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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 04 anos
de reclusão, alterar o regime prisional para o semiaberto e substituir por duas restritivas de direitos
consistentes em prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados lugares,
nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”.21º) Apelação Criminal nº
0002494-83.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALYFF DOS
SANTOS DINIZ (Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929).Apelada:Justiça Pública.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 22º)
Apelação Criminal nº 0000750-19.2015.8156.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ WAGNER
DO NASCIMENTO ANDRADE (Advs.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 23º) Apelação Criminal nº 0002549-97.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ EDUARDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros, OAB/PB nº 21.179).Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às
dezoito horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2017.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E SEIS (26) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE
DOIS MIL E DEZESSETE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No execício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Tércio Chaves de Moura (Juiz de Direito convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão Álvaro Cristino Pinto Gadelha
Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados:PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805254-68.2016.8.15.0000. 6ª
Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Jorge José
Barbosa da Silva e Débora Maria Barbosa Diniz. Paciente: IVANILDO LOPES DA SILVA. Cota da Sessão do dia
24.01.2017: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Ordem não conhecida pela desfundamentação e denegada pelo cerceamento de defesa, nos termos do voto do relator. Unânime”.2º - PJE) Habeas Corpus nº 080559072.2016.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes:
Ednilson Siqueira Paiva e Henrique Tomé da Silva. Paciente: EMERSON MENESES DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805441-76.2016.8.15.0000. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: MARCOS ANTÔNIO ROCHA FIDÉLIS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator. Unânime”.4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805137-77.2016.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Impetrante: Antônio Vinícius
Santos Oliveira. Paciente: JEFFERSON BRUNO DO NASCIMENTO AMORIM. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”.5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805608-93.2016.8.15.0000. Comarca de
Remígio.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ana Luiza Viana Souto.
Paciente: JOSÉ ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”.6º - PJE) Agravo Interno nos autos da Petição de Habeas Corpus nº 0800053-61.2016.8.15.0000. 3ª
Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: RONALDO BRITO DE SIQUEIRA (Adv.:
Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805256-38.2016.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR.DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Isaque Noronha Caracas. Paciente: IURE SANDRINE PEREIRA SARMENTO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805499-79.2016.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: José Jerônimo de
Barros Ribeiro. Paciente: RODRIGO PAULO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805523-10.2016.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Vitus Bering Cabral de Araújo. Paciente: EDILSON ALEXANDRE DA
SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação das seguintes medidas a) comparecimento
mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) recolhimento domiciliar no período noturno; e c)
proibição de se ausentar da Comarca sem a autorização do Juiz competente, sem prejuízo de outras a serem, ou
não, aplicadas pelo magistrado singular, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805307-49.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Evandro Elvídio de Sousa. Paciente: JOSÉ JEFFERSON
ELVIDIO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, na forma
do art. 319, I, IV e VI, do CPP, consistentes no comparecimento a juízo a cada 30 dias, para informar e justificar
suas atividades e na proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial, dentre outras que o
magistrado, na origem, entender convenientes, mediante a observação constante do art. 282, § 4º, c/c art. 312,
parágrafo único, ambos do CPP. nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805526-62.2016.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros. Paciente: ALAN MANOEL
MOREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0805179-29.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrantes: Delmiro Gomes da Silva Neto e Bárbara Lopes Teotônio Conserva Pinto Gomes.
Paciente: FRANCISCO GERLÂNIO SILVA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”.13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800133-25.2016.8.15.0000. Comarca de Itabaiana.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sônia Maria Carvalho de Sousa. Paciente:
A.S.B., menor representado pela sua genitora. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0805457-30.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Marcos Ubiratan Pedrosa Calado. Paciente: HELENO DE SOUSA ROLIM. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080582017.2016.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Maria José Lucena de Medeiros. Paciente: CLÍSTENES DANTAS DE SOUSA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805534-39.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira
e outros. Paciente: FÁBIO EDUARDO LIRA BEZERRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0805069-30.2016.8.15.0000. Comarca de Pedras de
Fogo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira.
Paciente: ITAMAR BATISTA MIGUEL. Julgado: “Ordem não conhecida quanto à desfundamentação e denegada
pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 080565397.2016.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Theófilo Danilo Pereira Vieira. Paciente: FRANCISCO JULIANO FÉLIX. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0805762-14.2016.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Ozael da Costa
Fernandes. Paciente: CLAUDINO NETO NUNES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0804798-21.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José
Alves Cardoso. Paciente: JOSÉ DE FRANÇA AZEVEDO JÚNIOR. Cota: “Adiado por indicação do relator”. 21º PJE) Habeas Corpus nº 0805544-83.2016.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José Flor do Nascimento Neto Segundo. Paciente: INALDO NIELITON
LUNA DE MENEZES. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, aplicando-se as seguintes medidas: 1º) obrigação de comparecer, periodicamente, em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo magistrado de primeiro
grau, para informar e justificar as suas atividades (art. 319, I, do CPP); 2º) Proibição de acessar as residências
das vítimas e de seus familiares, bem como de contatá-los, a fim de evitar o risco de novas infrações.(art. 319,
II e III, do CPP); e 3º) Proibição de ausentar-se da Comarca, porquanto a sua permanência é necessária para a
investigação e instrução. (art. 319, IV, do CPP), nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0000003-68.2017.815.0000. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Marcello
Vaz Albuquerque de Lima. Paciente: DIÓGENES LEITE DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0001289-52.2015.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Guarabira. Suscitado: Juízo
de Direito do Juizado Especial da Comarca de Alagoinha. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000159793.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ RANIEL GALDINO DE
SOUZA (Advs.: Viviane Marques Lisboa, OAB/PB nº 20.841, e Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB nº
9.583). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.12.2016: Após o voto do relator que dava provimento
ao apelo para absolver o réu, pediu vista o revisor. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 24.01.2017: “Adiado
em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota: “Adiado em face da ausência justificada do
autor do pedido de vista”. 2º) Apelação Criminal nº 0001291-33.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: MARCIEL ANTÔNIO DE
LIMA e CARLSBERG DE SOUZA SILVA (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.860, e José Inácio de
Andrade Perez, OAB/PB nº 15.860). Cota da Sessão do dia 06.12.2016: “Adiado por indicação do relator”. Cota da
Sessão do dia 13.12.2016: “Adiado por indicação do relator para a Sessão do dia 24.01.2016”. Cota da Sessão do
dia 15.12.2016: “Adiado por indicação do relator para a Sessão do dia 24.01.2016”. Cota da Sessão do dia
24.01.2017: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que
dava provimento ao apelo, e do revisor que negava, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez
sustentação oral o Adv. Ítalo Ramon Silva Oliveira”. Julgado: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001072-72.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ
EDEILTO DA SILVA (Advª.: Sreffi G. Stalchus Montenegro). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia
24.01.2017: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000372-96.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.Comarca de São João do Cariri. Recorrentes: JOSÉ DIVANILDO ALBUQUERQUE
DE BRITO, JOSÉ VALDEIR ALBUQUERQUE DE BRITO, JOSÉ FERNANDES ALBUQUERQUE DE BRITO,
JOSÉ BAZILEU SALUSTIANO e JOSIVAL JACINTO DE MORAIS (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454,
e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.01.2017: “Adiado por indicação do relator para a Sessão do dia 31.01.2017”. Cota: “Adiado por indicação do
relator para a sessão do dia 31.01.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0000067-40.2009.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. 1º Apelante: JOABE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e outros.
Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 2º Apelante: ANTÔNIO DA SILVA DIAS (Adv.: Péricles
de Moraes Gomes, OAB/PB nº 3663. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 3º Apelante: IGOR
CAMILO DE ASSIS (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bonfim Sales). 4º Apelante: PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Nivaldo Guedes da Silva, OAB/PB nº
7.224, e Francisco Xavier da Silva, OAB/PB nº 5.962). 5º Apelante: MAGNO DA SILVA BARROS (Adv.: Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.01.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 31.01.2017”. Cota:
“Adiado a pedido da defesa do primeiro apelante para a sessão do dia 31.01.2017”. 6º) Apelação Criminal nº
0014497-94.2004.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VALDEBERTO LEITE
BRASILEIRO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Julgado: “Conheceu-se como recurso em
sentido estrito e declarou-se extinta a punibilidade, restando prejudico o exame de mérito. Unânime”. 7º) Apelação
Criminal nº 0000561-88.2008.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA LUZINETE D SILVA (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e estabelecer a prisão domiciliar, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000471-45.2009.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MARLENO GONZAGA DE SOUSA(Adv.: Braz Oliveira Travassos Quarto Neto, OAB/PB nº 18.452).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000702-68.2010.815.0141. 2ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ EDSON CASSIANO DA SILVA (Adv.: Marcelo Suassuna
Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (fls. 148). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 10º) Apelação Criminal nº 0001057-39.2010.815.0251. 1ª Vara da Comarca de
Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROQUE ROMÉRIO GALDINO DE LIMA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 11º)
Apelação Criminal nº 0001230-91.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ABEL FRANCISCO DA SILVA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº
2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e substituí-la
por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo das execuções, e reduzir a pena de suspensão
de habilitação para oito meses, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 12º)
Apelação Criminal nº 0006712-74.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ELIONTENELSON LIMA DE OLIVEIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 13º) Apelação Criminal nº 0004347-22.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ESPEDITO DIASSIS MORAIS (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 14º) Apelação Criminal nº 0018731-03.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: CRISÓSTOMO DOS SANTOS OLIVEIRA (Defensora Pública: Josemara Costa Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 15º) Apelação Criminal nº 0001113-11.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CÍCERO INÁCIO DA SILVA
(Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
todavia, de ofício, reduziu-se as penas, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 16º)
Apelação Criminal nº 0002406-27.2013.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
MARCOS CARLOS SANTOS DE SENA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 17º) Apelação Criminal nº 0003809-07.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: JAILSON COSTA MONTEIRO (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391).
2º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE ANDRADE (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769).
Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 200). Cota:
“Adiado por indicação do relator”. 18º) Apelação Criminal nº 0004799-11.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LÚCIO RODRIGUES
DOS SANTOS (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena e conceder a
suspensão condicional, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 19º) Apelação Criminal
nº 0027441-75.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FRANCISCO RINALDO BATISTA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3898). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 0003537-30.2014.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA SUELEIDE FERREIRA GOMES (Adv.:
José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos