O. E. REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO - 2¦ PROMOTORIA
PROMOTOR:EDUARDO JOSE FALESI DO NASCIMENTO REQUERIDO:VALDERNEI ALVES DE
CARVALHO. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL A??o Civil P?blica PROCESSO N? 0000334-91.2008.8.14.0005
Requerente: MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? Requerido: VALDERNEI ALVES DE
CARVALHO ???????????Vistos, etc. ???????????I - Relat?rio ???????????Trata-se de a??o civil
p?blica na defesa dos direitos coletivos ambientais ajuizada pelo Minist?rio P?blico do Par?, em face
VALDERNEI ALVES DE CARVALHO, em raz?o da suposta conduta prevista nos arts. 46, par?grafo ?nico,
da Lei n? 9.605/98 c/c art. 2?, II e IV e 32, par?grafo ?nico, do Decreto Federal n? 3.179/99, por ter em
dep?sito no p?tio da empresa do requerido, madeira serrada da esp?cie Ip?, equivalente a 15m?, sem
autoriza??o outorgada pela autoridade competente, conforme auto de infra??o n? 297849-D (fl. 23), em
que foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 (tr?s mil reais). ???????????Com a inicial, foram trazidos
ao processo os documentos de fls. 19/40.? ???????????Determinada a cita??o, o demandado n?o foi
localizado (fl. 48). ???????????O Minist?rio P?blico pugnou pela cita??o por edital (fl. 50 - verso), o que
foi deferido ? fl. 51 - verso. ???????????Edital de cita??o ? fl. 52. ???????????Nomeada a Defensoria
P?blica como curadora especial (fl. 55), foi apresentada contesta??o por negativa geral (fls.58/64).
???????????O Minist?rio P?blico pugnou pelo julgamento antecipado e pela proced?ncia do pedido (fls.
70 e 71). ???????????Decis?o de fls. 73/74 acolheu a preliminar de nulidade da cita??o edital?cia do
requerido e determinou as buscas de endere?o no DETRAN, JUSTI?A ELEITORAL e RECEITA FEDERAL
para viabilizar a cita??o pessoal. ???????????Expedida nova ordem para o ato citat?rio, o requerido n?o
foi localizado para ser citado (fl. 84). ???????????Manifesta??o do Minist?rio P?blico ?s fls. 96/97, onde
informa novo endere?o do demandado, ato que restou frustrado em virtude de n?o ser encontrado.
???????????Manifesta??o do Minist?rio P?blico que requer nova cita??o por edital (fl. 65).
???????????Citado por edital (fl. 107), foi nomeada a Defensoria P?blica curadora especial, que
apresentou contesta??o por negativa geral ?s fls. 110/112.? ???????????Manifesta??o do Minist?rio
P?blico que pugnou pela proced?ncia dos pedidos formulados na inicial. ???????????N?o h?
comprova??o de pagamento das custas finais, ante a condi??o especial da parte autora. ???????????Eis
o relato necess?rio, passo a decidir. ???????????II - Fundamenta??o? ???????????Esgotadas as formas
de cita??o pessoal do requerido, e diante da regularidade da cita??o por edital, passo ? an?lise dos autos.
???????????Est?o presentes os pressupostos de constitui??o e desenvolvimento v?lido da rela??o
processual, bem assim, as condi??es da a??o, quais sejam, a legitimidade e a possibilidade jur?dica do