DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSÉ EDUARDO SILVA DE LIMA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se alvará de soltura”.24º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805747-45.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: JURACI ALVES DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”.25º - PJE) Habeas Corpus nº 0805513-63.2016.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: José Aurino de Barros Neto. Paciente:
EGÍDIO DA SILVA ACIOLE. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.26º PJE) Habeas Corpus nº 0805412-26.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Daniele de Sousa Rodrigues. Paciente: WILLAMES DOS
SANTOS PAULINO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.27º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805407-04.2016.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Aline Araújo de Sales, Janaína Araújo
Rocha e José Sinval da Silva Neto. Paciente: MATHEUS DE SALES DIAS. Julgado:“Ordem parcialmente
concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, com recolhimento
noturno a partir das 20 horas, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª
Aline Araújo de Sales. Oficie-se”.28º - PJE) Habeas Corpus nº 0805854-89.2016.8.15.0000. Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Alexandre Soares da Silva.
Paciente: ERISSON NAILSON DOS SANTOS LIMA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.29º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805505-86.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JOSÉ
NILSON VIEIRA DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º PJE) Habeas Corpus nº 0805074-52.2016.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Mamanguape.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mário Teixeira Tabosa. Paciente: NATANAEL DE
FREITAS ALVES. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.31º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805406-19.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes. Paciente: FRANCISCO DE
ASSIS SOUZA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”.32º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805207-94.2016.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Diego Lins Arnaud. Paciente: NAPOLIÃO DE
FRANÇA DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.33º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805498-94.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Impetrante: Eduardo Henrique Jácome e Silva. Paciente: FELIPE DE SOUSA SANTOS. Julgado:“Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.34º - PJE) Habeas Corpus nº 0805578-58.2016.8.15.0000.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Maysa Cecília Cavalcante Silva de Azevedo. Paciente: LIDIANE LUNDIGUEM RAMOS MAGALHÃES. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.35º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805573-36.2016.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Renan Elias da Silva. Paciente: RIVELINO REINALDO DOS SANTOS.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.36º - PJE) Habeas Corpus nº
0805244-24.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrantes: Márcio Maciel Bandeira e Jefferson Almeida de Souto. Paciente: CARLOS ROBERTO
DOS SANTOS. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.37º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803351-95.2016.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrantes: Sônia Maria Carvalho de Souza e Maria de Fátima Andrade de Sousa. Paciente: J. M. D. S.,
menor, representado pela sua genitora. Julgado:“Homologou-se a desistência, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.38º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805254-68.2016.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Jorge José Barbosa da Silva e Débora Maria Barbosa Diniz. Paciente:
IVANILDO LOPES DA SILVA. Cota:“Adiado por indicação do relator”.39º - PJE) Habeas Corpus nº 080583583.2016.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Evanildo Pereira de Lima. Pacientes: IGOR DE OLIVEIRA CRUZ e
FILIPE MARTINS DA SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.40º - PJE) Habeas Corpus nº
0805239-02.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e Maria Divani Oliveira Pinto de
Menezes. Paciente: ROBIVAN OLIVEIRA DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”.41º - PJE) Habeas Corpus nº 0805055-46.2016.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Sárvia Danielly Salvino de Araújo e Kennard
Barbosa Medeiros. Paciente: DIEGO ROGÉRIO MENEZES DA NÓBREGA. Julgado:“Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”.42º - PJE) Habeas Corpus nº 0805399-27.2016.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
José Carlos Novais da Fonseca Júnior. Paciente: TIAGO SILVA DO NASCIMENTO. Julgado:“Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”.43º - PJE) Habeas Corpus nº
0805456-45.2016.8.15.0000. ª Vara da Comarca de.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns e Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: SAMIA COSTA
SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida pelo excesso de prazo e denegada pela ausência de fundamentação, nos termos do voto do relator. Unânime”.44º - PJE) Habeas Corpus nº 0805500-64.2016.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Ramon
Dantas Cavalcanti. Paciente: HELDER GUIMARÃES RAMOS. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”45º - PJE) Habeas Corpus nº 0805303-12.2016.8.15.0000. Vara de Execuções de
Penas Alternativas da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: ALINE MARIA DOS SANTOS. Julgado:“Ordem
concedida para anular a decisão, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”.46º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805667-81.2016.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maklyste Oliveira Lima. Paciente: JORGE SOUSA
DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.47º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805450-38.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Carlos Antônio da Silva Júnior. Paciente: JOSÉ AILTON BARBOSA DA SILVA.
Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar do representante do Ministério Público. Unânime”.48º - PJE) Habeas Corpus nº 080498007.2016.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns e
Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: SAMUEL ALVES DA SILVA FERREIRA. Julgado:“Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Salvo-Conduto”.49º - PJE) Habeas Corpus nº
080.2016.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Saulo José Rodrigues de Farias. Paciente: CRISTIANO
CARTAXO LEITE. Julgado:“Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo,
nos termos do voto do relator. Unânime”.50º - PJE) Habeas Corpus nº 0805518-85.2016.8.15.0000. Comarca
de Mari.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Suênia de Sousa Morais. Paciente: JERÔNIMO MONTEIRO DE OLIVEIRA. Julgado:“Ordem concedida, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se no sentido de recolher o Mandado de Prisão”.51º - PJE) Habeas Corpus nº 080566696.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Suênia Maria Fernandes da Silva. Paciente: EUDO DA SILVA FARIAS. Julgado:“Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.52º - PJE) Habeas Corpus nº 0805839-23.2016.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Queimadas.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: José Ferreira Neto e Francisco Leite Minervino. Paciente: GERLANDIA BARBOSA RODRIGUES.
Julgado:“Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
do representante do Ministério Público Unânime. Unânime”.53º - PJE) Habeas Corpus nº 080013592.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrantes: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz e outros. Paciente: MARCOS ANTÔNIO GOMES DA
SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
do representante do Ministério Público. Unânime”.54º - PJE) Habeas Corpus nº 0800067-55.2016.8.15.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Joannes Bosco Ramos de Oliveira Cavalcanti. Paciente: TIBÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA.
Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”.55º - PJE) Embargos de Declaração nº 080534561.2016.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ALEX FABIAN LOPES COSTA (Adv.: Dinart Pacelly de Sousa Lima). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.56º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805812-40.2016.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto.
Paciente: VANESSA BERNARDO COSTA DA PAZ. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.Unânime”.PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001782-92.2016.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alexandre Augusto de Lima
Santos. Paciente: ELESSON SERAFIM DOS SANTOS. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.2º)
13
Habeas Corpus nº 0001780-25.2016.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Igor Mateus Almeida da Silva. Paciente:
MARIA LILIANE SILVA GOMES. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
3º) Embargos de Declaração nº 0001072-72.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grade.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ EDEILTO DA
SILVA (Advª.: Sreffi G. Stalchus Montenegro). Embargada: Câmara Criminal. Cota:“Adiado por indicação do
relator”.4º) Embargos de Declaração nº 0000746-18.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ERIVAN DIAS GUARITA (Adv.: Guilherme
Almeida de Moura). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 0001400-02.2016.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Juliana Porto Vieira. Paciente: TRACY MANUELI ASEVEDO DE
OLIVEIRA. “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319
do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0001597-93.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ RANIEL GALDINO DE SOUZA (Advs.: Viviane Marques Lisboa, OAB/PB nº
20.841, e Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB nº 9.583). Apelada: Justiça Pública. Cota:“Adiado em face
da ausência justificada do autor do pedido de vista”. 2º) Apelação Criminal nº 0001291-33.2014.815.0331.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: representante do Ministério Público. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelados:
MARCIEL ANTÔNIO DE LIMA e CARLSBERG DE SOUZA SILVA (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº
16.860, e José Inácio de Andrade Perez, OAB/PB nº 15.860). Cota da Sessão do dia 06.12.2016: “Adiado por
indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 13.12.2016: “Adiado por indicação do relator para a Sessão do dia
24.01.2016”. Cota da Sessão do dia 15.12.2016: “Adiado por indicação do relator para a Sessão do dia 24.01.2016”.
Julgado:“Rejeitada a preliminar de intempestividade, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator,
que dava provimento ao apelo, e do revisor que negava, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho.
Fez sustentação oral o Adv. Ítalo Ramon Silva Oliveira”. 3º) Apelação Infracional nº 0000780-62.2015.815.0731.
2ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: J. B. D.
S., menor representado pela sua genitora (Advª.: Katherine Medeiros Ramos, OAB/PB nº 17.733). Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 4º) Apelação Infracional nº 0001897-17.2015.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: A. C. D., menor
representado pela sua genitora (Adv.: Flávio Cavalcanti de Luna Júnior, OAB/PB nº 20.144). 2º Apelante: S. D.
S. D. M., menor representado pela sua genitora (Advs.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”. 5º) Mandado de Segurança nº 0001209-54.2016.815.0000. Juizado Especial Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: WHITE MARTINS GASES INSDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., por seu representante legal (Advs.: João Daniel Rassi, OAB/SP
nº 156.685, e Maria Tereza Grassi Novaes, OAB/PB nº 329.811). Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca da Capital. Julgado:“Não conhecido em face da incompetência desta Câmara, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Agravo em Execução Penal nº 0000993-93.2016.815.0000. 2ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: ANTÔNIO
GENILDO (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Agravada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Agravo em Execução Penal nº
0001348-06.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: ANTÔNIO SEBASTIÃO DOS RAMOS (Adva.: Joilma de Oliveira
Figueiredo de Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Agravada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Agravo em Execução Penal nº 000100777.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: ANTÔNIO MARCOS LIMA LACERDA (Adv.: Eduardo
Pordeus Silva, OAB/PB nº 14.005). Julgado:“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001187-93.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOSÉ
GERALDO DE ARAÚJO RAMALHO (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Artur
Bernardo Cordeiro OAB/PB nº 19.999). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000101117.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Recorrente: RODRIGO WELLISON DE MEDEIROS (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000372-96.2016.815.0000. Comarca de São João do
Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Recorrentes: JOSÉ DIVANILDO ALBUQUERQUE DE BRITO, JOSÉ VALDEIR ALBUQUERQUE DE BRITO, JOSÉ FERNANDES ALBUQUERQUE DE
BRITO, JOSÉ BAZILEU SALUSTIANO e JOSIVAL JACINTO DE MORAIS (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº
9.454, e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Recorrida: Justiça Pública. Cota:“Adiado
por indicação do relator para a sessão do dia 31.01.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0000067-40.2009.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: JOABE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº
9.454, e outros. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 2º Apelante: ANTÔNIO DA SILVA DIAS
(Adv.: Péricles de Moraes Gomes, OAB/PB nº 3663. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 3º
Apelante: IGOR CAMILO DE ASSIS (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294. Defensora Pública: Laura
Neuma Câmara Bonfim Sales).4º Apelante: PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Nivaldo Guedes da
Silva, OAB/PB nº 7.224, e Francisco Xavier da Silva, OAB/PB nº 5.962). 5º Apelante: MAGNO DA SILVA BARROS
(Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales).
Apelada: Justiça Pública. Cota:“Adiado a pedido da defesa do primeiro apelante para a sessão do dia
31.01.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0002591-88.2012.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
1º Apelante: LEÔNIO BARBOSA DE ARRUDA (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101, e outros). 2º
Apelante: ANGINEIDE PERERA DE MACEDO – assistente de acusação (Advs.: Jairo de Oliveira Sousa, OAB/
PB nº 4.143, e outros). Apelados: os mesmos e a Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo
da assistência de acusação e deu-se provimento parcial ao recurso defensivo para reduzir a pena para
33 anos de reclusão além da multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia provisória.
Fez sustentação oral o Adv. Claudionor Vital Pereira”. 14º) Apelação Criminal nº 0000560-88.2013.815.0681.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ RONILDO DE FARIAS SOUZA (Adva.: Etylla Monnise
Monteio Souza, OAB/PE nº 33.581). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para 15 anos de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 15º)
Apelação Criminal nº 0012200-05.2013.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROSINALDO BARBOSA DOS SANTOS (Advs.: Theles
Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 16º) Apelação Criminal nº 0002061-61.2013.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDI FÁBIO LOURENÇO (Advs.: Antônio Werick Ferreira
Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Jailton Chaves da Silva, OAB/PB nº 11.474).Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 17º) Apelação Criminal nº 0003128-35.2014.815.0231.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: GUTYERREZ DE LIMA MARTINS (Advs.:
Fábio Alexandre Nunes de Franca, OAB/RN nº 6.926, e Fernanda Araújo da Rocha Fernandes de Oliveira, OAB/
PB nº 17.821). 2º Apelante: JOSIMAR FERREIRA PADILHA NETO (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB
nº 15.490). 3º Apelante: DEYVSON FIDÉLIS ALVES (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267).
4º Apelante: PAULO LEITE DE LOIOLA GOMES JÚNIOR (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7.713).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de PAULO
LEITE DE LOIOLA JÚNIOR pra 5 anos e 6 dias de reclusão, no regime semiaberto, e quanto aos demais,
reduziu-se as penas de multa, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE
PRISÃO EM DESFAVOR DE PAULO LEITE DE LOIOLA”. 18º) Apelação Criminal nº 0018825-21.2014.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FABIANO FERREIRA DA SILVA (Adva.:
Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv.
Antônio Teodósio da Costa Júnior. Deferido o prazo de 05 dias para juntada de substabelecimento”.19º)
Apelação Criminal nº 0022170-58.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
LUCAS GABRIEL MORAES DE LIMA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 8 anos, 2 meses de reclusão e 40 dias-multa, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”.20º) Apelação Criminal nº 0002045-15.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: FRANCISCO EDUARDO ALVES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº